Mineração Descomplicada: Entendendo os Regimes e Fases do Processo Minerário
Este artigo oferece um guia prático para entender o intricado mundo dos processos minerários no Brasil. Exploraremos as várias fases e regulamentos desses procedimentos, enfatizando a necessidade de monitoramento constante para garantir a conformidade legal e sustentabilidade.
Além disso, vamos destacar a revolução que a tecnologia pode trazer na gestão e monitoramento dos processos minerários, abrindo novas avenidas para eficiência e inovação no setor.
O que é um processo minerário?
Um processo minerário representa um processo administrativo federal conduzido no âmbito da administração pública, especificamente pela Agência Nacional da Mineração - ANM.
Consiste em um polígono delimitado por coordenadas geográficas representado por um número, conferindo a uma pessoa ou empresa o direito de pesquisar ou explorar recursos minerais.
Esse processo abrange várias etapas e regulamentos, aplicáveis em todo território brasileiro, com particularidades em áreas de reserva legal e regiões de fronteira. Todos os recursos minerais são propriedade da União, exigindo um título governamental para pesquisa ou extração.
As regras e regulamentos que governam os processos minerários derivam de leis como o Código Mineral Brasileiro e outras legislações pertinentes.
O início desse processo se dá com o requerimento de uma área livre dentro de um Regime de Aproveitamento Mineral. Aqueles interessados nessas áreas devem formalmente comunicar a Agência Nacional da Mineração (ANM).
Regimes de Aproveitamento Mineral
Os Regimes de Aproveitamento de bens minerais estabelecem as condições e requisitos necessários para a obtenção de títulos minerários, os quais podem ser de pesquisa ou lavra.
A mineração no Brasil se baseia na avaliação da viabilidade econômica do depósito antes da extração, iniciando-se com a pesquisa mineral. Contudo, alguns minerais, como os garimpáveis e de uso exclusivo na construção civil, dispensam a fase de pesquisa para início da extração.
Esses regimes delineiam quem está autorizado a realizar atividades mineradoras, os prazos associados, as localidades permitidas e as modalidades aceitáveis de extração.
Cada regime minerário impõe obrigações e prazos específicos, cujo não cumprimento resulta em penalidades, incluindo multas e a revogação do título minerário. Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
Regime de Autorização de Pesquisa
O Regime de Autorização de Pesquisa visa definir a jazida, avaliar sua viabilidade econômica e determinar o potencial de aproveitamento mineral. Antes de iniciar qualquer pesquisa mineral, é necessário obter o Alvará de Pesquisa. O processo se inicia com o requerimento de Autorização de Pesquisa.
A pesquisa mineral deve ser realizada em um prazo de 1 a 4 anos, dependendo das características da área e da substância mineral. Além disso, as áreas máximas concedidas variam de 50 a 2.000 hectares, com uma exceção na Amazônia Legal, com área máxima de 10.000 hectares.
Para áreas situadas na "faixa de fronteira" (150 km), pessoas físicas e jurídicas necessitarão do assentimento do Conselho de Defesa Nacional (CDN).
A cessão ou transferência parcial ou total de direitos só é permitida após a outorga do Alvará de Pesquisa, garantindo que a responsabilidade e compromisso se mantenham ao longo do processo.
Regime de Concessão de Lavra
A Concessão de Lavra é voltada para a extração, beneficiamento e comercialização do bem mineral identificado na etapa anterior, de Autorização de Pesquisa. Firma individual e/ou empresas legalmente habilitadas que sejam titulares de processos minerários com relatório final de pesquisa aprovado podem requerer o Título de Lavra.
A Autorização de Pesquisa e a Concessão de Lavra são os regimes mais comuns e aplicáveis a todas as substâncias minerais, salvo exceções. Um Regime precede o outro e compreendem uma autorização de pesquisa como pré-requisito para a obtenção do título de lavra. As principais fases e obrigações que devem ser cumpridas são:
Regime de Licenciamento
O Regime de Licenciamento é regido pela Lei nº 6567/1978 (alterada em 2020), que dispensa a pesquisa mineral antes do início da lavra. Este regime se aplica a minerais de uso imediato na construção civil, rochas diversas, argilas e carbonatos de cálcio e magnésio, sendo necessária uma licença específica da prefeitura e limitado a uma área máxima de 50 hectares. As obrigações do regime de licenciamento são:
Permissão de Lavra Garimpeira
A permissão de lavra garimpeira é concedida especificamente para minerais garimpáveis, como ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita e gemas. Este regime é destinado a pessoas físicas, firmas individuais ou cooperativas e permite a lavra do bem mineral sem a exigência de pesquisa, com um título válido por 5 anos, prorrogáveis. As obrigações são:
Registro de Extração
O Registro de Extração é uma declaração fornecida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) exclusivamente para órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Este registro permite a extração de substâncias de uso imediato na construção civil, com a condição de que sejam utilizadas apenas em obras públicas. A venda, lavra por terceiros ou transferência para empresas privadas é proibida.
As substâncias minerais elegíveis para o Registro de Extração incluem areia, cascalho e saibro utilizados in natura na construção civil, material síltico-argiloso, cascalho e saibro como material de empréstimo, e rochas aparelhadas ou britadas para uso imediato na construção civil.
O aproveitamento mineral por registro de extração é limitado a uma área máxima de cinco hectares, e o prazo é determinado a critério da ANM, considerando as necessidades da obra e a extensão da área requerida. O prazo pode ser de até cinco anos, com permissão para uma única prorrogação.
É possível realizar o registro de extração em área onerada, ou seja, com direitos minerários já autorizados pela ANM, desde que o titular destes direitos autorize expressamente a extração pelo órgão público. O titular é isento de taxas, e a tramitação do registro é relativamente simples. A declaração do registro de extração é emitida somente após o assentimento do órgão ambiental competente.
O Registro de Extração é isento de qualquer taxa e deve ser solicitado através de um formulário eletrônico de requerimento, entregue à ANM via Protocolo Digital. A prorrogação do registro deve ser solicitada até o último dia da vigência do registro ou da prorrogação anteriormente concedida, e é feita através do serviço disponível no Protocolo Digital da ANM.
Regime de Monopolização
O Regime de Monopolização no setor mineral brasileiro se aplica a substâncias específicas, como petróleo, gás natural e substâncias minerais radioativas. Este regime é caracterizado pela exploração exclusiva sob a execução direta ou indireta do Governo Federal. As substâncias classificadas como monopólio, incluindo petróleo, gás e elementos radioativos como o urânio, não podem ser requeridas na Agência Nacional de Mineração (ANM) para pesquisa ou exploração por entidades privadas ou individuais.
Fases do processo minerário nos Regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra
O processo de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra compreende duas etapas distintas. A primeira fase, denominada pesquisa, tem como objetivo avaliar a viabilidade econômica da área e comprovar a existência de uma jazida economicamente rentável. A segunda etapa, conhecida como lavra, é dedicada à extração do bem mineral identificado na pesquisa.
Fase de Requerimento de Autorização de Pesquisa
O início do processo minerário se dá por meio do Requerimento de Autorização de Pesquisa, submetido à Agência Nacional de Mineração. Deve-se apresentar o Plano de Pesquisa através da REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral).
Uma vez aprovado, é concedido um Alvará de Pesquisa com prazo estipulado de 1 a 4 anos, que podem ser prorrogados.
Autorização de Pesquisa
Após a publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União (DOU), o titular dispõe de 60 dias para iniciar a pesquisa mineral, sendo imperativo comunicar à Agência Nacional de Mineração (ANM) o início dessa etapa.
Anualmente, é obrigatório pagar a Taxa Anual por Hectare - TAH. O não cumprimento desse prazo não apenas resulta em multas, mas também acarreta o risco de perder a área de pesquisa. Da mesma forma, a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM, análoga ao imposto de renda do Alvará de Pesquisa, deve ser submetida anualmente.
À medida que se aproxima o vencimento do Alvará de Pesquisa, torna-se essencial apresentar o Relatório Final de Pesquisa – RFP detalhando os resultados obtidos e as projeções para a fase de lavra. Caso não seja possível concluir a pesquisa no prazo estipulado, é permitido solicitar a prorrogação, desde que o pedido seja feito com 60 dias de antecedência ao término do prazo.
Neste momento, é necessário apresentar o Relatório Parcial de Pesquisa (RPP) e justificar a necessidade de mais tempo para a conclusão da pesquisa. Com a aprovação do RPF, o minerador tem o prazo de um ano para solicitar a concessão de lavra.
É possível renunciar ao Alvará de Pesquisa dentro de prazos estabelecidos. Essa renúncia isenta o minerador da obrigação de apresentar o Relatório Final de Pesquisa – RPF, contudo, é fundamental cumprir os prazos determinados para garantir a eficácia desse processo.
Requerimento de Lavra
No processo de Requerimento de Lavra, são necessários a apresentação de um Plano de Aproveitamento Econômico, a obtenção de Licença Ambiental, Licença de Operação e outros documentos essenciais para a concessão de lavra.
Concessão de Lavra
Durante a fase de Concessão de Lavra, os mineradores devem cumprir obrigações como o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, a entrega do Relatório Anual de Lavra - RAL e o Plano de Fechamento de Mina - PFM.
Por Onde Monitorar o seu Processo Minerário
A Agência Nacional de Mineração (ANM) utiliza diversos sistemas para manter comunicação efetiva com os mineradores. Esses sistemas incluem:
- Cadastro Mineiro: Concentra os dados básicos dos processos minerários, fornecendo um histórico completo de eventos, abrangendo toda a trajetória do processo.
- SIGMINE: Sistema de Informações Geográficas da Agência Nacional de Mineração - ANM que oferece uma visualização georreferenciada dos processos minerários em um mapa.
- SEI: Sistema de Transparência que proporciona uma visão interna da Agência Nacional de Mineração antes das informações serem oficialmente publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Ao ser disponibilizado no SEI, um prazo sinaliza que em breve será publicado no DOU, permitindo aos mineradores anteciparem ações e cumprir obrigações.
- Diário Oficial da União: Um jornal diário onde são oficialmente publicadas as informações da ANM, incluindo prazos e obrigações dos processos minerários. A oficialização de um prazo ocorre somente após a publicação no Diário Oficial da União.
Para aqueles envolvidos na gestão de processos minerários, geralmente liderada por um responsável técnico, como um engenheiro de minas ou geólogo, a rotina de leitura diária do D.O.U. para organizar os prazos pode se tornar repetitiva e suscetível a erros, resultando em multas ou na perda do processo minerário.
A natureza dinâmica do mercado e as constantes mudanças na legislação representam desafios adicionais. Acompanhar regularmente essas mudanças é crucial para manter a conformidade com a Legislação Mineral e evitar perdas de processos minerários e multas.
Como ter mais controle no monitoramento de processos minerários
Acessar os sistemas diariamente demanda tempo significativo, mas a tecnologia pode ser aliada nesse processo, liberando o profissional de tarefas repetitivas e proporcionando liberdade para se concentrar no que realmente importa.
O Jazida desempenha um papel essencial na supervisão de processos minerários, proporcionando uma série de benefícios e simplificando as responsabilidades dos profissionais envolvidos. A seguir, destacamos algumas maneiras pelas quais o Jazida se torna uma ferramenta indispensável neste contexto:
- Notificações Automáticas: O Jazida mantém você informado sobre todas as atualizações relacionadas aos seus processos minerários por meio de notificações por e-mail, assegurando que esteja constantemente atualizado sobre eventos cruciais.
- Gestão Eficiente de Prazos: Automatiza o cálculo dos prazos dos processos minerários, fornecendo alertas antecipados, como, por exemplo, notificando sobre o vencimento de prazos seis meses antes.
- Acompanhamento de Fases: Facilita o acompanhamento das diferentes fases dos processos minerários, desde o Requerimento de Autorização de Pesquisa até a Concessão de Lavra, contribuindo para manter a conformidade com as etapas necessárias.
- Liberação de Tarefas Repetitivas: Ao automatizar cálculos de prazos e centralizar informações, o Jazida libera os profissionais de tarefas repetitivas, permitindo que concentrem seu tempo em atividades mais estratégicas.
- Automatização de Ações e Obrigações: Cria automaticamente ações e obrigações que o minerador deve cumprir, simplificando o gerenciamento de responsabilidades associadas ao processo minerário.
- Centralização de Informações Relevantes: Centraliza todas as informações pertinentes dos canais de comunicação da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo o Diário Oficial da União (DOU), em uma única plataforma, proporcionando acesso fácil a publicações oficiais.
- Subsídios para Avaliação de Áreas: Para aqueles que estão considerando adquirir uma área, o Jazida simplifica o processo, permitindo uma verificação rápida e eficiente da conformidade com a legislação por meio do histórico de eventos do processo minerário e análise espacial com o suporte de uma base de geologia robusta em mapa integrado à plataforma.
O Jazida se destaca como uma ferramenta completa que simplifica a gestão e o monitoramento de processos minerários, oferecendo uma variedade de recursos que contribuem para a eficiência e conformidade com os requisitos legais em constante mudança. Acesse o Jazida.com agora mesmo e explore a plataforma!