Regime de Lavra Garimpeira - PLG

Regime de Lavra Garimpeira - PLG

O que é a Permissão de Lavra Garimpeira - PLG

A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral.

Muitas vezes o bem mineral possui distribuição irregular e pequeno volume, dessa forma não se justifica o investimento em trabalhos de pesquisa, tornando, assim, a lavra garimpeira o regime mais indicado.

Minerais considerados como garimpáveis:

  • ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial;
  • scheelita e demais gemas;
  • rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica;    e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

Quem pode requerer uma área para PLG

A permissão de lavra garimpeira pode ser requerida por qualquer brasileiro, pessoa física, cooperativa de garimpeiros ou de forma individual.

Passo a passo para realizar o Requerimento de Lavra Garimpeira - PLG:

  1. Preencher o Requerimento de Lavra Garimpeira;
  2. Pagar o emolumento de acordo com o regime, para PLG o valor é R$204,13;
  3. Protocolizar o requerimento e os documentos exigidos;

Documentos necessários para a PLG

  • Planta de Detalhe;
  • Memorial Descritivo da Área;
  • Planta de Situação;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Assentimento de órgão público;
  • Comprovante de nacionalidade brasileira;
  • Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio;
  • Prova de recolhimento de emolumentos;
  • Requerimento.

Prazo de vigência

A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM.

A área permissionada não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares para requerente individual, e 1.000 (mil) hectares, quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.

O título pode ser objeto de cessão ou transferência de direitos, mediante anuência da ANM, a quem satisfaça os requisitos legais.

Licença Ambiental para Lavra Garimpeira - PLG

A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.

O requerente deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.

Uma vez apresentada a cópia do protocolo do órgão ambiental competente, a qualquer tempo a Agência Nacional de Mineração poderá formular exigência para que o requerente comprove que tem adotado todas as providências necessárias para a emissão da licença ambiental. O não cumprimento da exigência ensejará o indeferimento do requerimento.

Quem é responsável pela criação e ampliação de áreas garimpáveis?

Os responsáveis são os órgãos ambientais que devem emitir uma licença prévia para que as áreas possam ser garimpadas, lembrando que áreas indígenas não podem ser consideradas nesse regime.

Nas áreas estabelecidas para garimpagem, os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa, com prioridade para as cooperativas de garimpeiros. Sempre que o número de garimpeiros não justificar o bloqueio da área originalmente reservada, caso ela seja muito grande ou os garimpeiros se dediquem a uma pequena área específica para essa atividade, a área de garimpagem definida inicialmente poderá ser reduzida.

É importante que os interessados averiguem se sua área de interesse se encontra em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.

São consideradas áreas de bloqueio:

  • Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas;
  • Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes.

A realização de trabalhos de lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente.



Referencias Bibliográficas:

Permissão de Lavra Garimpeira. https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-permissao-de-lavra-garimpeira.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D98812.htm. LEI Nº 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989.

Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm. DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 -  Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.