A gestão dos processos minerários em um só lugar.

As multas da ANM são geradas em casos de não cumprimento das obrigações decorrentes do título minerário em questão, como está disposto no Art. 52 do Decreto 9406/2018, conhecido como Regulamento do Código de Mineração − RCM.

O titular pode recebê-las por diversos motivos, sendo importantíssimo ter ciência das possíveis penalidades e sanções.  As multas podem chegar até um bilhão de reais (valor varia segundo a gravidade da infração), como estabelecido no Art. 64 do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração), sendo de extrema importância trabalhar com os prazos em dia para que cobranças sejam evitadas.

Veja neste material algumas das principais multas da ANM que o minerador pode receber em casos de atraso na entrega de documentos, não envio de relatórios ou prazos que não são cumpridos.

As informações a seguir estão de acordo com a Resolução ANM Nº 93, de 3 de fevereiro de 2022,que estabelece os valores para as multas previstas pelo Regulamento do Código.


Realizar trabalhos de pesquisa ou extração mineral sem título ou em desacordo com o mesmo − Art. 54 do RCM

Esta multa da ANM é aplicada quando a pesquisa mineral é realizada sem o título de Autorização de Pesquisa ou quando as atividades estão em desacordo com a outorga − como, por exemplo, seguir com os trabalhos de pesquisa de substâncias que não estão contempladas no título sem que antes seja feito o comunicado à ANM.

Multa: R$ 4.091,27

De acordo com o mesmo artigo: “Na hipótese de reincidência de trabalhos de lavra de substância não constante do título autorizativo, aplica-se a multa em dobro e declara-se a caducidade do direito minerário.

Praticar lavra ambiciosa ou realizar deliberadamente trabalhos de lavra em desacordo com o plano de aproveitamento econômico - Art. 55 e Art. 67, do RCM

De acordo com o Art. 48 do Código de MineraçãoConsidera-se ambiciosa, a lavra conduzida sem observância do plano preestabelecido, ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamento econômico da jazida”.

Esta multa é aplicada nos casos em que o minerador desenvolve sua lavra dessa maneira, causando a exaustão da jazida precocemente.

Multa: R$ 4.091,27

[ATENÇÃO] A lavra ambiciosa pode ser considerada crime de usurpação, o qual é previsto no Art. 55 da Lei nº 9.605/1988 e, também, no Art. 2 da Lei nº 8176/1991. A pena consiste em detenção de 1 a 5 anos e multa, a qual pode ser pleiteada no valor do faturamento bruto do minério extraído de forma indevida.

Não pagar ou pagar fora do prazo a taxa anual por hectare (TAH) - Art. 56, do RCM

Uma das multas da ANM mais comuns é a infração por falta de pagamento da TAH (Taxa Anual por Hectare), a qual deve ser paga anualmente por todos os detentores de Alvarás de Pesquisa.  Caso o minerador deixe de pagar a TAH será preciso realizar o pagamento da multa acrescido da própria taxa.

Multa: R$ 4.091,27

Caso não seja efetuado o pagamento no prazo de trinta dias, contado da data da imposição da multa, será declarada a nulidade do alvará de autorização de pesquisa.

Não apresentar ou apresentar fora do prazo o Relatório Final de Pesquisa – Art. 57, do RCM

Mesmo quando nenhum minério é encontrado na fase de pesquisa e o minerador decide desistir da área ainda é obrigatória a elaboração do Relatório Final de Pesquisa (RFP) apresentando todos os dados de amostras, mapeamentos, sondagens executadas, dentre outros estudos.

O titular só está isento desta obrigação em dois casos, de acordo com o Art. 98 da Portaria 155/2016:

Art. 98. A apresentação do relatório final de pesquisa será dispensada quando a renúncia à autorização de pesquisa ocorrer:

I - antes de transcorrido 1/3 (um terço) do prazo de vigência da autorização de pesquisa, contado da publicação do título; ou

II - a qualquer tempo, na ausência de ingresso na área, desde que o titular apresente documentos comprobatórios de que atendeu a todas as diligências e intimações promovidas no curso do processo de avaliação judicial e não concorreu, por ação ou omissão, para a falta de ingresso na área.

Exceto as situações acima, a não entrega ou entrega fora do prazo estipulado em lei acarretará multa, a qual é calculada de acordo com a área em hectares:

Multa: R$ 4,09 por hectare

Não obedecer aos prazos de início ou de reinício dos trabalhos de pesquisa ou de lavra – Art. 58, do RCM

Há prazos de início e de reinício tanto para pesquisa quanto lavra. Caso não sejam cumpridos há multa e advertência.

Multa (prazo dos trabalhos de pesquisa): R$ 1.005,86

Multa (prazo dos trabalhos de lavra): R$ 4.091,27

Aplicada a multa, o titular tem o prazo de seis meses para dar início ou reinício aos trabalhos, sob pena de imposição de multa em dobro e de declaração de caducidade do direito minerário.

Deixar de comunicar prontamente a ocorrência de outra substância mineral útil, não constante do Alvará de autorização de pesquisa – Art. 60, do RCM

Em meio aos trabalhos de pesquisa ou até mesmo já em fase de concessão de lavra é possível identificar a existência de nova substância com potencial econômico. Nesses casos é necessário comunicar a ANM prontamente através do Comunicado de Outra Substância. Caso o titular não o faça haverá aplicação de multa.

Multa: R$ 2.011,71

Interromper os trabalhos de lavra já iniciados, por mais de seis meses consecutivos, exceto por motivo de força maior comprovado – Art. 64, do RCM

Esta multa da ANM é aplicada nos casos em que o minerador suspende os trabalhos de lavra já iniciados por mais de 6 meses sem que haja um comunicado ao órgão e suas respectivas justificativas.

Multa: R$ 4.091,27

Deixar de apresentar no Relatório Anual de Lavra, informação ou dado exigido por lei ou por resolução da ANM ou prestar informação e dado falso – Art. 65, do RCM

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de Guias de Utilização, independentemente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM o Relatório Anual de Lavra – RAL relativo a cada processo durante o mês de março.

Multa: R$ 4.091,27

Como evitar multa da ANM?

Cada processo minerário possui diversos prazos e projetos a serem cumpridos. O não atendimento destas obrigatoriedades acarretam multa e, muitas vezes, caducidade do título − como você pôde observar ao decorrer deste artigo.

O gerenciamento de todos estes prazos é essencial para dar continuidade aos processos minerários e, consequentemente, livrar-se das multas da ANM. No Jazida.com você é avisado antecipadamente de todas as ações necessárias para não receber nenhuma multa, além de mostrar as diversas possibilidades que o minerador possui para dar continuidade aos processos!

Veja como o Jazida.com pode te ajudar:

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