Novo sistema ANM: REPEM - Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral

Novo sistema ANM: REPEM - Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral

A ANM lançou ontem, dia 12/08, um novo sistema chamado “Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM)”, uma nova ferramenta totalmente online que permite realizar os Requerimentos de Pesquisa de uma forma mais eficiente e rápida.

Com o novo sistema, os pedidos de pesquisa serão aprovados em até 34 dias, tempo excepcionalmente inferior aos 728 dias do prazo do sistema anterior. A demora na aprovação dos requerimentos de pesquisa era um dos principais gargalos processuais da Agência.

Por meio do REPEM, o interessado delimita a área que deseja pesquisar e, se ela estiver livre de interferências com outras áreas ou restrição (seja ambiental, indígena ou qualquer outro tipo de bloqueio), o requerimento será aprovado em até 34 dias – sendo que 30 dias para cumprir a exigência do Código de Mineração (inciso III do artigo 18) e os quatro dias restantes para o procedimento de publicação no Diário Oficial da União.

Caso o minerador opte por uma área com qualquer tipo de interferência, o requerimento será enviado ao controle de áreas da ANM para a análise e a aprovação do requerimento não estará sujeita à previsão de 34 dias.

A nova ferramenta, além de desafogar os processos físicos, vai trazer liberdade econômica ao setor com alocação de risco adequada, pois o processo é auto declaratório. Junto com o requerimento, o solicitante assina declaração e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas. Se a fiscalização constatar irregularidades, o pesquisador não só perde a área, como responde civil, criminal e administrativamente.

Vale lembrar que você pode desenhar o polígono do seu requerimento diretamente no Jazida.com, exportar as coordenadas e utilizá-las diretamente na plataforma da ANM.

Para utilizar a nova ferramenta da ANM, leia o manual e assista ao vídeo tutorial.

Fique atento, para realizar o acesso no REPEM, a partir de outubro será necessário que você adquira o certificado digital e que faça o cadastro no GOVBR.

Possuí dúvidas, sobre o assunto? Estamos a disposição!