A gestão dos processos minerários em um só lugar.

O Brasil é um país rico em depósitos minerais com uma diversidade enorme de substâncias, desde as mais conhecidas como ferro e ouro até mesmo menos populares como apatita, que pode ser utilizada como insumo agrícola. A localização dos depósitos, que estão espalhados em praticamente todo território brasileiro, é determinada pela geologia. Ou seja, cada região possuí jazidas de diferentes substâncias, com gênese e características distintas que foram determinadas pela evolução geológica.

Atualmente no Brasil existem 198.829 processos minerários ativos, sendo que a maioria deles foi requerido para areia (40.778), argila (25.159), minério de ouro (24.230) e granito (19.528). Deste número, 125.765 processos pertencem a iniciativa privada: 49.636 em fase de requerimento e 76.129 possuem título.

Deste número, possivelmente milhares de áreas poderão entrar em disponibilidade em breve.

Porém, sabemos que mesmo com a grande riqueza mineral do Brasil, nem todas as áreas que possuem substâncias de valor econômico podem ser exploradas pois são protegidas ambientalmente.

A essas áreas damos o nome de Unidades de Conservação (UC), estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - LEI 9.985/2000) - é o conjunto de UCs federais, estaduais e municipais, composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente as UC são:

Espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.

Se dividem em dois grupos:

Tabela 01: Tipos de Unidades de Conservação. Fonte: MMA

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, existem 2.446 Ucs no Brasil, sendo a região da Amazônia uma das mais protegidas, são cerca de 352 áreas (Imagem 01).

Imagem 01: Número de UCs e Percentual protegido no BIOMA. Fonte: Ministério do Meio Ambiente.

Como mencionado, existem milhares de áreas que poderão entrar em disponibilidade em breve. Mas o que significa esse termo?

Quando um Processo Minerário é renunciado, desistido, ou no caso de o titular ter seu direito caducado, ele será destinado ao Regime de Disponibilidade e compete à Agência Nacional da Mineração ofertar a referida área por meio de processo licitatório, a fim de encontrar novos interessados.

Várias dessas áreas estão em regiões consideradas UCs. Utilizando as “camadas” disponíveis no mapa do Jazida, escolhemos visualizar as duas categorias: Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Proteção Integral (Imagem 02) e como vocês podem perceber, a maioria das UCs estão localizadas nas regiões norte do país.

Imagem 02: Mapa evidenciando as Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Proteção Integral á esquerda e mapa evidenciando as possíveis futuras disponibilidades de áreas á direita. Fonte: Jazida.com

Em função disso, temos o seguinte questionamento: Em todas as regiões que existem UCs, a atividade da mineração não pode ser executada?

Esse é um assunto bastante polêmico e que divide muitas opiniões.

Sabemos que a mineração é essencial para a sociedade, porém também sabemos que ela não pode ser executada sem que haja um mínimo de impacto ambiental. Entretanto, é certo que tal impacto deve ocorrer com a menor intensidade possível e de forma sustentável.

Analisando os dois grupos de UCs apresentados neste material e de acordo com as bibliografias consultadas, a atividade mineral pode ocorrer “a prori” somente nas Unidades de Uso Sustentável, respeitando o plano de manejo.

Vale ressaltar que: não estamos assegurando que o seu projeto será aprovado e que você conseguirá um alvará para pesquisar e possivelmente lavrar uma área que está em uma Unidade de Uso Sustentável, estamos apenas analisando as possibilidades.

Fizemos uma outra análise, utilizamos o filtro “Possíveis futuras disponibilidades” também disponível em nossa plataforma, combinado a ele escolhemos o estado Amazonas. Salvamos este filtro personalizado e comparamos as áreas “em disponibilidade” com as Unidades de Uso Sustentável (Vídeo 01). Foram geradas 3 páginas de resultados, mostramos apenas uma e pode-se perceber que muitas delas estão localizadas em regiões similares ou muito próximas.

Vídeo 01: Primeiramente foi utilizado um filtro personalizado considerando as “Possíveis futuras disponibilidades” da região da Amazônia. Em seguida foi ativada a camada “Unidades de conservação - uso sustentável” e foi feita a relação espacial entre os polígonos e as áreas protegidas ambientalmente. Fonte: Jazida.com

A regulação da atividade mineral nessas áreas não é muito bem esclarecida, definida e monitorada. Porém, as Unidades de Uso Sustentável são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, o que nos leva a conclusão citada acima.

Nesse sentido é necessário fiscalização ativa, que regulamente a exploração dos recursos de forma consciente e sustentável, considerando as normas e objetivos do plano de manejo da região. Havendo ausência desta, ocorre a exploração ilegal.

Realizamos esse estudo para trazer informações que podem ser úteis para que novos negócios sejam estudados e estruturados, levando em conta a lei atual vigente e todas as normas de cada região.

Temos como objetivo organizar os dados e dar transparência para o mercado da mineração para que você Minerador, tome a decisão correta com a informação que você precisa.

Conte com a nossa equipe para levar a você informações relevantes sobre o setor mineral.

Gostaria de saber como obter informações estratégicas que te auxiliam no gerenciamento de processos minerários?Fale com a nossa equipe, estamos à disposição!

Referências

Ministério do Meio Ambiente. https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao.html.  Acesso em 08 de maio de 2020.

Ministério do Meio Ambiente. https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMjUxMTU0NWMtODkyNC00NzNiLWJiNTQtNGI3NTI2NjliZDkzIiwidCI6IjM5NTdhMzY3LTZkMzgtNGMxZi1hNGJhLTMzZThmM2M1NTBlNyJ9. Acesso em 08 de maio de 2020.

Direito das minas: a exploração minerária em áreas de preservação permanente e o princípio da sustentabilidade. http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=d748adca7e034f52. Acesso em 08 de maio de 2020.

Mineração em áreas de conservação. https://institutominere.com.br/blog/mineracao-em-unidades-de-conservacao-possibilidades-restricoes. Acesso em 08 de maio de 2020.

Processos minerários em disponibilidade. Você conhece as novas regras?. https://blog.jazida.com/disponibilidade-de-areas-leilao-anm/. Acesso em 08 de maio de 2020.

Jazida. https://www.jazida.com/. Acesso em 08 de maio de 2020.

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