Processos Minerários em Disponibilidade ANM

Processos Minerários em Disponibilidade ANM

A “disponibilidade de área” é um processo seletivo, conduzido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, que objetiva selecionar interessados em dar prosseguimento a projetos minerários que já haviam sido outorgados a terceiros, mas que retornaram à carteira ANM por algum motivo, tais como indeferimentos de requerimentos, caducidade de títulos, abandono da jazida ou mina, desistência e renúncia.


O que são áreas em disponibilidade?

Quando um Processo Minerário é renunciado, desistido, ou no caso de o titular ter seu direito caducado, ele será destinado ao Regime de Disponibilidade e compete à Agência Nacional da Mineração ofertar a referida área por meio de processo licitatório, a fim de encontrar novos interessados.

Quais são as novas regras e como participar?

A Agência Nacional de Mineração disponibilizou, no dia 18/06/2019, para consulta pública, a minuta de resolução sobre os novos procedimentos de disponibilidade de áreas, com base no sistema inaugurado pela Lei nº 13.575/17 (Lei da ANM) e Decreto 9.406/18 (Regulamento do Código de Mineração).

A ação proposta para essa nova regra abrange duas etapas principais: a Oferta Pública e o Leilão Eletrônico. Na hipótese de haver apenas um interessado, ele será convocado para requerer o Título Minerário no prazo de 30 dias. Não havendo interessados, a área ficará livre.

O primeiro critério de avaliação inicia-se com a melhor proposta, saindo de uma perspectiva qualitativa (melhor proposta técnica), até então vigente no Direito Minerário brasileiro, para outra quantitativa (maior lance financeiro apresentado).

Além disso, institui duas modalidades de garantia (Garantia Financeira de Oferta e Garantia Financeira do Lance Vencedor) a serem aportadas durante o processo, de forma a qualificar as propostas e assegurar à ANM receitas na hipótese de desistência ou não cumprimento de obrigações pelos licitantes.

O texto ressalta a possibilidade de as áreas serem licitadas individualmente ou em blocos, assegurada a possibilidade de participação de empresas em consórcio. Destaca-se, também, o sigilo das ofertas e dos ofertantes durante a sessão, a ser realizada na plataforma SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico).

Como citado acima, o primeiro Leilão ocorreu no mês de outubro, com proposta única, para os direitos de exploração de minérios no Complexo Polimetálico de Palmeirópolis (TO).

Este foi o primeiro leilão de um projeto de mineração do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), o programa de concessões e privatizações do Governo Federal. O leilão foi realizado pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), no Rio de Janeiro. Veja aqui.

Como funciona a disponibilidade da ANM?

Todas as áreas que foram desistidas, renunciadas ou que o titular teve seu direito caducado irão para o processo de disponibilidade.

De acordo com o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, artigo 51,  a comunicação da renúncia total ou parcial da concessão de lavra, do licenciamento ou da permissão de lavra garimpeira deverá ser instruída com relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras, conforme Resolução da ANM.

§ 1º A renúncia será efetivada no momento de sua comunicação.

§ 2º A extinção do título dependerá da homologação da renúncia e ficará condicionada à conclusão do plano de fechamento de mina, previamente aprovado pela ANM.

§ 3º Efetivada a renúncia, a ANM adotará as medidas necessárias com vistas a assegurar a execução adequada do plano de fechamento de mina, inclusive por meio da aplicação das sanções cabíveis.

§ 4º Na hipótese de haver mais de uma unidade mineira inserida em um mesmo título minerário, poderá ser homologada a renúncia parcial do título e desonerada a área de cuja a unidade mineira tenha o relatório final de execução do seu plano de fechamento aprovado.

§ 5º Homologada a renúncia e reduzido ou extinto o título minerário, a ANM poderá declarar a área disponível, na forma prevista no art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração, ou mantê-la bloqueada, se assim for tecnicamente justificável.

Já um título é caducado e levado à fase de disponibilidade devido a algum acontecimento, entre os quais:

·         o não cumprimento de exigência;

·         cumprimento de exigência insatisfatório;

·         não pagamento de multa;

·         desistência/renúncia;

·         não apresentação de qualquer documento necessário em prazo específico.

De acordo com o atual Regulamento do Código de Mineração (Lei 9.406 de 2018), uma área é considerada livre de acordo com o artigo 8°, caso contrário é considerada área em disponibilidade:

Desde a instalação da Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, formalizada em 05/12/2018, inclusive os processos que venceram sem pedido de renovação e sem entrega de Relatório Final de Pesquisa, somente ficarão desonerados por meio de licitação através do dispositivo conhecido como DISPONIBILIDADE DE ÁREA.

De acordo com o art. 22, inciso III, do Código de Mineração dispõe que o prazo de validade da autorização de pesquisa não será inferior a um ano, nem superior a três, a critério da ANM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida a sua prorrogação.

Por sua vez, o inciso V do referido dispositivo prescreve que o titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa, devendo submeter à aprovação da ANM, dentro do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação, o relatório final de pesquisa – RFP.

Relatório Final de Pesquisa Negativo

A apresentação do Relatório Final de Pesquisa (RFP) é a etapa final do Alvará/Autorização de Pesquisa e imprescindível para se obter a Concessão de Lavra, dentro do processo minerário da ANM. O RFP é o documento onde o responsável técnico pela pesquisa, em geral geólogo, contratado pelo minerador irá informar os dados obtidos durante a fase de pesquisa à ANM. O Relatório Final de Pesquisa é um documento obrigatório, mesmo quando a pesquisa não conseguiu descobrir ocorrências minerais economicamente viáveis, quando o chamamos de Relatório Final de Pesquisa Negativo. A entrega do RFP Negativo evita que o minerador receba uma multa.  Você pode saber mais informações sobre o RFPN aqui.

Da análise do referido relatório, a ANM poderá aprová-lo, quando ficar demonstrada a existência de jazida; não aprová-lo, quando for constatada insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração; arquivá-lo, quando ficar demonstrada a inexistência de jazida, ou sobrestar a decisão sobre o relatório, quando for caracterizada a impossibilidade temporária da exequibilidade técnico-econômica da lavra (art. 30 do CM). Para saber mais sobre o RFP clique aqui.

Documentos necessários para habilitação em disponibilidade de pesquisa, de disponibilidade de concessão de lavra e para habilitação em disponibilidade de lavra garimpeira:  Clique aqui para consultar.

Atualmente, mais de 20.000 áreas desoneradas encontram-se em fase de disponibilidade e, recentemente, a ANM divulgou fichas técnicas que classificaram quase 11.000 áreas de acordo com o potencial mineral e o grau de atratividade. O Jazida.com disponibiliza no mapa um filtro chamado: Futuras Disponibilidades, com ele você identifica as áreas classificadas e tem acesso as fichas técnicas de cada uma delas.

E para facilitar ainda mais o interessado em pleitear novas áreas através de licitação, com os pré-filtros no Jazida você consegue identificar as áreas em disponibilidade que estão com o processo de licitação aberto (Processos em Disponibilidade) com apenas um clique.

Caso queira se aprofundar no assunto, produzimos mais dois conteúdos sobre o tema:

Futuras Disponibilidades ANM e Áreas de proteção ambiental.

Áreas em Disponibilidade ANM na maior província mineral do país.

Referências Bibliográficas

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/ 25406081/do1-2018-06-13-decreto-n-9-406-de-12-de-junho-de-2018-25405926

https://williamfreire.com.br/areas/direito-minerario/anm-divulga-proposta-normativa-para-o-novo-procedimento-de-disponibilidade/http://www.anm.gov.br/consultas-publicas-1/consulta-publica-disponibilidade-de-areas

https://blog.jazida.com/relatorio-final-de-pesquisa-anm/

https://blog.jazida.com/como-funciona-a-disponibilidade-c0bfd6c092e/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm

https://blog.jazida.com/pr---filtros-jazida/

https://blog.jazida.com/futuras-disponibilidades-da80889573f1/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/10/21/leilao-de-direitos-de-exploracao-de-minerios-em-to.ghtml