Como funciona a disponibilidade da ANM?

Como funciona a disponibilidade da ANM?

Todas as áreas que foram desistidas, renunciadas ou que o titular teve seu direito caducado irão para o processo de disponibilidade.

Desde a instalação da Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, formalizada em 05/12/2018, inclusive os processos que venceram sem pedido de renovação e sem entrega de Relatório Final de Pesquisa somente ficarão desonerados por meio de licitação através do dispositivo conhecido como DISPONIBILIDADE DE ÁREA.

Paralisado desde Janeiro de 2017, o antigo DNPM, agora Agência Nacional de Mineração, deverá publicar no Diário Oficial da União a Resolução que disciplinará os leilões. Entretanto, o novo modelo deverá seguir os moldes de transparência do órgão, que anteriormente listava o número dos processos minerários referentes a essas áreas, indicando para qual regime minerário o processo era colocado em Disponibilidade (Pesquisa ou Lavra).

A partir dessa publicação , os interessados dispõe de 60 dias para protocolizar na ANM a habilitação na disponibilidade pretendida, que deve ser protocolizada como um pré requerimento de disponibilidade.

O pré-requerimento eletrônico, especifico para cada regime, está disponível na página de requerimentos eletrônicos.

O formulário para habilitação em áreas em regime de pesquisa e permissão de lavra garimpeira deve ser direcionada a Diretoria da ANM, como neste exemplo.

O formulário de habilitação em áreas de lavra deve ser direcionado ao Ministro de Minas energia, como neste exemplo.

Documentos necessários para habilitação em disponibilidade de pesquisa

O formulário vai em duas vias como folha de rosto de um envelope lacrado contendo os documento a seguir (Art. 284 da consolidação normativa):

I — formulário padronizado gerado pelo sistema de pré-requerimento eletrônico de pesquisa;II — original ou cópia autenticada de procuração, devidamente formalizada por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se o formulário de requerimento não estiver assinado pelo interessado;
III — plano de pesquisa elaborado por técnico legalmente habilitado; e
IV — comprovante da anotação de responsabilidade técnica — ART do profissional responsável pela elaboração do plano dos trabalhos de pesquisa.
§ 2º O plano de pesquisa constituirá a proposta técnica e deverá conter:
I — informações relativas ao conhecimento geológico da região e avaliação do potencial mineral da área, com ênfase às possíveis mineralizações;
II — técnicas e métodos a serem utilizados, compatíveis com o objetivo da pesquisa;
III — trabalhos programados descritos com detalhe, incluindo amostragens;
IV — plantas e demais ilustrações necessárias à melhor compreensão do projeto;
V — orçamento detalhado das atividades programadas; e
VI — cronograma de realização das atividades programadas.

Documentos necessário para habilitação de disponibilidade de concessão de lavra

Art. 287 da consolidação normativa

I — formulário padronizado gerado pelo sistema de pré-requerimento eletrônico de lavra;II — comprovação da capacidade financeira do proponente para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina;
III — original ou cópia autenticada de procuração, devidamente formalizada, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se a proposta não for assinada pelo interessado;
IV — plano de aproveitamento econômico da jazida elaborado por técnico legalmente habilitado; e
V — comprovante da anotação de responsabilidade técnica — ART do profissional responsável pela elaboração do plano de lavra e do plano de aproveitamento econômico da jazida.
§ 2º O plano de aproveitamento econômico constituirá a proposta técnica e deverá conter:
I — memorial explicativo, contendo:
a) estudos de viabilidade técnico-econômica do empreendimento, realizado pelo método de melhor estimativa do fluxo de caixa descontado, segundo as condições de mercado e em conformidade com o plano de aproveitamento econômico, no qual seja estabelecido o valor presente líquido da jazida, a taxa interna de retorno e o período de retorno do capital investido.
b) demonstração da compatibilidade do aproveitamento da jazida com a preservação dos demais recursos naturais e do meio ambiente; e
c) plantas e demais ilustrações necessárias à melhor compreensão do projeto.
II — estudos de engenharia referentes:
a) ao método de lavra a ser adotado, com definição da escala de produção prevista inicialmente e sua projeção, devidamente justificados técnica e economicamente;
b) à iluminação, ventilação, sinalização, transporte e movimentação de pessoal, além de vias de acesso, comunicação e saídas de emergência, dentre outros requisitos básicos necessários à segurança técnica operacional e dos trabalhadores;
c) descrição detalhada das operações unitárias de lavra, incluindo perfuração, desmonte, carregamento, transporte e descarga do minério, na área de lavra e fora dela, com justificativa técnica e econômica dos métodos escolhidos, bem como à movimentação, utilização e manutenção dos equipamentos de mineração;
d) ao transporte, armazenamento, preparação e utilização de explosivos, incluindo o plano de fogo detalhado;
e) às instalações de energia elétrica e de abastecimento de água;
f) à segurança do trabalho e higiene nas operações de lavra e beneficiamento, com especificação dos dispositivos antipoluidores, de proteção individual e coletiva e das técnicas e aparelhagem de mediação dos agentes ambientais;
g) às moradias e suas condições de habitabilidade, com relação a todos os residentes no local da mineração; e
h) às medidas previstas para a recuperação do solo e manutenção das condições de estabilidade e segurança do terreno, a serem adotados durante e após a lavra, visando possibilitar sua ulterior utilização.
III — dimensionamento dos equipamentos, acessórios e pessoal, necessários às diversas operações de lavra, condizentes com a produção prevista;
IV — informações relativas ao projeto de beneficiamento do minério, inclusive método escolhido, dimensionamento dos equipamentos e principais parâmetros operacionais, justificados técnica e economicamente;
V — demonstrativo dos custos de mineração, com detalhamento dos diversos componentes diretos e indiretos, relativos à lavra, transporte e beneficiamento do minério, que permita a determinação dos resultados obtidos; e
VI — indicação das servidões com as respectivas finalidades, quando for o caso, nos termos do art. 59 do Código de Mineração.

Documentos necessários para habilitação em disponibilidade de permissão de lavra garimpeira

Art. 290 da consolidação normativa

a) formulário padronizado gerado pelo sistema de pré-requerimento eletrônico de permissão de lavra garimpeira;
b) original ou cópia autenticada de procuração, devidamente formalizada, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se a proposta não for assinada pelo interessado;
c) relação dos associados quando se tratar de cooperativa;
d) planta de situação elaborada por profissional legalmente habilitado, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos; e
e) comprovante da anotação de responsabilidade técnica — ART do profissional responsável pela elaboração da planta de situação e do memorial descritivo indicado no pré-requerimento eletrônico

Para saber quais áreas estão com o edital de disponibilidade em aberto. Basta clicar o filtro Processos em disponibilidade (60 dias) no menu de filtro à esquerda.

Desde janeiro de 2017 o processo de disponibilidade está suspenso, aguardando mudanças que estão sendo discutidas.


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