Preciso entregar o relatório final de pesquisa (RFP) à ANM?

Preciso entregar o relatório final de pesquisa (RFP) à ANM?

A elaboração do Relatório Final de Pesquisa (RFP) é a etapa final do Alvará/Autorização de Pesquisa e imprescindível para se obter a Concessão de Lavra, dentro do processo minerário da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O RFP é o documento onde o responsável técnico pela pesquisa, em geral geólogo, contratado pelo minerador irá informar os dados obtidos durante a fase de pesquisa à Agência Nacional de Mineração (ANM).

O Relatório Final de Pesquisa é um documento obrigatório, mesmo quando a pesquisa não conseguiu descobrir ocorrências minerais economicamente viáveis, quando o chamamos de relatório final de pesquisa negativo. A entrega do RFP negativo evita que o minerador receba uma multa que pode chegar a dezenas de milhares de reais, como detalhamos neste neste post.

Por outro lado, caso a pesquisa descubra uma jazida de ouro, areia ou qualquer substância mineral com possibilidade de ser lavrada, deve-se comprovar com os dados da pesquisa apresentando o Relatório Final de Pesquisa Positivo.

Para a execução deste documento a ANM concede o prazo de até três anos, que constitui o Alvará/Autorização para que a pesquisa geológica seja realizada e assim o Relatório Final de Pesquisa seja concluído. Nesse documento, além de caracterizar a jazida e o minério, os estudos devem apresentar a viabilidade econômica e técnica da área.

Por vezes, existem situações que os dados obtidos não são suficientes para comprovar a existência de uma jazida mineral, mas o minerador tem interesse em prosseguir com as pesquisas a fim de delimitá-la. Nesse caso, é imprescindível entregar à ANM o Relatório Parcial de Pesquisa (RPP) com o prazo máximo de 60 dias antes do vencimento do alvará, solicitando a renovação da autorização de pesquisa. Com base nas informações apresentadas no RPP a ANM irá julgar a renovação ou não do alvará.

Para apresentar tudo isso é necessário o conhecimento de algumas definições básicas:

O que são Recursos e Reservas Minerais?

De forma simplificada, considera-se como Recurso aquele material disponível no subsolo, em quantidade e qualidade adequadas para uso industrial, mas que ainda não foi submetido a uma avaliação econômica. Reserva é o recurso disponível para lavra e que pode ser extraído com economicidade, em função de custos, demanda e preços atuais: o bem mineral investigado é adequado para uso industrial e pode ser produzido a um custo tal que a sua venda gerará lucro, portanto, este conceito é puramente econômico.

Na fase inicial da pesquisa mineral o que se pretende é a descoberta de indícios da existência do recurso. Enquanto a prospecção mineral de detalhe utiliza técnicas como sondagem para fornecer os dados que indicam a conveniência, ou não, da continuação dos trabalhos de exploração, apresentando a existência de “recursos minerais”.

Para possuir uma “reserva mineral” é preciso que as propriedades físicas e químicas, a tecnologia de aproveitamento e as condições de lavra do bem mineral se adaptem a um uso industrial e à comercialização com lucro, fechando o ciclo de extração mineral.

Com tais informações é possível orientar as tomadas de decisão: continuação de trabalhos de pesquisa versus interrupção dos estudos e aproveitamento do bem mineral versus não aproveitamento do bem mineral em dado momento.

O novo Código de Mineração (Decreto federal nº 9.406 de 12 de junho de 2018), publicado no Diário Oficial da União (DOU), já trás algumas menções/alterações relevantes em relação a esse tema:

Como meu relatório poderá ser julgado pela ANM?

Como explicado, o Relatório Final de Pesquisa é uma “apresentação do trabalho” realizado, que será julgado pela equipe técnica da ANM. Em geral, passados alguns meses, o órgão dará publicidade em sua decisão, apresentando um dos seguintes pareceres

Aprovação (Relatório Final de Pesquisa Positivo) do relatório, quando ficar demonstrado à existência da jazida;

Não aprovação (Relatório Final de Pesquisa Negativo) do relatório, quando for constatada insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração;

Arquivamento do relatório, quando ficar demonstrada a inexistência de jazida, passando a área a ser livre para futuro requerimento, inclusive com acesso do futuro interessado ao relatório concluído;

Sobrestamento (adiamento) do relatório, quando ficar caracterizada a impossibilidade temporária de viabilidade técnico-econômica da lavra, devido a preço das comodities, entre outros fatores, hipótese em que a ANM fixará um prazo para o interessado apresentar novo estudo de viabilidade técnico-econômica da lavra, sob pena de arquivamento do relatório.

No caso de aprovação do relatório, será aberto um prazo de 1 ano a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU), para que o titular do alvará, se pessoa jurídica, solicite a Concessão de Lavra.

Caso o titular do alvará, seja pessoa física, deve instituir ou ceder os direitos de requerimento de lavra a uma pessoa jurídica, dentro desse mesmo período.

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Referência Bibliográfica:

http://geokrigagem.com.br/. Relatório Final De Pesquisa da ANM – Exequibilidade do Aproveitamento Econômico – Parte I. Acesso em 8 de outubro de 2019.

http://www.geologo.com.br/. Guia Pratico para Calculo de Recursos e Reservas Minerais. Acesso em 8 de outubro de 2019.