Plano de Fechamento de Mina (PFM): Quando devo apresentar?

Plano de Fechamento de Mina (PFM): Quando devo apresentar?

Levando em consideração as recentes alterações feitas ao decreto n° 227/1967 (Lei de Mineração), os mineradores com direitos de título de lavra devem cumprir as regras de fechamento de mina estabelecidas na resolução ANM n° 68, criando então um Plano de Fechamento de Mina (PFM).

Para ajudar os mineradores a se adequar aos novos regulamentos, elencamos as seguintes considerações:

A primeira é entender que o PFM é um conjunto de procedimentos para o descomissionamento de uma área de mineração após o encerramento das atividades de lavra, envolvendo a desmobilização de estruturas temporárias de apoio às operações de mineração e beneficiamento, a estabilização físico-química de estruturas permanentes e seu monitoramento, bem como a elegibilidade da área para novos desenvolvimentos minerais ou outros usos futuros.

Recentemente a publicação da Resolução ANM nº 104, em 20/04/2022, alterou a redação da Resolução ANM nº 68, publicada em 04/05/2021, que estabelecia originalmente os prazos referentes à entrega do Plano de Fechamento de Mina (PFM).

A Resolução nº 104 garantiu ao minerador um prazo maior para cumprimento das obrigações e esclareceu alguns entendimentos em relação à contagem dos vencimentos para o cumprimento da norma visando a manutenção do direito minerário.

Algumas dúvidas surgiram ao longo desse período:

"Qual é o meu novo prazo?", "Como faço os cálculos?", "Os prazos do Jazida estão atualizados?" Pensando nisso, preparamos um material para ajudar as empresas mineradoras e consultores a realizarem o cálculo dos seus novos prazos.

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O Plano de Fechamento de Mina deve ser apresentado pelos titulares dos processos minerários com título autorizativo de lavra vigente, incluindo-se: Concessão; Licenciamento; Permissão de Lavra Garimpeira, e admitindo-se, também, a lavra com base na autorização especial por meio da expedição de Registro de Extração (para prefeituras e órgãos públicos) e Guia de Utilização (lavras experimentais).

Vale lembrar que os elementos que devem compor o PFM submetido à ANM variam de acordo com o estágio de vida útil da mina, as dimensões do projeto e o início da atividade.

Qual a data limite para apresentar o Plano de Fechamento de Mina (PFM)?

Considerando que a resolução entrou em vigor a partir de 01/06/2021 e analisando as normativas é possível identificar quatro cenários distintos. Vamos entender cada um deles abaixo:

Cenário 1 - Processos com requerimento autorizativo lavra protocolizado antes de 01/06/2021 e título outorgado após 01/06/2021.

Os empreendimentos minerários com requerimento de lavra em tramitação na ANM, até a entrada em vigor da Resolução, poderão apresentar o seu PFM atualizado no prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem apenas a partir da outorga do título autorizativo de lavra.

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No processo acima o requerimento foi protocolizado em 04/01/2012 e a portaria de lavra outorgada em 25/04/2022, portanto se enquadra no cenário 1.

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A data para a primeira apresentação do PFM atualizado será 12 meses contabilizados a partir da outorga da portaria de lavra (25/04/2022).

Cenário 2 - Processos que possuíam título autorizativo de lavra vigente e em operação em 01/06/2021.

Os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra já vigentes e que já estavam em operação no na data de 01/06/2021  devem apresentar um PFM atualizado no prazo de 18 (dezoito) meses contados da entrada em vigor da Resolução (01/06/2021).

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O processo anterior possui Guia de Utilização outorgada em 20/08/2019, portanto, a data para apresentar o PFM atualizado passa a ser 01/12/2022.

Cenário 3 - Processos que já possuíam título autorizativo de lavra vigente e com pedido de suspensão de lavra ou prorrogação de início de lavra aprovado ou ainda em análise em 01/06/2021.

Processos com título autorizativo de lavra, que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor da Resolução (01/06/2021).

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O processo da imagem anterior possuía pedido de suspensão de lavra protocolizado em 19/03/2021 e aguardando análise. Portanto, a data limite para apresentação do PFM atualizado será 01/06/2023.

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Cenário 4 - Processos com requerimento autorizativo de lavra protocolizados a partir de 01/06/2021

O Plano de fechamento de mina, a ser desenvolvido por profissional legalmente habilitado, passou a ser um documento obrigatório no ato de protocolo dos requerimentos de lavra (incluindo-se Lavra Garimpeira, Licenciamento, Guia de Utilização e demais títulos autorizativos de lavra) desde a entrada em vigência da Resolução nº 68. A atualização do PFM deve ser realizada a cada cinco anos ou a cada alteração do PAE (o que ocorrer primeiro) a partir da publicação da outorga do título autorizativo de lavra.

Importante ressaltar que todas as imagens inseridas nesse conteúdo foram retiradas do software Jazida.com. A nossa plataforma calcula automaticamente os novos prazos a serem cumpridos de acordo com as resoluções publicadas pela ANM.

Entenda agora como devem ser preparados os arquivos para uma apresentação de PFM.

Alguns documentos devem ser apresentados à ANM de acordo com as normas estabelecidas pelas especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com caracterizações georreferenciadas em escalas detalhadas. Um sistema de coordenadas geográficas, ou sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), deve se referir a um "datum" oficial brasileiro, os dados vetoriais devem ser entregues no formato DXF ou SHP e as imagens "raster" devem ser georreferenciadas e renderizadas no formato GeoTIFF.

Por sua vez, os dados digitais devem ser compatíveis para serem visualizados em um ambiente de sistema de informação geográfica (SIG) e/ou Computed Aided Design (CAD).

Conclusão sobre o que é o PFM

O PFM considera o descomissionamento total da mina para a retirada de todos os componentes desnecessários, buscando remover completamente possíveis contaminações do solo.

Fechar áreas de serviço e fábricas, remover toda infraestrutura desnecessária e restaurar áreas ambientais afetadas fazem parte do plano de fechamento da mina.

O plano de fechamento da mina inclui o planejamento do descomissionamento completo da estrutura da mina para seguir um roteiro envolvendo aspectos ambientais e socioculturais.

Como qualquer outra indústria, as minas podem criar dependências socioeconômicas na área onde estão instaladas devido às oportunidades de emprego e trabalho para a população, tributação, dinamismo da economia local e muitos outros benefícios agregados.

Dessa forma, os programas de fechamento de minas buscam não apenas o fechamento físico dos projetos de mineração, mas também a reintegração de áreas de uso para uso futuro.

A legislação ambiental atual exige que qualquer empresa restaure o solo para um estado utilizável enquanto cessa as atividades de produção. Portanto, o plano de fechamento da mina tem um compromisso muito forte com o meio ambiente e é de responsabilidade exclusiva do empreendedor executá-lo.

As empresas responsáveis ​​por programas de fechamento de minas devem demonstrar um alto nível de compromisso com a proteção e restauração do meio ambiente, pois buscam restaurar totalmente os solos afetados pelas atividades de mineração. Portanto, o planejamento de fechamento de mina é um processo complexo que requer pesquisas detalhadas e deve ser executado por uma empresa experiente, com profissionalismo e expertise em atividades de engenharia e meio ambiente.

Porque a importância de planejar o fechamento de uma mina?

Existem muitas razões pelas quais empresas, autoridades governamentais e entidades da sociedade civil deem ao fechamento de uma mina a mesma importância que dão à sua abertura:

1. A mineração pode significar uma mudança radical para a comunidade anfitriã. O fechamento também pode representar impactos socioeconômicos adversos e significativos para a comunidade, incluindo perdas de empregos, fechamentos de pequenas empresas, redução de impostos municipais e o nível de serviços públicos diminuído.

2. Cada mina altera significativamente o meio ambiente, muitas vezes de forma permanente. No entanto, a mineração é uma forma temporária de uso do solo. Uma nova maneira de usar essas áreas no final do evento; a ocupação pela mina deve ser viável dadas as restrições causadas por mudanças e habilidades permanentes bem como oportunidades associadas ao período de operação da mina.

3. Minas terrestres são ativos negociáveis. Obrigações as mineradoras precisam ser suportadas por seus sucessores. Se as condições a serem cumpridas para o fechamento não forem claramente estabelecidas o mais rapidamente possível, aumentam o risco de abandono sobre o legado de responsabilidade ambiental e social.

4. O fechamento significa que as empresas, instituições financeiras e órgãos governamentais devem saber antecipadamente. Planejar o encerramento desde o início do projeto ajuda a tomar decisões de negócios que levam a escolhas alternativas tecnológicas que favorecem o fechamento de uma forma economicamente aceitável.

5. Os fechamentos representam riscos para a empresa - financeira e Imagem – e comunidade; se não tratada adequadamente, pode prejudicar a reputação da empresa e resultar em custos mais elevados do que um fechamento satisfatório; planejar o fechamento auxilia a conhecer e gerenciar os riscos residuais das ações.


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