Principais prazos e obrigações do setor mineral
Principais taxas e obrigações do setor mineral, bem como os prazos máximos e penalidades em caso de atraso ou descumprimento.
Principais taxas e obrigações do setor mineral, bem como os prazos máximos e penalidades em caso de atraso ou descumprimento.
A mineração é uma atividade que envolve processos complexos, que vão desde a extração do bem mineral até o beneficiamento da lavra. Para reduzir os impactos dessa atividade, as empresas que operam em território nacional devem estar em acordo com a legislação vigente.
Sendo assim, algumas obrigações devem ser cumpridas no prazo estipulado por órgãos competentes, como a Agência Nacional de Mineração - ANM e IBAMA.
Caso contrário, as mineradoras e profissionais responsáveis pela atividade de mineração estão sujeitos a penalidades, que vão de advertência, multa a até caducidade do título.
Saiba quais as principais taxas e obrigações do setor mineral, bem como os prazos máximos e penalidades em caso de atraso ou descumprimento.
A Taxa Anual por Hectare - TAH é um boleto que deve ser pago enquanto a Autorização de Pesquisa estiver válida. O seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência e seu pagamento deve ser feito no último dia útil de janeiro ou julho.
Se a sexta feira cair no dia 29/07 ou 29/05 os boletos devem ser pagos nessas datas, caso contrário o minerador está sujeito a multa.
Multa: Caso essa taxa não seja paga em dia, é cobrada uma multa no valor de R$ 4.091,27 por processo.
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM é instituída pela Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, e é instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral. Essa declaração é feita por município e deve conter informações sobre os investimentos realizados nas áreas de Pesquisa Mineral vigentes no ano anterior, denominado ano-base.
A DIPEM é obrigatória a todos os titulares de Alvarás de Pesquisa vigentes entre 01 de janeiro a 31 de dezembro. Ela deve ser apresentada anualmente à ANM até dia 30 de abril de cada ano, sendo está a data limite.
A sua inadimplência estará sujeita ao que prevê o art. 63 do Código de Mineração, que implica em sanções que vão de advertência, multa a até a perda do título minerário.
A elaboração do Relatório Final de Pesquisa (RFP) é a etapa final do Alvará/Autorização de Pesquisa e imprescindível para se obter a Concessão de Lavra, dentro do processo minerário da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O RFP é um documento obrigatório, mesmo quando a pesquisa não conseguiu descobrir ocorrências minerais economicamente viáveis, quando o chamamos de relatório final de pesquisa negativo.
Para a execução deste documento a ANM concede o prazo de até três anos, que constitui o Alvará/Autorização para que a pesquisa geológica seja realizada e assim o Relatório Final de Pesquisa seja concluído.
A não entrega ou entrega fora do prazo estipulado em lei acarretará multa.
O Relatório Anual de Lavra - RAL é o documento que consolida as informações de lavra, beneficiamento, recursos e reservas, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.
Deve ser informada até o dia 15 ou 31 de março de cada ano pelos titulares de lavra no endereço www.anm.gov/ral. Os prazos para envio do RAL, são:
Multa: o valor da multa por não entrega ou entrega atrasada do RAL pode ser de aproximadamente R$ 4.091,27 por título minerário.
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais.
O pagamento deve ser realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, por boleto bancário, disponível no site da ANM, devidamente corrigido, conforme art. 8º da Lei nº 7.990, de 28/12/1989.
O Plano de Fechamento de Mina - PFM é um conjunto de procedimentos para o descomissionamento de uma área de mineração após o encerramento das atividades de lavra, envolvendo a desmobilização de estruturas temporárias de apoio às operações de mineração e beneficiamento, a estabilização físico-química de estruturas permanentes e seu monitoramento, bem como a elegibilidade da área para novos desenvolvimentos minerais ou outros usos futuros.
O Plano de Fechamento de Mina deve ser apresentado pelos titulares dos processos minerários com título autorizativo de lavra vigente.
O prazo para a entrega do PFM depende de algumas condições estabelecidas no Art. 3º da Resolução 68/2021. Quando o titular ingressa com um pedido de renovação do seu título de lavra, significa que ele possui um TÍTULO VIGENTE e pretende continuar suas atividades de lavra.
Vale ressaltar que o Jazida calcula esses prazos de forma automática.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é uma obrigação para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
O RAPP deve ser entregue ao IBAMA e deve trazer as informações relativas ao ano-base anterior, referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Além do relatório, o minerador também deve efetuar o pagamento das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAs), trimestrais, no ano vigente.
Para saber mais sobre o RAPP, clique aqui.
A Declaração de Condição de Estabilidade - DCE é um documento que atesta a estabilidade das estruturas que abrigam rejeitos ou sedimentos de mineração, só assim permitindo seu funcionamento. Ela é regida pela Portaria Nº 70.389, de 17 de maio de 2017.
A DCE é obrigatória e os empreendedores e consultores devem apresentar os dados após avaliação das condições de segurança das barragens de mineração através do portal SIGBM. Os prazos para entrega, são:
As taxas e obrigações citadas nesse artigo são válidas em âmbito Federal e devem ser cumpridas por todas as mineradoras e empreendedores que exercem a atividade de mineração no Brasil. É importante sempre pesquisar e se informar sobre as obrigações de nível estadual e municipal para exercer a atividade de forma legal.
Existem alguns prazos e obrigações que não possuem data fixa, mas podem surgir ao longo do curso do processo minerário, como exigências, esclarecimentos, auto de infração e renovação de licenças e outros.
O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado acarreta penalidades, que vão de advertência, multa a até perda do Título Minerário.
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Você também pode acompanhar o vencimento e os valores a serem pagos pela Taxa Anual por Hectare - TAH dos seus processos, isso evita que você tome multas ou que tenha seu título caducado.
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