Principais prazos e obrigações do setor mineral
A mineração é uma atividade que envolve processos complexos, que vão desde a extração do bem mineral até o beneficiamento da lavra. Para reduzir os impactos dessa atividade, as empresas que operam em território nacional devem estar em acordo com a legislação vigente.
Sendo assim, algumas obrigações devem ser cumpridas no prazo estipulado por órgãos competentes, como a Agência Nacional de Mineração - ANM e IBAMA.
Caso contrário, as mineradoras e profissionais responsáveis pela atividade de mineração estão sujeitos a penalidades, que vão de advertência, multa a até caducidade do título.
Saiba quais as principais taxas e obrigações do setor mineral, bem como os prazos máximos e penalidades em caso de atraso ou descumprimento.
Fase de Pesquisa Mineral
TAH - Taxa Anual por Hectare
A Taxa Anual por Hectare - TAH é um boleto que deve ser pago enquanto a Autorização de Pesquisa estiver válida. O seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência e seu pagamento deve ser feito no último dia útil de janeiro ou julho.
- Autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União de 1° de janeiro a 30 de junho, terão a TAH vencendo em 31 de julho ou último dia útil do mês do mesmo ano.
- Autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União de 1° de julho a 31 de dezembro terão a TAH vencendo em 31 de maio ou último dia útil do ano seguinte.
Se a sexta feira cair no dia 29/07 ou 29/05 os boletos devem ser pagos nessas datas, caso contrário o minerador está sujeito a multa.
Multa: Caso essa taxa não seja paga em dia, é cobrada uma multa no valor de R$ 4.091,27 por processo.
DIPEM - Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM é instituída pela Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, e é instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral. Essa declaração é feita por município e deve conter informações sobre os investimentos realizados nas áreas de Pesquisa Mineral vigentes no ano anterior, denominado ano-base.
A DIPEM é obrigatória a todos os titulares de Alvarás de Pesquisa vigentes entre 01 de janeiro a 31 de dezembro. Ela deve ser apresentada anualmente à ANM até dia 30 de abril de cada ano, sendo está a data limite.
A sua inadimplência estará sujeita ao que prevê o art. 63 do Código de Mineração, que implica em sanções que vão de advertência, multa a até a perda do título minerário.
RFP - Relatório Final de Pesquisa
A elaboração do Relatório Final de Pesquisa (RFP) é a etapa final do Alvará/Autorização de Pesquisa e imprescindível para se obter a Concessão de Lavra, dentro do processo minerário da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O RFP é um documento obrigatório, mesmo quando a pesquisa não conseguiu descobrir ocorrências minerais economicamente viáveis, quando o chamamos de relatório final de pesquisa negativo.
Para a execução deste documento a ANM concede o prazo de até três anos, que constitui o Alvará/Autorização para que a pesquisa geológica seja realizada e assim o Relatório Final de Pesquisa seja concluído.
A não entrega ou entrega fora do prazo estipulado em lei acarretará multa.
Fase de Concessão de Lavra
RAL - Relatório Anual de Lavra
O Relatório Anual de Lavra - RAL é o documento que consolida as informações de lavra, beneficiamento, recursos e reservas, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.
Deve ser informada até o dia 15 ou 31 de março de cada ano pelos titulares de lavra no endereço www.anm.gov/ral. Os prazos para envio do RAL, são:
- 15 de março para os detentores de direitos minerários nos seguintes regimes: Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Título de Licenciamento com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado, Permissão de Lavra Garimpeira, Título de Extração e Guia de Utilização;
- 31 de março para detentores de títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
Multa: o valor da multa por não entrega ou entrega atrasada do RAL pode ser de aproximadamente R$ 4.091,27 por título minerário.
CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais.
O pagamento deve ser realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, por boleto bancário, disponível no site da ANM, devidamente corrigido, conforme art. 8º da Lei nº 7.990, de 28/12/1989.
PFM – Plano de Fechamento de Mina
O Plano de Fechamento de Mina - PFM é um conjunto de procedimentos para o descomissionamento de uma área de mineração após o encerramento das atividades de lavra, envolvendo a desmobilização de estruturas temporárias de apoio às operações de mineração e beneficiamento, a estabilização físico-química de estruturas permanentes e seu monitoramento, bem como a elegibilidade da área para novos desenvolvimentos minerais ou outros usos futuros.
O Plano de Fechamento de Mina deve ser apresentado pelos titulares dos processos minerários com título autorizativo de lavra vigente.
O prazo para a entrega do PFM depende de algumas condições estabelecidas no Art. 3º da Resolução 68/2021. Quando o titular ingressa com um pedido de renovação do seu título de lavra, significa que ele possui um TÍTULO VIGENTE e pretende continuar suas atividades de lavra.
- Os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação deverão apresentar, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da Resolução 68/2021, um PFM atualizado.
- Empreendimentos minerários com título autorizativo de lavra, que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor da Resolução 68/2021.
- O PFM precisa ser atualizado a cada cinco anos.
Vale ressaltar que o Jazida calcula esses prazos de forma automática.
Prazos ambientais
RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP, previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é uma obrigação para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
O RAPP deve ser entregue ao IBAMA e deve trazer as informações relativas ao ano-base anterior, referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Além do relatório, o minerador também deve efetuar o pagamento das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAs), trimestrais, no ano vigente.
Para saber mais sobre o RAPP, clique aqui.
Outros prazos
DCE - Declaração de Condição de Estabilidade - Barragens
A Declaração de Condição de Estabilidade - DCE é um documento que atesta a estabilidade das estruturas que abrigam rejeitos ou sedimentos de mineração, só assim permitindo seu funcionamento. Ela é regida pela Portaria Nº 70.389, de 17 de maio de 2017.
A DCE é obrigatória e os empreendedores e consultores devem apresentar os dados após avaliação das condições de segurança das barragens de mineração através do portal SIGBM. Os prazos para entrega, são:
- 31 de março: DCE Consultoria Interna;
- 30 de setembro: DCE Consultoria Externa.
As taxas e obrigações citadas nesse artigo são válidas em âmbito Federal e devem ser cumpridas por todas as mineradoras e empreendedores que exercem a atividade de mineração no Brasil. É importante sempre pesquisar e se informar sobre as obrigações de nível estadual e municipal para exercer a atividade de forma legal.
Existem alguns prazos e obrigações que não possuem data fixa, mas podem surgir ao longo do curso do processo minerário, como exigências, esclarecimentos, auto de infração e renovação de licenças e outros.
O não cumprimento dessas obrigações no prazo estipulado acarreta penalidades, que vão de advertência, multa a até perda do Título Minerário.
O Jazida preparou um calendário de 2024 com as datas-chave do setor mineral para mineradores, consultores e técnicos responsáveis pela gestão de processos minerários. Dessa forma você pode organizar seu ano, não perde prazos importantes e evita multas.
Como o Jazida pode te ajudar?
Com o Jazida.com você pode monitorar processos minerários de forma rápida e automática, garantindo segurança na notificação de prazos.
Além disso, você recebe por e-mail atualizações publicações do Diário Oficial da União e pendências de obrigações, além de gerar prazos automáticos para os processos minerários de seu interesse.
Você também pode acompanhar o vencimento e os valores a serem pagos pela Taxa Anual por Hectare - TAH dos seus processos, isso evita que você tome multas ou que tenha seu título caducado.
Com o Módulo Ambiental do Jazida, é possível inserir licenças ambientais e condicionantes de forma personalizada. Assim, você tem maior centralização e controle das suas obrigações e mantém seu negócio em conformidade com a legislação ambiental.
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