Segurança de barragens de mineração
As Barragens de mineração são estruturas construídas para reter rejeitos provenientes do processo de beneficiamento de minérios. Esses rejeitos incluem rochas, solo, lama e produtos químicos utilizados no processo de extração.
Esses rejeitos são armazenados para evitar a contaminação do meio ambiente. Portanto, é fundamental o comprimento de normas de segurança e a realização de inspeções regulares para garantir a integridade da estrutura.
Principais Leis que regem a segurança de barragens de mineração no Brasil.
No Brasil, as principais leis que regem a segurança de barragens de mineração são:
- Lei nº 12.334/2010, de 20 de setembro de 2010.
- Resolução ANM nº 95, de 07 de fevereiro de 2022.
Lei nº 12.334 - Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) estabelece normas e diretrizes para garantir a segurança de barragens em todo o Brasil.
A PNSB busca prevenir desastres ambientais e humanos relacionados à operação de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos:
- Disposição final ou temporária de rejeitos,
- Acumulação de resíduos de mineração e industriais,
- Barragens de hidrelétricas,
- Barragens de rejeitos, entre outras.
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Resolução ANM nº 95, de 07 de fevereiro de 2022
Esta Resolução consolida os atos normativos que dispõem sobre a segurança de barragens de mineração e estabelece regras para a construção, operação e manutenção de barragens de mineração no Brasil.
Entre os principais atos estabelecidas pela resolução estão:
- Aumento do nível de segurança das barragens, com a adoção de medidas de prevenção e monitoramento mais rigorosas;
- Exigência de elaboração de um Plano de Gestão de Riscos e do Plano de Ação Emergencial (PAE) para todas as barragens.
- Estabelece critérios para a classificação das barragens, de acordo com o seu potencial de dano ambiental e humano;
- Definição de regras mais claras para a manutenção e operação das barragens, incluindo a adoção de tecnologias avançadas de monitoramento;
- Criação de um sistema de alerta e comunicação para as comunidades localizadas próximas às barragens, em caso de risco iminente de ruptura.
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Quem é responsável pela fiscalização de barragens de mineração?
A Agência Nacional de Mineração - ANM é o principal órgão fiscalizador da atividade minerária no país. A ANM é responsável pela concessão de licenças e autorizações para a exploração mineral, por fiscalizar as atividades das empresas de mineração e das barragens de mineração.
A ANM criou o Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM). O SIGBM tem o objetivo de gerenciar os dados das barragens de mineração de todo o território nacional.
Além disso, ele fornece informações atualizadas e precisas sobre o estado de conservação das barragens e seus impactos ambientais.
É por meio desse sistema que os empreendedores devem inserir as informações e relatórios das barragens. Essas informações devem ser atualizadas sempre que ocorrerem mudanças na estrutura ou em seu reservatório.
Para acessar o SIGBM, clique aqui.
Tipos de barragens de mineração
As barragens de mineração são estruturas complexas e envolvem diversas etapas de construção e manutenção. São comumente construídas com aterro ou com os próprios rejeitos produzidos pelas atividades das minas e podem ser erguidas utilizando quatro métodos construtivos:
- Etapa única, quando a barragem inteira consiste em um único dique, construído de uma só vez;
- Alteada a jusante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, em direção à sua parte externa;
- Alteada por linha de centro, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, com diques que se sobrepõem;
- Alteada por montante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, com diques novos que se assentam sobre a borda do reservatório.
De acordo com a Resolução ANM nº 130, de 24 de fevereiro de 2023, a construção de barragens alteadas “à montante” está proibida em todo o território nacional.
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.
Barragens sujeitas à PNSB
No Brasil, estão sujeitas à Lei n° 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), as barragens que têm:
- Altura maior ou igual a 15 m; ou
- Reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³; ou
- Resíduos perigosos depositados em seu reservatório; ou
- Que sejam classificadas com médio ou alto potencial para causar danos ambientais e socioeconômicos.
Classificação das barragens
A classificação das barragens de mineração estabelece o nível de segurança e medidas de prevenção e de emergência adequadas para cada caso. Elas são classificadas de acordo com duas características: Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA).
Categoria de Risco (CRI)
A CRI é uma classificação de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre. Ela leva em conta as seguintes variáveis:
- Características técnicas (CT);
- Método construtivo, o estado de conservação (EC);
- Atendimento ao Plano de Segurança da Barragem (PS).
Cada uma dessas variáveis (CT, EC e PS) é calculada de acordo com uma tabela. A classificação é feita de acordo com uma pontuação que se dá pela soma desses aspectos:
CRI = CT + EC + PS
O CRI é classificado em alto, médio ou baixo.
Dano Potencial Associado (DPA)
Classificação de acordo com o dano que pode ocorrer em caso de rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem.
O DPA é pontuado de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais.
Ele é classificado em DPA alto, DPA médio e DPA baixo.
Como visualizar as Barragens de mineração no Brasil?
O Jazida.com tem uma ferramenta que obtém dados a partir da base de dados do SIGBM e disponibiliza de forma georreferenciada em categorias as barragens cadastradas em território nacional.