Segurança de barragens de mineração

Segurança de barragens de mineração

As Barragens de mineração são estruturas construídas para reter rejeitos provenientes do processo de beneficiamento de minérios. Esses rejeitos incluem rochas, solo, lama e produtos químicos utilizados no processo de extração.

Esses rejeitos são armazenados para evitar a contaminação do meio ambiente. Portanto, é fundamental o comprimento de normas de segurança e a realização de inspeções regulares para garantir a integridade da estrutura.

Principais Leis que regem a segurança de barragens de mineração no Brasil.

No Brasil, as principais leis que regem a segurança de barragens de mineração são:

  • Lei nº 12.334/2010, de 20 de setembro de 2010.
  • Resolução ANM nº 95, de 07 de fevereiro de 2022.

Lei nº 12.334 - Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) estabelece normas e diretrizes para garantir a segurança de barragens em todo o Brasil.

A PNSB busca prevenir desastres ambientais e humanos relacionados à operação de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos:

  • Disposição final ou temporária de rejeitos,
  • Acumulação de resíduos de mineração e industriais,
  • Barragens de hidrelétricas,
  • Barragens de rejeitos, entre outras.

Para ler na íntegra, clique aqui.

Resolução ANM nº 95, de 07 de fevereiro de 2022

Esta Resolução consolida os atos normativos que dispõem sobre a segurança de barragens de mineração e estabelece regras para a construção, operação e manutenção de barragens de mineração no Brasil.

Entre os principais atos estabelecidas pela resolução estão:

  • Aumento do nível de segurança das barragens, com a adoção de medidas de prevenção e monitoramento mais rigorosas;
  • Exigência de elaboração de um Plano de Gestão de Riscos e do Plano de Ação Emergencial (PAE) para todas as barragens.
  • Estabelece critérios para a classificação das barragens, de acordo com o seu potencial de dano ambiental e humano;
  • Definição de regras mais claras para a manutenção e operação das barragens, incluindo a adoção de tecnologias avançadas de monitoramento;
  • Criação de um sistema de alerta e comunicação para as comunidades localizadas próximas às barragens, em caso de risco iminente de ruptura.

Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

Quem é responsável pela fiscalização de barragens de mineração?

A Agência Nacional de Mineração - ANM é o principal órgão fiscalizador da atividade minerária no país. A ANM é responsável pela concessão de licenças e autorizações para a exploração mineral, por fiscalizar as atividades das empresas de mineração e das barragens de mineração.

A ANM criou o Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM). O SIGBM tem o objetivo de gerenciar os dados das barragens de mineração de todo o território nacional.

Além disso, ele fornece informações atualizadas e precisas sobre o estado de conservação das barragens e seus impactos ambientais.

É por meio desse sistema que os empreendedores devem inserir as informações e relatórios das barragens. Essas informações devem ser atualizadas sempre que ocorrerem mudanças na estrutura ou em seu reservatório.

Para acessar o SIGBM, clique aqui.

Tipos de barragens de mineração

As barragens de mineração são estruturas complexas e envolvem diversas etapas de construção e manutenção. São comumente construídas com aterro ou com os próprios rejeitos produzidos pelas atividades das minas e podem ser erguidas utilizando quatro métodos construtivos:

  • Etapa única, quando a barragem inteira consiste em um único dique, construído de uma só vez;
  • Alteada a jusante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, em direção à sua parte externa;
  • Alteada por linha de centro, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, com diques que se sobrepõem;
  • Alteada por montante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil, com diques novos que se assentam sobre a borda do reservatório.
Tipos de barragens de mineração de acordo com o método construtivo.

De acordo com a Resolução ANM nº 130, de 24 de fevereiro de 2023, a construção de barragens alteadas “à montante” está proibida em todo o território nacional.

Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

Barragens sujeitas à PNSB

No Brasil, estão sujeitas à Lei n° 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), as barragens que têm:

  • Altura maior ou igual a 15 m; ou
  • Reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³; ou
  • Resíduos perigosos depositados em seu reservatório; ou
  • Que sejam classificadas com médio ou alto potencial para causar danos ambientais e socioeconômicos.

Classificação das barragens

A classificação das barragens de mineração estabelece o nível de segurança e medidas de prevenção e de emergência adequadas para cada caso. Elas são classificadas de acordo com duas características: Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA).

Categoria de Risco (CRI)

A CRI é uma classificação de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre. Ela leva em conta as seguintes variáveis:

  • Características técnicas (CT);
  • Método construtivo, o estado de conservação (EC);
  • Atendimento ao Plano de Segurança da Barragem (PS).

Cada uma dessas variáveis (CT, EC e PS) é calculada de acordo com uma tabela. A classificação é feita de acordo com uma pontuação que se dá pela soma desses aspectos:

CRI = CT + EC + PS

O CRI é classificado em alto, médio ou baixo.

Dano Potencial Associado (DPA)

Classificação de acordo com o dano que pode ocorrer em caso de rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem.

O DPA é pontuado de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais.

Ele é classificado em DPA alto, DPA médio e DPA baixo.

Como visualizar as Barragens de mineração no Brasil?

O Jazida.com tem uma ferramenta que obtém dados a partir da base de dados do SIGBM e disponibiliza de forma georreferenciada em categorias as barragens cadastradas em território nacional.