Principais Obrigações dos Titulares de Alvará de Pesquisa Mineral

Principais Obrigações dos Titulares de Alvará de Pesquisa Mineral

O Alvará de Pesquisa é um título autorizativo concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que permite ao titular realizar trabalhos de pesquisa mineral em uma área específica. Esse documento é fundamental para explorar potenciais depósitos minerais e avaliar a viabilidade econômica da exploração desses recursos.

Através do Alvará de Pesquisa, o titular tem o direito de conduzir estudos geológicos, geoquímicos, geofísicos e outros trabalhos de campo e laboratório necessários para qualificar, quantificar e determinar a localização exata dos minerais presentes em uma determinada área.

Esses trabalhos visam definir a existência, a quantidade e a qualidade dos recursos minerais, assim como as técnicas mais adequadas para sua futura extração.

Para obter o alvará, o interessado deve submeter o requerimento de Autorização de Pesquisa e apresentar um plano de pesquisa mineral à Agência Nacional de Mineração (ANM), que inclui a delimitação da área a ser pesquisada, os métodos e técnicas que serão utilizados, o cronograma de trabalhos e o orçamento estimado. Após a aprovação do plano pela ANM, o alvará é emitido e publicado no Diário Oficial da União.

Durante a validade do alvará, que geralmente é de 1 a 4 anos e pode ser prorrogado, o titular deve cumprir uma série de obrigações regulamentares, como iniciar os trabalhos no prazo estabelecido, pagar taxas anuais, apresentar relatórios periódicos de progresso e o relatório final de pesquisa.

Neste artigo, vamos detalhar as principais obrigações dos titulares de alvarás de pesquisa.

1.  Iniciar os trabalhos de Pesquisa Mineral

Os trabalhos de pesquisa mineral devem ser iniciados em até 60 dias a partir da publicação do alvará no Diário Oficial da União (DOU). A não observância desse prazo resulta em penalidades, incluindo advertência, multa, suspensão e até cancelamento do Alvará de Pesquisa.

O cancelamento do alvará resulta na perda total dos direitos de explorar e pesquisar na área designada.

2. Comunicar Início de Pesquisa

É obrigatório comunicar à ANM o início ou reinício da pesquisa, bem como quando houver renovação do alvará.

Essa comunicação é feita por meio de um ofício simples, que deve ser anexado ao processo do titular do alvará de pesquisa através do Protocolo Digital da ANM.

Você pode simplificar esse processo com modelos de petições automáticas disponibilizados pelo Jazida.com.

3. Continuidade dos Trabalhos

O trabalho de pesquisa não deve ser interrompido por mais de 3 meses consecutivos ou por 120 dias acumulados e não consecutivos. A interrupção sem justificativa pode levar à suspensão ou cancelamento do alvará.

4. Compensação ao Proprietário da Terra

O titular poderá pagar uma renda pela ocupação da área e indenizar o proprietário da terra por possíveis danos causados durante a pesquisa.

Para gerenciar essas obrigações de forma eficiente, o módulo Contratos - Superficiários do Jazida oferece uma solução integrada que facilita o acompanhamento e controle dos acordos estabelecidos entre mineradoras e proprietários de terras.

Com esse módulo, é possível registrar e monitorar todos os contratos, indenizações e pagamentos devidos aos superficiários, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.

5. Pagar a Taxa Anual por Hectare:

O titular deve pagar anualmente uma Taxa Anual por Hectare - TAH, correspondente ao tamanho da área de pesquisa. O vencimento da TAH varia de acordo com o semestre da publicação do Alvará:

  1. Autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União de 1° de janeiro a 30 de junho, terão a TAH vencendo em 31 de julho ou último dia útil do mês do mesmo ano.
  2. Autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União de 1° de julho a 31 de dezembro terão a TAH vencendo em 31 de janeiro* ou último dia útil do ano seguinte.

*Excepcionalmente, no ano de 2024, O vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador, ocorrido no segundo semestre de 2023, foi alterado de 31 de janeiro para 31 de maio de 2024.

O não pagamento da Taxa Anual por Hectare pode resultar em multa e nulidade do alvará.

6. Apresentar a DIPEM

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM é obrigatória a todos os titulares de Alvarás de Pesquisa vigentes entre 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Ela deve ser enviada anualmente até dia 30 de abril e fornecer dados relacionados aos investimentos realizados em pesquisa mineral no ano anterior (ano base) por município e substância mineral.

O processo de envio é realizado eletronicamente através do sistema de Declaração de Pesquisa Mineral da ANM, onde o titular do alvará deve preencher e submeter o formulário.

A não apresentação dentro do prazo pode levar a penalidades como multas ou até o cancelamento do Alvará de Pesquisa.

7. Apresentar Relatório Parcial e Final de Pesquisa

É necessário apresentar relatórios parciais e um relatório final de pesquisa à ANM. O relatório final pode ser positivo ou negativo, e mesmo que o titular não queira manter a área, deve cumprir com essa obrigação. A não apresentação dos relatórios pode resultar em multa ou perda do direito minerário.

O Relatório Parcial de Pesquisa (RPP) é submetido durante a vigência do alvará, servindo para informar à ANM sobre o progresso das atividades de pesquisa até aquele momento. Este relatório inclui dados preliminares, avanços, desafios enfrentados e os próximos passos planejados.

O RPP é especialmente importante se for necessário solicitar uma prorrogação do alvará, pois justifica a continuidade do projeto ao demonstrar resultados promissores ou a necessidade de mais tempo para explorar a área de pesquisa de forma adequada.

O Relatório Final de Pesquisa (RFP) é um documento que conclui o projeto de pesquisa mineral. Ele deve ser entregue à Agência Nacional de Mineração (ANM) no fim do período de validade do Alvará de Pesquisa, que geralmente é de 1 a 4 anos. Este período pode ser renovado por igual período se o titular do alvará demonstrar que mais tempo é necessário para concluir a pesquisa adequadamente.

Neste relatório, o geólogo ou responsável técnico apresenta os resultados detalhados das atividades de pesquisa, incluindo as características da jazida descoberta, dados de sondagens, análises e a viabilidade econômica da extração dos minerais.

O Relatório Final de Pesquisa (RFP) pode ser positivo (RFP positivo), quando é comprovada a existência de uma jazida economicamente viável, ou negativo (RFP negativo), que indica que a pesquisa não resultou na descoberta de uma jazida mineral que justifique a exploração ou explotação comercial.

A aprovação do Relatório Final de Pesquisa (RFP positivo) pela ANM pode levar à fase de explotação mineral, enquanto Relatório Final de Pesquisa negativo pode resultar no arquivamento do projeto e devolução da área para a ANM.

8. Cumprir Exigências da ANM

Os ofícios de exigência são comunicações formais, que podem ou não ocorrer, enviadas pela Agência Nacional de Mineração aos titulares de alvarás de pesquisa ou outros títulos minerários.

Esses ofícios geralmente contêm demandas específicas ou solicitações de correções, ajustes ou complementações em relação aos documentos, relatórios ou procedimentos que foram submetidos à ANM.

O ofício detalha exatamente o que a ANM está solicitando. Isso pode incluir a necessidade de fornecer documentos adicionais, corrigir dados incorretos, realizar modificações em planos de trabalho, ou até mesmo tomar medidas específicas no campo da pesquisa mineral.

Cada ofício de exigência especificará um prazo dentro do qual o titular deve responder ou cumprir as demandas da ANM. Esse prazo passa a ser contabilizado a partir da publicação do ofício de exigência no Diário Oficial da União (DOU) ou recebimento das cartas de Aviso de Recebimento (AR).

É possível antecipar o cumprimento dessas exigências com o Leitor Inteligente de Ofícios do Jazida. Potencializado pela Inteligência Artificial (IA), ele automatiza a leitura de ofícios de exigência do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), proporcionando uma antecipação das informações antes mesmo da publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU) e recebimento de cartas com aviso de recebimento (AR).

Ignorar ou não cumprir com as exigências pode ser visto como um descumprimento das responsabilidades do titular, resultando na perda do alvará.

9. Comunicar ocorrência de Nova Substância Mineral

Caso o titular encontre uma nova substância mineral útil que não conste no Alvará de autorização, deve comunicar prontamente à Agência Nacional de Mineração, sem prazo específico, por meio de um ofício simples.

O cumprimento dessas obrigações é fundamental para a manutenção do alvará de pesquisa e para o desenvolvimento sustentável pesquisa mineral. O não cumprimento pode resultar em penalidades diversas, incluindo a perda do Alvará.

Portanto, é essencial que os titulares de alvarás de pesquisa estejam cientes de suas responsabilidades e as cumpram para garantir o sucesso de seus empreendimentos no setor mineral.

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