Qual Regime adotar para lavra de Rochas Ornamentais: Licenciamento ou Pesquisa?

Qual Regime adotar para lavra de Rochas Ornamentais: Licenciamento ou Pesquisa?

A lavra de rochas ornamentais no Brasil movimenta uma cadeia produtiva robusta, com destaque para estados como Espírito Santo, Minas Gerais e Ceará. Em 2024, o Espírito Santo foi responsável por movimentar US$ 1.032,6 milhões em exportações, o que corresponde a 82,2% do total do faturamento do setor, concentrando grande parte das atividades de beneficiamento primário (serragem de chapas) do Brasil (ABI Rochas, 2024).

Apesar da força econômica do setor, uma dúvida recorrente entre empreendedores e consultores técnicos é: para rochas ornamentais, devo optar pelo regime de licenciamento ou pela autorização de pesquisa? A resposta a essa pergunta depende de critérios técnicos, jurídicos e da finalidade da extração.

A escolha equivocada do regime minerário pode resultar em entraves legais, autuações pela ANM e até em dificuldades para comercialização, sobretudo em mercados que exigem rastreabilidade e regularidade dos títulos minerários. Neste conteúdo, analisamos de forma comparativa os regimes de licenciamento e autorização de pesquisa aplicáveis às rochas ornamentais, com base na legislação vigente, em orientações da ANM e em exemplos práticos do setor.

Se você é empreendedor do setor, atua com consultoria ou gestão de processos minerários, este guia foi feito para apoiar suas decisões com segurança jurídica, precisão técnica e foco em performance regulatória.

O que são rochas ornamentais e por que a escolha do regime importa?

As rochas ornamentais são aquelas utilizadas com fins decorativos ou funcionais, principalmente na construção civil, mobiliário urbano e arte funerária. Esse grupo inclui granitos, mármores, quartzitos, basaltos, arenitos, serpentinitos, entre outros tipos de rochas naturais que, após beneficiamento, podem apresentar alto valor agregado no mercado interno e internacional.

Ao consultar o Módulo Explorar Mapa do Jazida.com, foi possível constatar que o Brasil possui cerca de 14.653 processos ativos para Rochas Ornamentais em todo o território nacional. O que demonstra a grandiosidade do setor.

Visão em mapa de um processo minerário ativo para Rochas Ornamentais. No lado esquerdo, é possível consultar dados básicos do processo. No lado direito, é possível visualizar a legenda com o status em que o processo se encontra. Fonte: Módulo Explorar Mapa - Jazida.com

A escolha correta do regime minerário para lavra dessas rochas não é apenas uma questão burocrática — ela impacta diretamente o custo, o tempo de obtenção das licenças, os tributos envolvidos e, principalmente, a segurança jurídica da operação. Por esse motivo, profissionais e empresas que atuam com rochas ornamentais precisam compreender com precisão os critérios que determinam a adoção do regime de licenciamento ou da autorização de pesquisa.

Aplicações comerciais e exigências do mercado

No mercado atual, as rochas ornamentais brasileiras têm ampla aceitação, sobretudo no setor de revestimentos, bancadas e pisos, com destaque para exportações de granitos e quartzitos. A depender da aplicação (bloco bruto, chapas, peças decorativas ou artefatos), pode haver diferentes exigências quanto à homogeneidade, cor, resistência, padrão de corte e grau de beneficiamento.

Isso interfere diretamente na caracterização do bem mineral — fator decisivo na definição do regime minerário adequado. Em geral, o uso industrial ou comercial direto sem necessidade de transformação química favorece a adoção do regime de licenciamento, mas isso dependerá de fatores como o porte da lavra, a finalidade da extração e o volume da produção.

Quais são os regimes minerários existentes no Brasil?

A extração de substâncias minerais está subordinada a diferentes regimes, definidos com base na natureza da substância, na destinação econômica do bem mineral e na escala da atividade.

A legislação mineral vigente é regida pelo Código de Mineração, que é atualizado por leis e normativas complementares emitidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

A ANM enquadra os regimes nos seguintes grupos:

Neste texto, focamos especialmente nos dois regimes que podem abranger a lavra de rochas ornamentais: Licenciamento e Autorização e Concessão.

Regime de Licenciamento: quando usar e como funciona

De acordo com o art. 1º da Lei nº 6.567/1978, a lavra de rochas ornamentais pode ocorrer por licenciamento quando:

  • A substância for de emprego imediato na construção civil;
  • A área não ultrapassar 50 hectares;
  • A lavra não exige pesquisa mineral prévia.

O regime de licenciamento  permite a lavra de determinadas substâncias de forma direta, sem a etapa prévia de autorização de pesquisa, desde que atendidos critérios específicos.

Trata-se de um procedimento simplificado, voltado a substâncias de uso imediato na construção civil, ou aquelas que possam ser diretamente aproveitadas, como algumas rochas ornamentais, dependendo da aplicação e escala de produção.

Etapas para obtenção do Regime de Licenciamento

Apesar de mais simplificado que o regime de autorização, o licenciamento também envolve etapas que exigem atenção do titular. De acordo com as orientações oficiais da ANM, o processo inclui:

  1. Requerimento de licenciamento: feito via Protocolo Digital, o pedido deve incluir croqui da área, justificativa técnica para a substância mineral e documentos que comprovem a posse ou domínio da área.
    Com o Jazida, é possível desenhar a poligonal da área de acordo com as especificações exigidas pela ANM. O arquivo CSV pode ser baixado e usado diretamente no sistema REPEM.
  2. Análise pela ANM: a Agência verifica se a substância declarada está compatível com o regime de licenciamento, além de avaliar a localização, o uso declarado e a adequação legal do processo. Durante essa fase, o Jazida acompanha automaticamente a tramitação do processo, emitindo alertas sobre atualizações e movimentações relevantes.
  3. Publicação no Diário Oficial da União (DOU): após análise, o pedido é publicado. O Jazida rastreia publicações no DOU e envia notificações ao usuário (caso ele esteja monitorando esse processo minerário), evitando perda de prazos importantes.
  4. Aprovação e emissão da Licença de Lavra: caso não haja impedimentos, a ANM emite o título autorizando a lavra. Uma vez emitida, o Jazida passa a monitorar seus prazos de vigência, entrega de relatórios e outras obrigações legais.
  5. Fiscalização contínua: durante a vigência da licença, o empreendimento pode ser fiscalizado para assegurar que a substância, a produção e o uso estejam de acordo com o declarado no requerimento e no título emitido. Com o uso do Jazida, é possível manter a documentação sempre organizada, acessível e com os prazos de obrigações legais sob controle, reduzindo riscos de penalidades por descumprimento.

Vantagens e limitações do regime de licenciamento

Vantagens:

  • Processo teórico mais simplificado, com menos etapas formais que o regime de autorização e concessão.
  • Dispensa de pesquisa mineral prévia o que reduz a complexidade técnica inicial;
  • Redução de custos iniciais com estudos técnicos;
  • A possibilidade de início rápido da lavra para uso local ou produção com escala reduzida.

Limitações:

  • Restrito a áreas de até 50 hectares;
  • Substâncias e usos precisam estar claramente enquadrados como de emprego imediato ou ornamental com uso bruto, como areia, cascalho, saibro, argila, laterita, gnaisse, granito, quartzito, mármore e outras rochas ornamentais, desde que destinadas a usos locais ou não industriais;
  • Não se aplica a substâncias metálicas, minerais estratégicos ou lavra em escala industrial. Ex: ferro, ouro, cobre, lítio e nióbio exigem regime de autorização.Também não se enquadram lavras voltadas à exportação, beneficiamento industrial ou produção em larga escala;
  • A classificação da substância e o uso declarado são criteriosamente avaliados, e erros de enquadramento podem gerar indeferimento ou autuação.

Observação importante: O regime de licenciamento não é sinônimo de menor rigor regulatório. Embora mais simples, ainda exige que o minerador cumpra todas as obrigações legais e ambientais aplicáveis, incluindo obrigações junto a órgãos estaduais e federais.

Regime de Autorização e Concessão: quando é exigido para rochas ornamentais

O regime de autorização e concessão, previsto nos artigos 14 a 40 do Código de Mineração é aplicado sempre que o licenciamento não contempla as condições específicas da jazida ou do empreendimento. Embora, à primeira vista, o licenciamento possa parecer mais simples, é no regime de autorização que encontramos maior segurança jurídica, clareza procedimental e aderência à complexidade do setor de rochas ornamentais.

Este regime envolve duas fases distintas: autorização de pesquisa mineral e, posteriormente, a concessão de lavra, mediante aprovação do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) - necessário quando houver desmonte de rochas por explosivos ou unidades de beneficiamento mineral.

O uso do regime de autorização e concessão é exigido nos seguintes casos:

  • Quando a rocha será exportada, comercializada em escala comercial ou industrial como lavras que produzam volumes superiores a 1.000 m³ por ano, destinadas à exportação, fornecimento para grandes obras de infraestrutura, comercialização nacional em larga escala ou utilização como carga mineral em processos industriais;
  • Quando há necessidade de comprovação prévia da jazida por meio de pesquisa geológica;
  • Quando a lavra excede o limite de 50 hectares;
  • Quando o minerador é uma empresa de médio ou grande porte, sem o perfil de pequeno minerador exigido pelo licenciamento.

Mesmo para rochas ornamentais, se o beneficiamento incluir etapas como trituração, moagem, fusão, reações químicas ou outras transformações que alterem significativamente a composição da rocha para uso como matéria-prima industrial , a ANM tende a exigir o regime de autorização e concessão.

Além disso, a concessão formal pela ANM  somente é adquirida após a apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.

Etapas e prazos envolvidos na autorização e concessão

Abaixo, uma visão geral das etapas e prazos:

  1. Requerimento de Autorização de Pesquisa;
  2. Aprovação do Plano de Pesquisa e emissão do Alvará – prazo máximo de 1 ano;
  3. Execução da pesquisa mineral – prazos variáveis (geralmente entre 1 a 3 anos);
  4. Relatório Final de Pesquisa (RFP) – analisado pela ANM;
  5. Requerimento de Lavra + Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);
  6. Concessão da Lavra publicada no DOU, com título válido por 35 anos, renovável.

Durante o processo, o titular é responsável pelo pagamento da TAH, apresentação anual da DIPEM (Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral), cumprimento de prazos legais para entrega de documentos e respostas à ANM.

O Jazida facilita esse acompanhamento ao automatizar alertas de prazos críticos, organizar o calendário de obrigações regulatórias e permitir o envio centralizado de documentos.

Qual escolher? Comparativo prático entre os dois regimes

A escolha entre licenciamento e autorização/concessão deve considerar não apenas o tipo de substância (neste caso, rochas ornamentais), mas também a forma de aproveitamento pretendida, o porte do empreendimento, a localização da jazida e os objetivos comerciais. Abaixo, um comparativo direto entre os regimes:

Tabela comparativa: licenciamento vs. autorização / concessão. Fontes: Código de Mineração; Nota Técnica nº 02/2017/ANM; Manual do Requerimento Eletrônico de Direitos Minerários; Blog Jazida.


Riscos e implicações da escolha inadequada

Escolher o regime inadequado pode implicar em:

  • Indeferimento do processo minerário pela ANM, especialmente se o regime não for compatível com a finalidade econômica declarada;
  • Sanções administrativas e possíveis autos de infração ambientais ou minerários;
  • Impossibilidade de comercialização ou exportação, caso o regime adotado não autorize o tipo de aproveitamento desejado;
  • Perda de investimentos, principalmente se a pesquisa for necessária e não for realizada por falta de autorização adequada.

É por isso que entender, desde o início, as diferenças entre os regimes e como eles se aplicam às rochas ornamentais é crucial para o sucesso técnico, jurídico e econômico do empreendimento.

Exemplo prático de aplicação

Para além da teoria, observar como os regimes se aplicam na prática ajuda a compreender melhor qual o enquadramento ideal para cada situação. Abaixo, destacamos um exemplo hipotético — com base em cenários recorrentes no setor:

Cenário 1: Um empreendedor deseja explorar uma jazida de granito em pequena escala no interior do Espírito Santo, com produção voltada ao fornecimento local de chapas para pisos e paredes. A atividade envolve corte e acabamento simples da rocha, sem uso de processos  industriais complexos nem destinação para exportação.

Regime ideal: Licenciamento.

Justificativa técnica:

  • Substância com emprego direto na construção civil, conforme definido pela ANM.
  • Jazida de pequeno porte, com área inferior a 50 hectares.
  • Dispensa de pesquisa prévia e menor complexidade técnica.
  • Processo mais ágil e menos oneroso.

Cenário 2: Uma empresa do setor de rochas ornamentais pretende explorar uma jazida de quartzito em área de 150 hectares em Minas Gerais, com foco na produção de blocos ornamentais para exportação e beneficiamento em planta industrial própria.

Regime ideal: Autorização e Concessão

Justificativa técnica:

  • Área superior ao limite permitido para licenciamento (50 ha);
  • Produto destinado à exportação e beneficiamento industrial, exigindo caracterização geológica mais robusta;
  • Necessidade de comprovação da jazida por pesquisa mineral (com RFP e PAE);
  • Enquadramento técnico mais rigoroso, com exigência de estudos aprofundados e estrutura operacional compatível com empreendimentos de maior escala.

Como o Jazida pode te ajudar

O processo de definição do regime minerário ideal — entre Licenciamento e Autorização/Concessão — envolve variáveis técnicas, legais e estratégicas. É nesse ponto que o Jazida se torna um aliado essencial, ele permite que o usuário acompanhe todas as fases do processo minerário em uma única plataforma.

Com funcionalidades como a análise de prazos, ações a serem executadas, visão dos processos minerários em mapa e dashboards personalizáveis, o Jazida auxilia não apenas na escolha do regime, mas também na formação de estratégias de pesquisa, lavra e comercialização de rochas ornamentais.

Na imagem abaixo, você pode conferir o Módulo Minerário - Ações do Minerador - nesta aba, o gestor do processo minerário pode conferir as ações a serem executadas até 2030, o que facilita a organização e a programação financeira e técnica da empresa.

Ações do Minerador no Jazida.com - Módulo Explorar Mapa


Escolher o regime inadequado pode significar retrabalho, perda de investimento ou até passivos regulatórios. O Jazida contribui diretamente para a redução desses riscos, oferecendo uma visão ampla e integrada do processo minerário. Com isso, você ganha não só eficiência, mas também em segurança jurídica.

Seja qual for o regime adotado, o mais importante é garantir que ele esteja tecnicamente justificado, juridicamente adequado e operacionalmente viável. E para isso, informação e planejamento são os melhores aliados.

Referências

Panorama setorial das rochas ornamentais brasileiras. Disponível em: https://abirochas.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Abirochas_Noticia_1.pdf. Acesso em: Maio 2025.

Autorização de Pesquisa. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/regimes-de-exploracao-mineral/autorizacao-de-pesquisa. Acesso em: maio de 2025.

Requerimento de Pesquisa ANM: passo a passo e documentos necessários. Disponível em: https://blog.jazida.com/requerimento-de-pesquisa-passo-a-passo-detalhado-2/. Acesso em: maio de 2025.

A Taxa Anual por Hectare (TAH). Disponível em: https://blog.jazida.com/a-taxa-anual-de-hectare-tah/. Acesso em: maio de 2025.

Portaria DNPM Nº 155, de 12 de Maio de 2016. Disponível em: https://blog.jazida.com/hide/portaria-dnpm-n-155-de-12-de-maio-de-2016-bf5b65b37dcb/. Acesso em: maio de 2025.

Preciso entregar o Relatório Final de Pesquisa (RFP) à ANM?. Disponível em: https://blog.jazida.com/relatorio-final-de-pesquisa-anm/ . Acesso em maio de 2025.

Multas, penalidades e sanções ANM. Disponível em: https://blog.jazida.com/por-que-recebi-uma-multa-da-anm/. Acesso em maio de 2025.

Conheça o Jazida. Disponível em: https://blog.jazida.com/conheca-o-jazida/ . Acesso em maio de 2025.

Regime de Licenciamento: o que é, substâncias autorizadas e documentos necessários. Disponível em: https://blog.jazida.com/o-que-e-o-regime-licenciamento/ . Acesso em: maio de 2025.

Regimes de Exploração Mineral. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/regimes-de-exploracao-mineral. Acesso em: maio de 2025.

Regime de Lavra Garimpeira - PLG. Disponível em: https://blog.jazida.com/regime-de-lavra-garimpeira/ Acesso em: maio de 2025.

A importância da Pesquisa Mineral. Disponível em: https://blog.jazida.com/a-importancia-da-pesquisa-mineral/. Acesso em: maio de 2025.

Parecer Técnico nº 71/2022/DIFAM-SC/GER-SC. Disponível em: https://sei.anm.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?iPKNOI4i-Tt3bdeqzGJgGCgYH-B6kWAvCl8aH0kRl61-mb1cojrvdd40CLT2ftyQI_Il4ISLT1O-oqNtbUm1BOGj34Vx9fXnagrfa2AVRsqSiRQ90LWt_4NKU7k4bfQN=. Acesso em: maio de 2025.

Encontre oportunidades no mercado de rochas ornamentais. Disponível em: https://blog.jazida.com/encontre-oportunidades-no-mercado-de-rochas-ornamentais/. Acesso em: maio de 2025.