Guia Prático: Como Preencher e Enviar a DIPEM
O prazo de entrega da DIPEM é até o dia 30 de abril anualmente. Aprenda de forma simples e prática como preencher e enviar a DIPEM.
O prazo de entrega da DIPEM é até o dia 30 de abril anualmente. Aprenda de forma simples e prática como preencher e enviar a DIPEM.
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é uma declaração obrigatória para os titulares de Alvarás de Pesquisa. O prazo de entrega é até o dia 30 de abril anualmente, referente aos investimentos realizados no ano anterior. Neste guia, você aprenderá de forma simples e prática como preencher e enviar a DIPEM.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou o prazo para envio da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2026, referente ao ano-base 2025, conforme a Deliberação nº 454/2026, publicada em 27 de abril de 2026.
A medida altera o prazo originalmente previsto para encerramento em 30 de abril de 2026, passando a fixar como nova data limite o dia 31 de maio de 2026.
Acesse o sistema de Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM e faça login utilizando seu CPF/CNPJ e senha ou o Login Único (GOVBR). Se for o seu primeiro acesso, será necessário criar uma conta.

Para apoiar empresas e profissionais na condução dessa obrigação, o Jazida.com disponibilizou gratuitamente o Guia Prático DIPEM 2026, um material completo com orientações sobre quem precisa declarar, passo a passo no novo sistema, pontos críticos de atenção e boas práticas para reduzir riscos no envio.
Na área de serviços do sistema, localize e selecione a opção de declaração da DIPEM. Escolha o ano-base para o qual deseja fazer a declaração e clique em "Criar nova DIPEM".

O ano-base é o ano imediatamente anterior ao da entrega da declaração. Ou seja, se você está entregando a DIPEM em 2024, o ano-base será 2023, e a declaração deve conter informações sobre os investimentos realizados em pesquisa mineral durante esse ano.
Na Tabela de Investimentos, selecione o ano base, substância, Unidade Federativa e Município para filtrar os processos minerários relacionados. Eles serão disponibilizados em “Nº(s) do(s) processo(s) filtrado(s)”.

Selecione os processos que se enquadram nos critérios escolhidos e transfira-os para o “Agrupamento da DIPEM”.

Critérios de agrupamento
Os processos minerários devem ser agrupados por substância mineral, município e unidade da federação (UF) onde a pesquisa foi realizada.
Se um processo minerário abrange mais de uma substância mineral ou município, considere apenas a substância e o município mais representativos no trabalho de pesquisa mineral.
O agrupamento é obrigatório mesmo se houver apenas um nº de processo filtrado. O programa DIPEM aceitará apenas uma declaração por nº de processo, em ordem sucessiva de cadastramento.
Lembre-se de que cada grupo deve representar um conjunto de investimentos específicos.
Preencha os valores investidos em cada categoria, como infraestrutura, sondagens, análises químicas, entre outros. Esses valores podem ser diferentes do plano de pesquisa.

Quando mais de um processo minerário for agrupado, os valores investidos individualmente deverão ser somados.
Atenção: Não inclua o valor referente à Taxa Anual por Hectare (TAH) nos investimentos. O valor total investido será calculado AUTOMATICAMENTE pelo sistema.
Insira corretamente os dados do usuário que estiver preenchendo o formulário, ainda que este seja diferente daquele utilizado para o login inicial.
Antes de enviar, revise todas as informações para garantir que estejam corretas e completas. Após a revisão, clique em "Enviar e Imprimir Recibo" para submeter a DIPEM à ANM.
Após o envio, você receberá uma confirmação e poderá imprimir o recibo da declaração como comprovante.
Ao seguir este guia prático, você estará apto a preencher e enviar a DIPEM de forma correta, garantindo a regularidade dos seus processos minerários, evitando multas e a perda do Alvará de Pesquisa.
Para mais detalhes sobre como preencher e enviar a DIPEM, acesse o Manual de Sistema DIPEM disponibilizado pela ANM. Dúvidas sobre a DIPEM podem ser enviadas para o e-mail dipem@dnpm.gov.br.
O Jazida facilita o monitoramento de processos minerários e envia alertas automáticos por e-mail, garantindo maior controle dos prazos. Assim, você evita multas e a perda do Alvará de Pesquisa, assegurando conformidade e o sucesso nas operações de mineração.
