Você sabia que o regime de licenciamento é um processo no qual minérios empregados diretamente na construção civil podem ser aproveitados. E que estas substâncias minerais são registradas na ANM, como licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais, e que permite a extração de determinados bens minerais.
O regime de licenciamento é reconhecido pelo setor como significativamente mais rápido e menos burocrático. Embora não precise realizar a pesquisa completa, será necessário uma licença municipal emitida pela prefeitura, anuência do proprietário da propriedade rural e a licença ambiental para regularizar o empreendimento mineral.
Mas então, o que a emissão de registro credencia para você minerador? A emissão do registro de licença credencia seu possuidor ao aproveitamento mineral de substâncias destinadas ao emprego imediato na construção civil, este minerais são:
· Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;
· Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
· Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
· Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.
Além das substâncias incluídas pela Lei nº 13.975, de 7 de Janeiro de 2020:
· Argilas para indústrias diversas;
· Rochas ornamentais e de revestimento;
· Carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
O aproveitamento mineral por licenciamento fica restrito à área máxima de cinquenta hectares (50 ha), e é facultado, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização.
E quais os procedimentos você pode realizar para este tipo de registro? São eles:
1. Requerimento de registro de licenciamento.
2. Outorga do registro de Licenciamento
É importante você saber que a outorga somente é adquirida após a apresentação da licença ambiental.
Dentre os documentos necessários para realizar o requerimento de licença precisamos de fazer: requerimento próprio eletrônico, licença da prefeitura do município que esteja a área licenciada, Plano de aproveitamento (PAE) econômico em alguns casos ou memorial explicativo das atividades de produção mineral, ART, autorização do proprietário do solo e pagamento de emolumentos.
O PAE somente é necessário quando tiver desmonte de rochas por explosivos ou unidades de beneficiamento mineral, menos quando tiver somente operação de peneiramento.
MAS QUEM PODE REQUERER?
O registro de licença pode ser requerido por qualquer brasileiro, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.
Ressalta-se que mesmo que uma PF (Pessoa Física) faça o requerimento, é importante que este registro seja feito por um PJ, pois antes da minuta do registro de licenciamento a ANM fará está exigência.
Para as áreas pretendidas deve se principalmente ficar atento:
- Identificação de Área com Potencial Econômico
-Verificar se a área está livre
- Verificar Limitações de Uso Ambiental ou outros Pré-requisitos
Qualquer dúvida entre contato com a equipe O Jazida.
Formulário para solicitação de serviço ao final do Post:
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Referências Bibliográficas:
http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/Regimes%20Licenciamento.aspx#L1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13975.htm
