Regime de Licenciamento: o que é, substâncias autorizadas e documentos necessários.

Regime de Licenciamento: o que é, substâncias autorizadas e documentos necessários.

O Regime de Licenciamento é um tipo de Requerimento Mineral no qual minérios empregados diretamente na construção civil podem ser aproveitados em uma área máxima de 50 ha. Ele pode ser requerido por qualquer brasileiro, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.


O que é o Regime de Licenciamento

O Regime de Licenciamento é um tipo de licença que autoriza a extração de materiais empregados na construção civil. Este regime é significativamente mais rápido e menos burocrático em comparação com as demais que permitem lavra.

Embora seja um regime em que não é necessário realizar a pesquisa completa, será necessário a licença municipal emitida pela prefeitura, anuência do proprietário da propriedade rural e a licença ambiental para regularizar o empreendimento mineral.

Quem pode requerer

O registro de licença pode ser requerido por qualquer brasileiro, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.


Área máxima

O aproveitamento mineral por licenciamento fica restrito à área máxima de cinquenta hectares (50 ha).

Substâncias autorizadas no Regime de Licenciamento

  • Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas;
  • Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
  • Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
  • Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.

Além das substâncias incluídas pela Lei nº 13.975, de 7 de Janeiro de 2020:

  • Argilas para indústrias diversas;
  • Rochas ornamentais e de revestimento;
  • Carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

Passo a passo para requerer o Regime de Licenciamento

  1. Preencher o requerimento.
  2. Pagar o emolumento.
  3. Acessar o Protocolo Digital da ANM, protocolizar o requerimento e os documentos exigidos.

Documentos necessários

  • Comprovante de Requerimento eletrônico
  • Licença da prefeitura do município que esteja a área licenciada
  • Plano de aproveitamento econômico (PAE) em alguns casos ou memorial explicativo das atividades de produção mineral
  • ART
  • Autorização do proprietário do solo
  • Pagamento de emolumentos

O PAE somente é necessário quando houver desmonte de rochas por explosivos ou unidades de beneficiamento mineral.

Licença Ambiental para o Regime de Licencamento

A outorga somente é adquirida após a apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão competente.

O requerente deverá apresentar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da protocolização do pedido de Registro de Licença, a Licença Ambiental de instalação ou de operação, ou comprovar que a requereu através de cópia do protocolo do órgão ambiental competente.

Referências Bibliográficas:

http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/Regimes%20Licenciamento.aspx#L1

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13975.htm

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-licenciamento-mineral