Resolução ANM Nº 162: Prorrogação de Prazos dos Títulos Minerários no Rio Grande do Sul
Recentemente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução Nº 162, de 19 de junho de 2024, como resposta aos eventos climáticos extremos que afetaram o estado do Rio Grande do Sul.
Este documento estabelece medidas importantes para os titulares de processos e títulos minerários na região, prorrogando prazos em virtude do estado de calamidade pública. Vamos entender o que isso significa e como afeta as operações de mineração na área.
O que diz a Resolução?
A Resolução ANM Nº 162 prorroga os prazos de vencimento de processos e títulos minerários que expirariam entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024, estendendo-os até o dia 2 de janeiro de 2025. Essa medida abrange apenas os processos minerários cujas áreas estão sob a jurisdição da Gerência Regional do Rio Grande do Sul.
Exceções Importantes
No entanto, nem todas as obrigações minerárias estão incluídas nesta prorrogação. As seguintes obrigações permanecem inalteradas e devem ser cumpridas nos prazos originais:
- Editais de Disponibilidade de Áreas;
- Recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
- Pagamento da Taxa Anual por Hectare;
- Obrigações e prazos ligados à estabilidade e segurança de barragens de mineração;
- Outras obrigações que, se não cumpridas, podem trazer riscos à segurança, saúde, vida e patrimônio.
Impacto Operacional
Apesar da prorrogação de prazos, não há impedimentos para que as atividades de mineração continuem, desde que os titulares tenham condições de operar. Isso inclui a possibilidade de realizar atos administrativos necessários para a continuidade dos procedimentos minerários, assim como a análise pela ANM dos processos sob sua responsabilidade, seguindo todas as normas vigentes.
Por que é importante?
A decisão da ANM de estender esses prazos garante que as empresas minerárias possam reorganizar suas atividades sem o risco de perderem seus direitos por não conseguirem cumprir prazos que se tornaram impraticáveis devido ao desastre natural.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no dia 20 de junho de 2024.
Como ficam os prazos das ações no Jazida?
A atualização no Jazida em resposta à Resolução ANM nº 162 foi implementada para ajudar os usuários a gerenciar prazos de forma mais eficaz durante o período de calamidade pública causado por chuvas intensas no Rio Grande do Sul.
Prorrogação de Prazos
Os prazos das ações que originalmente venceriam entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024 foram prorrogados até 2 de janeiro de 2025. Esta medida afeta apenas os processos minerários localizados no estado do Rio Grande do Sul.
Ações Específicas Afetadas
No Jazida, as ações afetadas estão marcadas com uma tarja indicativa do novo prazo de vencimento. Isso ajuda a garantir que os usuários estejam cientes das novas datas e possam planejar suas atividades de acordo com os prazos estendidos. As ações que tiveram seus prazos prorrogados incluem:
- Apresentar Relatório Final de Pesquisa;
- Cumprir exigência publicada;
- Solicitar prorrogação ou requerer lavra;
- Vencimento de título minerário;
- Vencimento da Guia de Utilização;
- Solicitar nova Guia Utilização;
- Solicitar nova renovação título minerário;
- Solicitar prorrogação Guia Utilização;
- Solicitar prorrogação sobrestamento;
- Solicitar renovação título minerário.
Exceções Importantes
Certas obrigações não foram incluídas na prorrogação dos prazos, como:
- Editais de Disponibilidade de Áreas;
- Recolhimento da CFEM;
- Pagamento da Taxa Anual por Hectare;
- Obrigações relacionadas à Segurança de Barragens de Mineração.
Continuaremos a acompanhar de perto as orientações da ANM e a fazer atualizações em nosso sistema para aprimorar o serviço aos nossos usuários, assegurando que eles possam se concentrar nas decisões estratégicas essenciais para seus negócios.