Concessão de Lavra: tudo o que você precisa saber
A concessão de lavra é uma etapa importante no processo minerário brasileiro. Após a aprovação do relatório final de pesquisa pela Agência Nacional de Mineração (ANM), o titular do direito minerário tem até um ano para requerer a lavra, formalizada pela Concessão de Lavra publicada no Diário Oficial da União.
Esse título garante ao minerador a autorização legal para extrair, beneficiar e comercializar os bens minerais identificados na etapa de pesquisa. No entanto, o processo exige rigor no cumprimento de prazos, na apresentação de documentos obrigatórios e na execução das obrigações estabelecidas em lei, conforme o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e o Decreto nº 9.406/2018.
O que é a Concessão de Lavra?
A concessão de lavra é o ato administrativo que confere ao titular o direito de explorar uma jazida, permitindo o aproveitamento econômico do bem mineral.
Ela só pode ser solicitada após a aprovação do relatório final de pesquisa, e sem esse título, qualquer exploração mineral é considerada irregular, sujeita a multas, embargos e até ações criminais.
Quem pode solicitar a Concessão de Lavra?
Conforme o art. 30 do Decreto nº 9.406/2018, a concessão de lavra pode ser requerida por três tipos de entidades: Empresário individual, Sociedade empresária (desde que constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País) ou Cooperativa.
Prazo para Solicitar a Concessão
O prazo para o requerimento de lavra é de 1 (um) ano a partir da aprovação do relatório de pesquisa, conforme estabelece o art. 28 do Decreto nº 9.406/2018. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante apresentação de justificativa por parte do titular. Contudo, se o titular do direito minerário não apresentar o requerimento de lavra dentro desse prazo, o direito caducará, e a Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá declarar, por meio de edital, a disponibilidade da jazida que foi pesquisada.
Documentos Obrigatórios para o Requerimento
O requerimento de concessão de lavra deve ser instruído com uma série de documentos técnicos e administrativos:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – que deve acompanhar o memorial descritivo da área, a planta de situação e o plano de aproveitamento econômico.
- Memorial Descritivo da Área – contendo informações completas da jazida.
- Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) – documento central do processo, que deve ser firmado por profissional legalmente habilitado e apresentar memorial explicativo, projetos, comprovação de equipamentos, balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Além disso, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 9.406/2018, o PAE deve incluir a descrição das instalações de beneficiamento, os indicadores relativos às reservas e produção, bem como o Plano de Fechamento de Mina (PFM), conforme Resoluções da ANM.
- Planta de Situação – com a delimitação gráfica da área pretendida para lavra.
- Prova de Disponibilidade de Fundos – demonstrando que a empresa possui capacidade financeira para executar a lavra.
Documentos como procuração (quando houver representante legal) e a indicação de eventuais servidões minerárias são facultativos, mas podem ser incluídos.
Como Solicitar a Concessão de Lavra Mineral
Passo 1: Preencher formulário de requerimento de lavra
Para iniciar o requerimento de lavra, acesse o Sistema Cadastro Mineiro. No menu "Requerimentos", selecione a opção "Complementar" e, em seguida, clique em "Requerimento de Lavra". Por fim, preencha todos os dados solicitados no formulário e clique em "Salvar".
Passo 2: Efetuar a protocolização do requerimento de lavra
Após preencher o requerimento inicial, acesse o Protocolo Digital da ANM e faça o login no sistema. Em seguida, entre na opção "Protocolar por código de requerimento", localize o código que foi gerado na etapa anterior, anexe todos os documentos solicitados e finalize o procedimento.
Obrigações do Titular da Concessão
A concessão de lavra traz consigo uma série de responsabilidades. O art. 34 do Decreto nº 9.406/2018 determina:
- Iniciar os trabalhos no prazo de 6 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União.
- Comunicar o início de lavra.
- Executar a lavra de acordo com o plano de aproveitamento econômico aprovado.
- Extrair apenas as substâncias autorizadas na concessão.
- Comunicar à ANM a descoberta de novas substâncias na área.
- Garantir a segurança e a salubridade dos trabalhadores e da comunidade do entorno.
- Prevenir danos ambientais, evitando poluição do ar e da água e adotando medidas de controle adequadas.
- Apresentar Relatório Anual de Lavra até 15 de março de cada ano.
- Fazer o pagamento relativo a CFEM.
- Cumprir o Plano de Fechamento de Mina (PFM) após o encerramento das atividades.
- Observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens quando houver estruturas dessa natureza no empreendimento.
Essas obrigações asseguram que a lavra seja conduzida de forma responsável, minimizando riscos sociais, econômicos e ambientais.
Diligenciamento do Licenciamento Ambiental para Concessão de Lavra
O requerente da concessão de lavra tem a obrigação de realizar o diligenciamento do processo e comprovar junto à ANM (Agência Nacional de Mineração), a cada seis meses, que o seu licenciamento ambiental está em curso.
Essa obrigação começa a ser contada a partir da data em que o requerente comprovar, junto à ANM, o protocolo da solicitação no órgão ambiental competente. Durante todo esse período, até a obtenção da licença definitiva, o titular deve demonstrar as medidas concretas que estão sendo adotadas para o andamento do processo.
É fundamental que esse monitoramento periódico seja cumprido rigorosamente, pois o seu descumprimento pode levar ao indeferimento do requerimento de lavra, resultando na caducidade do direito minerário.
Sem a licença ambiental o titular não obtém a concessão de lavra.
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A Concessão de Lavra é o título minerário definitivo que confere a segurança jurídica indispensável ao minerador. Contudo, essa segurança está condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais, ambientais e, crucialmente, à observância de prazos e obrigações estabelecidos pela ANM. Seguir os cronogramas, manter a documentação atualizada e cumprir as condicionantes são passos essenciais para a validade e a continuidade do empreendimento mineral.
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FAQ - Concessão de Lavra: Guia Completo
1. O que é a Concessão de Lavra?
É o título minerário que autoriza o titular a explorar uma jazida, garantindo o aproveitamento econômico do bem mineral de forma legal. Sem esse título, a exploração é considerada irregular.
2. Quem pode solicitar a Concessão de Lavra?
Empresário individual, sociedade empresária constituída no Brasil ou cooperativa, conforme previsto no Decreto nº 9.406/2018.
3. Qual é o prazo para requerer a Concessão de Lavra?
O prazo é de 1 ano após a aprovação do relatório final de pesquisa, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante justificativa.
4. Quais documentos são necessários para o requerimento?
É obrigatório apresentar, entre outros:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Memorial Descritivo da Área;
- Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), incluindo o Plano de Fechamento de Mina;
- Planta de Situação;
- Prova de disponibilidade de fundos.
5. Quais obrigações o titular assume ao obter a Concessão de Lavra?
O minerador deve: iniciar os trabalhos em até 6 meses, executar a lavra conforme o PAE, apresentar Relatório Anual de Lavra, pagar CFEM, cumprir condicionantes ambientais e observar normas de segurança.
6. Qual a relação entre Concessão de Lavra e Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é requisito indispensável. O titular deve comprovar junto à ANM, a cada 6 meses, que o processo de licenciamento está em andamento, até a obtenção da licença definitiva. Sem a licença a o requerente não obtém a concessão de lavra.
7. Como o Jazida.com pode ajudar nesse processo?
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Referência:
Solicitar concessão de lavra mineral. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-concessao-de-lavra-mineral. Acesso em 26 de setembro de 2025.
Solicitar (Requerer) a Lavra. Disponível em: https://app.anm.gov.br/ServicosPDANM/Servico/Index?id=197. Acesso em 26 de setembro de 2025.
DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9406.htm. Acesso em 26 de setembro de 2025.
DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm. Acesso em 26 de setembro de 2025.
PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/TematicaAction.php?acao=abrirVinculos&cotematica=13596156&cod_menu=6783&cod_modulo=405. Acesso em 26 de setembro de 2025.