A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 7 de agosto de 2026, a Resolução nº 246/2026, prorrogando excepcionalmente prazos processuais afetados pela indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários da Agência.
A prorrogação, no entanto, não se aplica a todas as obrigações com vencimento no período. A própria norma estabelece exceções que devem ser observadas por titulares de direitos minerários e consultorias.
O que muda com a Resolução nº 246/2026?
Com a publicação da resolução, os prazos processuais que venceram entre 2 de abril e 13 de julho de 2026 e que dependiam do Protocolo Digital, dos Dados Cadastrais ou dos Dados Minerários passam a ter como novo vencimento o dia 28 de setembro de 2026.
A medida foi adotada em razão da indisponibilidade desses sistemas durante o período e busca assegurar prazo adicional para o cumprimento dos atos processuais que dependiam de seu funcionamento.
Além disso, a Resolução nº 246/2026 prorrogou para 28 de setembro de 2026 o prazo para a divulgação da lista provisória anual referente aos cálculos das compensações devidas aos entes federativos afetados pela atividade de mineração, prevista no Decreto nº 11.659/2023 e na Resolução ANM nº 143/2023.
Quais prazos não foram prorrogados?
A Resolução nº 246/2026 também estabelece exceções à prorrogação.
Não estão abrangidas as obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. A medida também não afasta a responsabilidade dos titulares pela manutenção da segurança das operações e das estruturas sob sua responsabilidade.
Além disso, permanecem fora da prorrogação:
- novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade;
- prazos referentes ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM);
- Relatório Anual de Lavra (RAL);
- Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM).
Para os novos requerimentos sujeitos ao direito de prioridade, a ordem de precedência permanece regida pela legislação minerária aplicável. Já SIGBM, RAL e DIPEM continuam seguindo os prazos estabelecidos em seus respectivos normativos.
O que isso significa para empresas e consultorias?
A Resolução nº 246/2026 oferece um novo prazo para o cumprimento de atos processuais que foram diretamente impactados pela indisponibilidade dos sistemas da ANM.
No entanto, é importante observar que a prorrogação não se aplica automaticamente a todos os prazos com vencimento entre 2 de abril e 13 de julho de 2026.
Empresas, titulares de direitos minerários e consultorias devem verificar quais processos possuíam prazos dentro do período abrangido e se o cumprimento dependia efetivamente do Protocolo Digital, dos Dados Cadastrais ou dos Dados Minerários.
Também é necessário observar as exceções previstas na resolução, especialmente as obrigações relacionadas à segurança das operações, os novos requerimentos sujeitos ao direito de prioridade e os prazos referentes ao SIGBM, RAL e DIPEM.
Conte com o Jazida no acompanhamento regulatório
Os prazos contemplados pela Resolução ANM nº 246/2026 ja estão atualizados no Jazida, sem a necessidade de ajustes manuais pelos usuários.
A atualização abrange ações relacionadas à pesquisa mineral, Guias de Utilização, licenciamento ambiental, renovação de títulos, cumprimento de exigências e recursos administrativos, entre outras previstas na plataforma.
As exceções estabelecidas pela norma, como os prazos referentes ao SIGBM, RAL e DIPEM, foram mantidas.
Com isso, empresas e consultorias podem acompanhar diretamente no Jazida os vencimentos aplicáveis aos processos abrangidos pela prorrogação, mantendo o acompanhamento regulatório alinhado às novas datas.

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