A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu a Consulta Pública nº 03/2026 para receber contribuições à proposta de regulamentação da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de servidão minerária e desapropriação. 

A iniciativa integra o Eixo Temático nº 2 da Agenda Regulatória ANM 2025/2026 e tem como objeto a Minuta de Resolução ANM nº 20348109, de 14 de julho de 2026. 

As contribuições poderão ser enviadas entre 21 de setembro e 5 de novembro de 2026, por meio da Plataforma Brasil Participativo

O que é a Declaração de Utilidade Pública e qual sua relação com a mineração? 

O desenvolvimento de um empreendimento minerário pode exigir a utilização de áreas destinadas não apenas à extração mineral, mas também à instalação de estruturas de apoio e à realização de outras atividades relacionadas à operação. 

Em determinadas situações, essas áreas podem envolver propriedades de terceiros, tornando necessário recorrer a instrumentos jurídicos específicos para viabilizar sua utilização. 

É nesse contexto que se inserem a servidão minerária e a desapropriação, dois instrumentos distintos relacionados à utilização de imóveis para o desenvolvimento da atividade mineral. 

A servidão minerária permite a utilização de uma área para atender às necessidades do empreendimento, sem que isso implique a transferência da propriedade. Segundo a ANM, ela pode abranger áreas situadas dentro ou fora do polígono do título minerário, destinadas à realização dos trabalhos de lavra e às atividades a eles relacionadas. 

Já a desapropriação envolve a transferência compulsória da propriedade, observados os requisitos legais e, como regra geral, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal.  

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) está relacionada ao reconhecimento da finalidade pública que fundamenta a adoção desses instrumentos. Sua emissão não deve ser confundida com a efetiva constituição da servidão ou com a conclusão de uma desapropriação. 

Por que a ANM está discutindo a regulamentação da DUP? 

O projeto busca regulamentar os procedimentos de aprovação da delimitação de áreas e de emissão da declaração de utilidade pública, conforme a competência atribuída à ANM pelo inciso XXI do art. 2º da Lei nº 13.575/2017. 

Para avançar nesse trabalho, a Agência abriu a Consulta Pública nº 03/2026, permitindo que agentes econômicos, profissionais do setor e demais interessados avaliem a proposta e apresentem sugestões antes da definição do texto regulatório. 

A discussão é relevante para empresas e consultorias porque a implantação e o desenvolvimento de empreendimentos minerários podem depender da utilização de imóveis de terceiros, especialmente para a instalação de estruturas necessárias à operação. 

A definição dos procedimentos relacionados à DUP pode ter reflexos na preparação de requerimentos, na documentação das áreas envolvidas e no planejamento das atividades que dependam desses instrumentos. 

Para as consultorias, a regulamentação também pode trazer implicações para a orientação dos clientes e o acompanhamento dos procedimentos perante a ANM

A consulta pública oferece, portanto, uma oportunidade para que o setor apresente dificuldades práticas, dúvidas e sugestões relacionadas à delimitação de áreas e à emissão da DUP, contribuindo para que a proposta considere situações concretas enfrentadas pelos empreendimentos minerários. 

A regulamentação ainda está em discussão. A abertura da consulta pública não significa que novas exigências já estejam em vigor. 

Como participar da Consulta Pública ANM nº 03/2026? 

As contribuições poderão ser enviadas pela Plataforma Brasil Participativo, entre 21 de setembro e 5 de novembro de 2026. 

Para participar, os interessados deverão acessar a página da consulta e seguir as orientações disponíveis para o envio das contribuições. 

  • Período de participação: 21/09/2026 a 05/11/2026 
  • Tema: Declaração de Utilidade Pública: servidão minerária e desapropriação 
  • Acessar a consulta pública  

Eventuais pedidos de prorrogação do prazo deverão ser apresentados com antecedência mínima de cinco dias, acompanhados de justificativa. 

Conte com o Jazida na gestão dos seus ativos minerários 

A discussão sobre a regulamentação da DUP reforça a importância de considerar, no planejamento dos empreendimentos, não apenas os direitos minerários, mas também as áreas de terceiros necessárias ao desenvolvimento das atividades. 

No Explorar Mapa, empresas e consultorias podem visualizar a distribuição dos processos minerários e consultar informações sobre os imóveis rurais cadastrados no SICAR, identificando sobreposições entre essas propriedades e as áreas dos processos. Essas informações apoiam a análise territorial e a identificação de superficiários envolvidos no empreendimento. 

Já o módulo Contratos permite organizar os acordos firmados com superficiários, relacioná-los aos processos minerários e reunir documentos, obrigações, pagamentos e prazos em um mesmo ambiente. Dessa forma, a empresa pode acompanhar os compromissos assumidos com os proprietários e manter um histórico das informações relacionadas à utilização dessas áreas.  

Embora a DUP não seja um contrato, a gestão das áreas envolvidas pode exigir o acompanhamento de documentos, compromissos e prazos específicos. Nesses casos, os recursos de cadastro de obrigações e acompanhamento de vencimentos do Jazida podem apoiar a organização das atividades relacionadas aos instrumentos formalizados pela empresa, conforme as funcionalidades disponíveis para cada tipo de contrato.  

O Jazida seguirá acompanhando a Consulta Pública ANM nº 03/2026 e os próximos desdobramentos da proposta de regulamentação da Declaração de Utilidade Pública para fins de servidão minerária e desapropriação. 

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