A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 7 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União, o Aviso de Consulta Pública ANM nº 1/2026, abrindo período para recebimento de contribuições à proposta de alteração da Resolução ANM nº 223/2025.
A norma atualmente disciplina os procedimentos de apuração de infrações, aplicação de sanções e definição dos valores das multas decorrentes do descumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.
A Consulta Pública nº 01/2026 ocorre entre 10 de agosto e 24 de setembro de 2026, por meio da Plataforma Brasil Participativo, e busca reunir contribuições de empresas, profissionais, entidades representativas e demais interessados para o aperfeiçoamento da regulamentação.
A proposta em discussão envolve mudanças relevantes na metodologia de cálculo das multas, no tratamento de infrações continuadas, na multiplicidade de autuações e nos critérios aplicáveis aos processos sancionadores.
Por que a ANM está propondo mudanças no regime de multas?
A proposta dá continuidade ao processo de revisão do regime sancionador da ANM, que passou por mudanças desde a Resolução nº 122/2022 e foi reorganizado pela Resolução nº 223/2025, atualmente objeto da Consulta Pública nº 01/2026.
A revisão em discussão decorre dos trabalhos do GT-Autuações, instituído pela Portaria ANM nº 1.986/2026 para revisar os fundamentos e as condições normativas utilizados na quantificação das multas previstas na Resolução ANM nº 223/2025.
Segundo o relatório final do grupo, a análise do modelo atual identificou questões relacionadas à fragmentação das metodologias de cálculo, ao papel atribuído ao Valor de Produção Mineral (VPM) e a assimetrias no impacto das penalidades entre operadores de diferentes portes.
A partir desse diagnóstico, a ANM passou a discutir uma nova metodologia de dosimetria e ajustes nos procedimentos de apuração das infrações.
O que pode mudar no cálculo das multas?
Um dos principais pontos em discussão é a substituição da metodologia atual por um modelo que combina diferentes fatores relacionados à gravidade da infração, à escala econômica do agente, ao número de títulos afetados e às circunstâncias concretas do caso.
A proposta apresentada pelo GT-Autuações é sintetizada pela fórmula:
Multa = (BRg × FVPM) × FP × FMA
O cálculo seria formado por quatro componentes:
- Base de Referência por gravidade (BRg);
- Fator VPM (FVPM);
- Fator de Portfólio (FP);
- Fator de Modulação Adicional (FMA).
A Base de Referência seria definida conforme o grau de gravidade da infração, enquanto o VPM deixaria de funcionar diretamente como base de cálculo e passaria a atuar como um fator de escala.
O objetivo é reduzir distorções associadas ao crescimento linear das multas e aproximar a dosimetria da gravidade da conduta e das características econômicas do agente regulado.
Fator de Portfólio busca rever a multiplicação de penalidades por título
Outro ponto relevante da proposta é a criação do chamado Fator de Portfólio.
O mecanismo foi desenvolvido para situações em que uma mesma obrigação de natureza corporativa alcança diversos títulos minerários de um mesmo agente.
Atualmente, determinadas omissões podem resultar em múltiplos autos vinculados aos diferentes títulos. A proposta busca substituir essa multiplicação linear por um fator progressivo relacionado ao número de títulos afetados.
O Fator de Portfólio varia de acordo com a quantidade de títulos envolvidos e possui limite máximo proposto de 3,00.
Agravantes e atenuantes também podem mudar
A revisão também alcança a aplicação das circunstâncias agravantes e atenuantes.
Para os agravantes relacionados a danos concretos, o GT propõe que diferentes categorias de dano possam ser consideradas de forma combinada, em vez de apenas o maior fator absorver os demais.
No caso das atenuantes, a proposta permite a aplicação cumulativa de circunstâncias distintas, como a adoção voluntária de providências para evitar ou reduzir as consequências da infração.
Infrações continuadas podem ter tratamento específico
A proposta também prevê a inclusão expressa do conceito de infração continuada na Resolução ANM nº 223/2025.
O instituto seria aplicado quando o mesmo infrator praticar duas ou mais ações ou omissões da mesma espécie, relacionadas ao mesmo dispositivo legal ou regulamentar e vinculadas à mesma estrutura operacional, poligonal ou processo minerário.
Nesses casos, a autoridade competente poderá lavrar um auto de infração consolidado, desde que cada ocorrência seja individualizada e o período de apuração esteja claramente identificado.
A consolidação, no entanto, não elimina os efeitos financeiros das diferentes ocorrências. Pela proposta, o valor final da multa seria multiplicado pelo número de ocorrências identificadas pela fiscalização.
O caso da DIEF-CFEM mostra o impacto operacional da proposta
Um levantamento realizado pela ANM sobre a inadimplência da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM) ajuda a dimensionar o efeito dessa mudança.
Em 2025, foram identificados 19.508 operadores inadimplentes, envolvendo 34.597 títulos minerários. No modelo baseado na geração de ocorrências por processo e por competência mensal, o passivo potencial poderia resultar em 209.148 autos de infração.
Com a metodologia de infração continuada por operador, a estimativa cairia para 18.749 autuações, redução de aproximadamente 90,7% no volume de processos sancionatórios.
Esse resultado representa principalmente uma simplificação procedimental. No exemplo apresentado pela ANM, a ausência de envio da DIEF-CFEM durante 12 meses consecutivos poderia resultar em uma única autuação consolidada, mas o valor da penalidade continuaria considerando as 12 ocorrências.
A proposta também busca evitar autuações sobrepostas
O GT-Autuações identificou situações em que diferentes enquadramentos normativos podem estar associados ao mesmo fato gerador.
Para esses casos, a proposta prevê medidas como a consolidação de infrações conexas, a adoção de critérios de materialidade para identificação do núcleo da conduta e diretrizes para evitar múltiplas sanções sobre um mesmo fato.
E os processos sancionadores que já estão em andamento?
Outro ponto analisado pelo GT é o tratamento do passivo regulatório. A proposta prevê a aplicação da norma mais favorável aos processos que ainda não tenham decisão definitiva, além da possibilidade de revisão em determinadas situações quando o novo modelo resultar em redução relevante da multa.
Também está prevista a vedação de agravamento retroativo, de modo que uma nova metodologia não seja utilizada para aumentar penalidades relativas a processos anteriores.
O que isso significa para empresas e consultorias?
A Consulta Pública nº 01/2026 coloca em discussão mudanças relevantes na forma como as infrações e multas poderão ser tratadas pela ANM.
Caso a proposta seja aprovada, o novo modelo poderá alterar tanto o cálculo das penalidades quanto a forma de processamento de infrações repetidas ou relacionadas a múltiplos títulos minerários.
Neste momento, porém, as alterações ainda não estão em vigor. A consulta pública é uma etapa de participação social anterior à definição do texto final da regulamentação.
Por isso, empresas, titulares de direitos minerários e consultorias devem acompanhar a discussão, avaliar os possíveis impactos da proposta sobre seus processos internos e, quando pertinente, apresentar contribuições durante o período de consulta.
Como participar da Consulta Pública nº 01/2026?
As contribuições poderão ser enviadas entre 10 de agosto e 24 de setembro de 2026, por meio da Plataforma Brasil Participativo.
A ANM informa ainda que eventual pedido de prorrogação do prazo deverá ser apresentado com antecedência mínima de cinco dias e acompanhado de justificativa.
A consulta é aberta a empresas, profissionais do setor mineral, entidades representativas e demais interessados na revisão da regulamentação.
Conte com o Jazida no acompanhamento regulatório
Mudanças relacionadas à apuração de infrações, aplicação de sanções e cálculo de multas podem ter impacto direto na gestão regulatória dos empreendimentos minerais.
Nesse contexto, acompanhar as publicações da ANM e a evolução das propostas em consulta pública permite que empresas e consultorias conheçam antecipadamente as mudanças em discussão e avaliem seus possíveis reflexos sobre processos, obrigações e estratégias de compliance.
Para apoiar o setor na compreensão das regras atualmente estabelecidas pela Resolução ANM nº 223/2025, o Jazida também disponibiliza o e-book “Resolução ANM nº 223/2025: Guia Completo”, que reúne os principais pontos da norma e contribui para uma visão mais clara sobre o regime de infrações e sanções da ANM.
O Jazida segue acompanhando os desdobramentos da proposta e as principais atualizações regulatórias que podem impactar a gestão dos ativos minerais.
Continue acompanhando o blog do Jazida para conferir os próximos desdobramentos da Consulta Pública nº 01/2026 e as principais atualizações da ANM.

ANM prorroga prazos processuais afetados pela indisponibilidade de sistemas até 28 de setembro de 2026
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 7 de agosto de 2026, a Resolução nº 246/2026, prorrogando excepcionalmente prazos processuais afetados pela indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários da Agência. A prorrogação, no entanto, não se aplica a todas as obrigações com vencimento no
ANM adia para 2029 entrada em vigor de regra sobre áreas de barragens de mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 4 de agosto de 2026, a Resolução nº 245/2026, que altera o cronograma de entrada em vigor da Resolução ANM nº 220/2025, norma que estabelece a disciplina aplicável às barragens de mineração. A alteração é específica e posterga para 26
ANM publica Resolução nº 244/2026 e aperfeiçoa regras da Permissão de Lavra Garimpeira
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 31/07/2026, a Resolução nº 244/2026, promovendo alterações na Resolução ANM nº 208/2025 e na Consolidação Normativa aprovada pela Portaria nº 155/2016. A norma aperfeiçoa as regras aplicáveis ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), detalhando critérios