A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 248/2026, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da Agenda Regulatória originalmente prevista para o biênio 2025–2026 e aprova sua segunda Revisão Extraordinária.
Com a mudança, a Agência passa a trabalhar com a Agenda Regulatória 2025–2027, ampliando o ciclo atual e reorganizando os projetos que estarão no centro de sua atuação regulatória.
A alteração vai além da extensão do calendário. A revisão inclui e retira projetos, reorganiza temas e redefine parte das prioridades regulatórias da Agência. Segundo a ANM, a prorrogação também busca alinhar a vigência da Agenda ao Plano Estratégico 2024–2027.
Para empresas do setor mineral, acompanhar esse planejamento é importante porque a Agenda sinaliza quais temas estão no radar regulatório da Agência e permite antecipar discussões que podem resultar em novas normas, revisões de procedimentos ou outras soluções regulatórias. A própria ANM define a Agenda como um instrumento de planejamento e gestão destinado a organizar os temas e projetos prioritários de sua atuação regulatória.
O que muda com a Resolução ANM nº 248/2026?
A primeira mudança é temporal: a Agenda deixa de abranger apenas 2025 e 2026 e passa a vigorar até 31 de dezembro de 2027.
Mas a Resolução nº 248/2026 também aprova a segunda Revisão Extraordinária da Agenda, promovendo alterações em sua estrutura e nos projetos previstos.
Segundo a ANM, a revisão reduz de 11 para seis os projetos prioritários no portfólio da Superintendência de Outorga e Títulos Minerários (SOT), desdobra a atualização das Normas Reguladoras da Mineração em novos projetos e incorpora uma nova iniciativa decorrente de decisão judicial.
A Agenda passa ainda a contar expressamente com sete eixos temáticos, incluindo o Eixo 7 – Transversal.
A publicação redefine o conjunto de assuntos regulatórios que devem permanecer no radar de empresas, consultorias e profissionais do setor ao longo do ciclo 2025–2027.
Quais temas da Agenda Regulatória merecem atenção do setor mineral?
A nova configuração reúne assuntos que alcançam diferentes momentos da gestão de um empreendimento mineral, desde a obtenção e gestão dos direitos minerários até questões operacionais, arrecadatórias e de segurança.
Entre os temas previstos estão assuntos que já avançaram em discussões regulatórias ao longo de 2026 e outros que permanecem no horizonte de atuação da Agência.
Outorga e gestão dos direitos minerários
No campo da outorga mineral, a Agenda mantém discussões diretamente relacionadas à gestão e ao desenvolvimento dos ativos.
Entre elas estão a consolidação da regulamentação da Guia de Utilização, a regulamentação do prazo de pesquisa de quatro anos, a revisão das normas relacionadas à cessão e ao arrendamento de direitos minerais, a Declaração de Utilidade Pública (DUP) para servidão minerária e desapropriação, além do uso de títulos minerários como garantia para financiamento.
Também aparecem temas relacionados à mudança de regime, bloqueio de áreas e zoneamentos urbanos, critérios para participação em rodadas de disponibilidade e simplificação de processos de outorga para concessão de lavra.
Parte dessas discussões já avançou durante o ciclo atual. A regulamentação da Guia de Utilização, por exemplo, passou por audiência pública e teve alterações publicadas em 2026, enquanto a DUP está atualmente em consulta pública.
Isso mostra que a Agenda não deve ser vista apenas como uma relação de temas futuros: ela permite acompanhar em que direção diferentes projetos regulatórios estão avançando e quais deles ainda terão desdobramentos.
Normas Reguladoras da Mineração ganham maior detalhamento
Outro ponto relevante da revisão está nas Normas Reguladoras da Mineração (NRM).
A atualização desse conjunto normativo foi desdobrada em diferentes frentes, abrangendo temas relacionados às normas gerais de mineração, lavra subterrânea, lavra a céu aberto, operações de controle e monitoramento, máquinas e equipamentos, beneficiamento e controle ambiental na mineração, entre outros.
Entre os temas da Agenda Indicativa também estão garantias financeiras e seguros para riscos decorrentes da atividade mineral, renúncia de títulos minerários e conteúdo mínimo e orientações para elaboração do Relatório Final de Pesquisa.
Para empresas que já possuem operações em andamento, esse conjunto merece atenção porque envolve aspectos técnicos e regulatórios presentes em diferentes etapas da rotina operacional.
CFEM permanece no radar regulatório
A arrecadação e a fiscalização de receitas também permanecem entre os eixos da Agenda.
No Eixo Temático 5, sob responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR), estão previstos três projetos: a regulamentação da Lei nº 13.540/2017 quanto a Preço Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie, a revisão da Resolução ANM nº 143/2023 e a regulamentação da compensação de recolhimentos indevidos e do ajuste de contas da distribuição da CFEM.
O tema ganha ainda mais relevância em um momento de fortalecimento da fiscalização sobre a arrecadação mineral. A partir de novembro de 2026, por exemplo, a ANM iniciará o cruzamento automatizado entre as informações da DIEF-CFEM e as notas fiscais eletrônicas, considerando operações realizadas desde janeiro de 2025.
Para empresas com operações em diferentes ativos ou estruturas societárias, acompanhar a evolução desses projetos ajuda a antecipar possíveis impactos sobre procedimentos internos de apuração, controle e regularidade.
Segurança de barragens e pilhas também integra o planejamento
No Eixo Temático 6, a Agenda Indicativa passa a prever a revisão dos grupos de natureza das infrações relativas à segurança de barragens, a revisão das infrações e sanções relacionadas à segurança de pilhas e a revisão da Resolução ANM nº 220/2025 quanto à integração dos sistemas de monitoramento automatizado.
Esses temas se somam às mudanças regulatórias que já vêm ocorrendo nessa área. Em 2026, por exemplo, a ANM abriu audiência pública específica sobre critérios de segurança para pilhas de mineração e também alterou o cronograma de implementação de dispositivo da Resolução nº 220/2025 relacionado às barragens.
Para empreendimentos que possuem essas estruturas, portanto, o acompanhamento não termina com as normas já publicadas: há novas frentes de revisão previstas na própria Agenda.
Conte com o Jazida para acompanhar as mudanças regulatórias
A ampliação da Agenda até 2027 reforça a importância de acompanhar não apenas as obrigações que já fazem parte da rotina dos empreendimentos, mas também as discussões regulatórias que podem trazer impactos para o setor nos próximos anos.
O Jazida acompanha os projetos da Agenda Regulatória e seus desdobramentos, trazendo informações sobre consultas públicas, audiências, tomadas de subsídios, novas resoluções e outras atualizações da ANM.
Além do acompanhamento regulatório, o Jazida permite centralizar a gestão dos ativos minerais, reunindo informações e obrigações das diferentes frentes que fazem parte da operação.
Em um cenário regulatório em constante evolução, acompanhar essas discussões desde o início contribui para uma gestão mais preparada e com maior previsibilidade.
Acompanhe o blog do Jazida.com e fique por dentro dos próximos avanços da Agenda Regulatória ANM 2025–2027.

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