A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 31/07/2026, a Resolução nº 244/2026, promovendo alterações na Resolução ANM nº 208/2025 e na Consolidação Normativa aprovada pela Portaria nº 155/2016.
A norma aperfeiçoa as regras aplicáveis ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), detalhando critérios para renovação das permissões, instituindo novas obrigações para cooperativas de garimpeiros e disciplinando a aplicação dos limites de área em requerimentos, mudanças de regime e transferências de direitos minerários.
Segundo a própria ANM, as alterações buscam fortalecer a governança do regime de PLG, combater a concentração indevida de áreas, reduzir práticas especulativas e ampliar os mecanismos de controle sobre a atividade garimpeira.
Como a Resolução nº 244/2026 complementa as regras da PLG
A Resolução ANM nº 208/2025 já havia promovido importantes mudanças no regime de Permissão de Lavra Garimpeira, estabelecendo limites máximos de área para pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas de garimpeiros.
Com a publicação da Resolução nº 244/2026, a ANM aperfeiçoa a aplicação dessas regras, regulamentando situações que ainda geravam dúvidas na análise dos processos minerários e criando novos instrumentos para fiscalização e acompanhamento da atividade garimpeira.
Segundo a Agência, as alterações procuram enfrentar fragilidades estruturais identificadas no regime de PLG, como a concentração indevida de áreas, práticas especulativas associadas à multiplicidade de títulos minerários e a utilização de permissões para inserir produção irregular no mercado formal, especialmente na Amazônia Legal.
Cooperativas passam a apresentar relação anual de cooperados
Uma das principais novidades da Resolução nº 244/2026 é a criação de uma obrigação anual para cooperativas de garimpeiros.
Até o dia 15 de março de cada ano, as cooperativas deverão apresentar à ANM, por meio do Protocolo Digital, uma relação nominal atualizada contendo, no mínimo:
- nome completo;
- CPF;
- data de filiação.
Além disso, titulares de direitos minerários que possuam contratos de parceria deverão encaminhar, no mesmo prazo, a relação atualizada dos garimpeiros parceiros, acompanhada das cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Com essa medida, a ANM amplia o controle sobre os cooperados e parceiros efetivamente vinculados às operações garimpeiras, fortalecendo os mecanismos de fiscalização do regime.
Renovação da PLG passa a exigir comprovação objetiva da atividade de lavra
Outra alteração importante está relacionada à renovação das Permissões de Lavra Garimpeira. A Resolução nº 208/2025 já previa que a manutenção das PLGs dependia da efetiva atividade de lavra. Agora, a Resolução nº 244/2026 detalha como essa atividade deverá ser comprovada perante a ANM durante a análise dos pedidos de renovação.
Para solicitar a renovação da PLG, o titular deverá apresentar, no mínimo:
- Relatório Anual de Lavra (RAL) referente ao ano-base anterior com atividade de lavra declarada;
- relatório técnico elaborado por profissional legalmente habilitado ou equipe técnica do empreendimento, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- registros fotográficos georreferenciados contendo data, coordenadas e identificação do local da operação.
Segundo a ANM, essas exigências procuram diferenciar áreas efetivamente produtivas de títulos mantidos sem atividade mineral, reduzindo o bloqueio especulativo de áreas.
Aplicação dos limites de área passa a ser detalhada
Os limites máximos de área estabelecidos pela Resolução nº 208/2025 permanecem inalterados:
- 50 hectares como limite global para pessoas físicas e firmas individuais;
- 1.000 hectares por título para cooperativas de garimpeiros.
A principal novidade da Resolução nº 244/2026 é detalhar como esses limites deverão ser aplicados durante a análise dos processos pela ANM.
A norma passa a disciplinar situações como:
- pedidos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) que ainda aguardam análise pela Agência;
- pedidos de mudança de regime minerário;
- pedidos de anuência, cessão e transferência de direitos minerários.
Quando esses processos não atenderem aos limites máximos de área previstos na regulamentação, poderão ser indeferidos.
Além disso, a resolução estabelece regras de transição para os pedidos de PLG que ainda não foram analisados pela ANM. Nesses casos, pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas que possuam requerimentos acima dos limites permitidos terão 150 dias, contados da publicação da resolução, para adequar suas áreas, independentemente da formalização de exigência pela Agência.
É importante destacar que essa obrigação se aplica apenas aos requerimentos que ainda estão em análise. As Permissões de Lavra Garimpeira já concedidas permanecem válidas até o término de sua vigência, desde que seja comprovada a efetiva atividade de lavra, conforme previsto na Resolução ANM nº 208/2025.
Mudanças de regime passam a seguir critérios específicos
A Resolução nº 244/2026 também esclarece como os limites de área deverão ser aplicados quando houver pedido de mudança de regime minerário.
Na prática, a norma define quando será necessária a adequação da área aos limites estabelecidos para a Permissão de Lavra Garimpeira e quando essa adequação não será exigida.
De forma geral:
- pedidos de mudança para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) deverão respeitar os limites máximos de área previstos na regulamentação, sob pena de indeferimento;
- nos pedidos de mudança de uma PLG para Autorização de Pesquisa, as permissões já regularmente outorgadas não precisarão reduzir sua área para solicitar a mudança de regime.
Além disso, pedidos de anuência, cessão e transferência de direitos minerários também passam a observar os limites máximos de área estabelecidos pela regulamentação.
O que isso significa para cooperativas e titulares de PLG?
A publicação da Resolução nº 244/2026 representa mais um passo na estratégia da ANM para fortalecer a governança do regime de Permissão de Lavra Garimpeira.
Mais do que estabelecer novos procedimentos administrativos, a norma reforça a necessidade de manter informações técnicas, cadastrais e operacionais continuamente atualizadas.
Para cooperativas, isso significa incorporar uma nova rotina anual de atualização da relação de cooperados e dos contratos de parceria. Para titulares de PLG, a renovação das permissões passa a exigir documentação mais robusta para comprovar a efetiva atividade de lavra.
Ao mesmo tempo, empresas, cooperativas e consultorias deverão dedicar maior atenção à organização das informações utilizadas na gestão dos títulos minerários, especialmente em processos de renovação, mudança de regime, cessão e transferência de direitos.
O que cooperativas e titulares devem fazer a seguir?
Com a entrada em vigor da Resolução nº 244/2026, algumas medidas passam a ser importantes para garantir maior segurança regulatória:
- revisar a situação das Permissões de Lavra Garimpeira e dos requerimentos pendentes;
- verificar o enquadramento aos limites máximos de área previstos na regulamentação;
- preparar a documentação necessária para futuras renovações das permissões;
- manter organizados o RAL, os relatórios técnicos, as ARTs e os registros fotográficos georreferenciados que comprovam a atividade de lavra;
- estruturar o processo anual de atualização da relação de cooperados e dos contratos de parceria;
- revisar pedidos de mudança de regime, cessão e transferência de direitos minerários à luz das novas regras.
Essas medidas fortalecem a governança dos direitos minerários, reduzem riscos durante a tramitação dos processos administrativos e contribuem para uma gestão regulatória mais previsível.
Conte com o ecossistema Jazida no acompanhamento regulatório
As alterações promovidas pela Resolução nº 244/2026 reforçam a importância de acompanhar continuamente os processos minerários, a documentação técnica e as obrigações regulatórias relacionadas às Permissões de Lavra Garimpeira.
No módulo minerário, o Jazida acompanha continuamente a tramitação dos processos junto à ANM, identificando movimentações, diligências e demais eventos que podem impactar a gestão dos direitos minerários.
Além disso, por meio das Ações Personalizadas, empresas, cooperativas e consultorias podem estruturar controles específicos para acompanhar renovações de permissões, atualização cadastral, organização de documentos técnicos, envio de informações à ANM e demais atividades relacionadas ao cumprimento das exigências regulatórias.
Ao integrar processos, documentos e atividades em um único ecossistema, o Jazida proporciona maior organização, rastreabilidade e previsibilidade na gestão dos ativos minerais.

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