A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 31/07/2026, a Resolução nº 244/2026, promovendo alterações na Resolução ANM nº 208/2025 e na Consolidação Normativa aprovada pela Portaria nº 155/2016

A norma aperfeiçoa as regras aplicáveis ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), detalhando critérios para renovação das permissões, instituindo novas obrigações para cooperativas de garimpeiros e disciplinando a aplicação dos limites de área em requerimentos, mudanças de regime e transferências de direitos minerários. 

Segundo a própria ANM, as alterações buscam fortalecer a governança do regime de PLG, combater a concentração indevida de áreas, reduzir práticas especulativas e ampliar os mecanismos de controle sobre a atividade garimpeira. 

Como a Resolução nº 244/2026 complementa as regras da PLG 

A Resolução ANM nº 208/2025 já havia promovido importantes mudanças no regime de Permissão de Lavra Garimpeira, estabelecendo limites máximos de área para pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas de garimpeiros. 

Com a publicação da Resolução nº 244/2026, a ANM aperfeiçoa a aplicação dessas regras, regulamentando situações que ainda geravam dúvidas na análise dos processos minerários e criando novos instrumentos para fiscalização e acompanhamento da atividade garimpeira. 

Segundo a Agência, as alterações procuram enfrentar fragilidades estruturais identificadas no regime de PLG, como a concentração indevida de áreas, práticas especulativas associadas à multiplicidade de títulos minerários e a utilização de permissões para inserir produção irregular no mercado formal, especialmente na Amazônia Legal. 

Cooperativas passam a apresentar relação anual de cooperados 

Uma das principais novidades da Resolução nº 244/2026 é a criação de uma obrigação anual para cooperativas de garimpeiros. 

Até o dia 15 de março de cada ano, as cooperativas deverão apresentar à ANM, por meio do Protocolo Digital, uma relação nominal atualizada contendo, no mínimo: 

  • nome completo;  
  • CPF;  
  • data de filiação.  

Além disso, titulares de direitos minerários que possuam contratos de parceria deverão encaminhar, no mesmo prazo, a relação atualizada dos garimpeiros parceiros, acompanhada das cópias dos respectivos instrumentos contratuais. 

Com essa medida, a ANM amplia o controle sobre os cooperados e parceiros efetivamente vinculados às operações garimpeiras, fortalecendo os mecanismos de fiscalização do regime. 

Renovação da PLG passa a exigir comprovação objetiva da atividade de lavra 

Outra alteração importante está relacionada à renovação das Permissões de Lavra Garimpeira. A Resolução nº 208/2025 já previa que a manutenção das PLGs dependia da efetiva atividade de lavra. Agora, a Resolução nº 244/2026 detalha como essa atividade deverá ser comprovada perante a ANM durante a análise dos pedidos de renovação. 

Para solicitar a renovação da PLG, o titular deverá apresentar, no mínimo: 

  • Relatório Anual de Lavra (RAL) referente ao ano-base anterior com atividade de lavra declarada;  
  • relatório técnico elaborado por profissional legalmente habilitado ou equipe técnica do empreendimento, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);  
  • registros fotográficos georreferenciados contendo data, coordenadas e identificação do local da operação.  

Segundo a ANM, essas exigências procuram diferenciar áreas efetivamente produtivas de títulos mantidos sem atividade mineral, reduzindo o bloqueio especulativo de áreas. 

Aplicação dos limites de área passa a ser detalhada 

Os limites máximos de área estabelecidos pela Resolução nº 208/2025 permanecem inalterados: 

  • 50 hectares como limite global para pessoas físicas e firmas individuais;  
  • 1.000 hectares por título para cooperativas de garimpeiros.  

A principal novidade da Resolução nº 244/2026 é detalhar como esses limites deverão ser aplicados durante a análise dos processos pela ANM

A norma passa a disciplinar situações como: 

  • pedidos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) que ainda aguardam análise pela Agência;  
  • pedidos de mudança de regime minerário;  
  • pedidos de anuência, cessão e transferência de direitos minerários.  

Quando esses processos não atenderem aos limites máximos de área previstos na regulamentação, poderão ser indeferidos. 

Além disso, a resolução estabelece regras de transição para os pedidos de PLG que ainda não foram analisados pela ANM. Nesses casos, pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas que possuam requerimentos acima dos limites permitidos terão 150 dias, contados da publicação da resolução, para adequar suas áreas, independentemente da formalização de exigência pela Agência. 

É importante destacar que essa obrigação se aplica apenas aos requerimentos que ainda estão em análise. As Permissões de Lavra Garimpeira já concedidas permanecem válidas até o término de sua vigência, desde que seja comprovada a efetiva atividade de lavra, conforme previsto na Resolução ANM nº 208/2025

Mudanças de regime passam a seguir critérios específicos 

A Resolução nº 244/2026 também esclarece como os limites de área deverão ser aplicados quando houver pedido de mudança de regime minerário. 

Na prática, a norma define quando será necessária a adequação da área aos limites estabelecidos para a Permissão de Lavra Garimpeira e quando essa adequação não será exigida. 

De forma geral: 

  • pedidos de mudança para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) deverão respeitar os limites máximos de área previstos na regulamentação, sob pena de indeferimento;  
  • nos pedidos de mudança de uma PLG para Autorização de Pesquisa, as permissões já regularmente outorgadas não precisarão reduzir sua área para solicitar a mudança de regime.  

Além disso, pedidos de anuência, cessão e transferência de direitos minerários também passam a observar os limites máximos de área estabelecidos pela regulamentação. 

O que isso significa para cooperativas e titulares de PLG? 

A publicação da Resolução nº 244/2026 representa mais um passo na estratégia da ANM para fortalecer a governança do regime de Permissão de Lavra Garimpeira

Mais do que estabelecer novos procedimentos administrativos, a norma reforça a necessidade de manter informações técnicas, cadastrais e operacionais continuamente atualizadas. 

Para cooperativas, isso significa incorporar uma nova rotina anual de atualização da relação de cooperados e dos contratos de parceria. Para titulares de PLG, a renovação das permissões passa a exigir documentação mais robusta para comprovar a efetiva atividade de lavra. 

Ao mesmo tempo, empresas, cooperativas e consultorias deverão dedicar maior atenção à organização das informações utilizadas na gestão dos títulos minerários, especialmente em processos de renovação, mudança de regime, cessão e transferência de direitos. 

O que cooperativas e titulares devem fazer a seguir? 

Com a entrada em vigor da Resolução nº 244/2026, algumas medidas passam a ser importantes para garantir maior segurança regulatória: 

  • revisar a situação das Permissões de Lavra Garimpeira e dos requerimentos pendentes;  
  • verificar o enquadramento aos limites máximos de área previstos na regulamentação;  
  • preparar a documentação necessária para futuras renovações das permissões;  
  • manter organizados o RAL, os relatórios técnicos, as ARTs e os registros fotográficos georreferenciados que comprovam a atividade de lavra;  
  • estruturar o processo anual de atualização da relação de cooperados e dos contratos de parceria;  
  • revisar pedidos de mudança de regime, cessão e transferência de direitos minerários à luz das novas regras.  

Essas medidas fortalecem a governança dos direitos minerários, reduzem riscos durante a tramitação dos processos administrativos e contribuem para uma gestão regulatória mais previsível. 

Conte com o ecossistema Jazida no acompanhamento regulatório 

As alterações promovidas pela Resolução nº 244/2026 reforçam a importância de acompanhar continuamente os processos minerários, a documentação técnica e as obrigações regulatórias relacionadas às Permissões de Lavra Garimpeira

No módulo minerário, o Jazida acompanha continuamente a tramitação dos processos junto à ANM, identificando movimentações, diligências e demais eventos que podem impactar a gestão dos direitos minerários. 

Além disso, por meio das Ações Personalizadas, empresas, cooperativas e consultorias podem estruturar controles específicos para acompanhar renovações de permissões, atualização cadastral, organização de documentos técnicos, envio de informações à ANM e demais atividades relacionadas ao cumprimento das exigências regulatórias. 

Ao integrar processos, documentos e atividades em um único ecossistema, o Jazida proporciona maior organização, rastreabilidade e previsibilidade na gestão dos ativos minerais. 

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