Guia Prático: Como Preencher e Enviar a DIPEM
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é uma declaração obrigatória para os titulares de Alvarás de Pesquisa. O prazo de entrega é até o dia 30 de abril anualmente, referente aos investimentos realizados no ano anterior. Neste guia, você aprenderá de forma simples e prática como preencher e enviar a DIPEM.
1. Acesso ao Sistema:
Acesse o sistema de Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM e faça login utilizando seu CPF/CNPJ e senha ou o Login Único (GOVBR). Se for o seu primeiro acesso, será necessário criar uma conta.
2. Iniciando a Declaração:
Na área de serviços do sistema, localize e selecione a opção de declaração da DIPEM. Escolha o ano-base para o qual deseja fazer a declaração e clique em "Criar nova DIPEM".
O ano-base é o ano imediatamente anterior ao da entrega da declaração. Ou seja, se você está entregando a DIPEM em 2024, o ano-base será 2023, e a declaração deve conter informações sobre os investimentos realizados em pesquisa mineral durante esse ano.
3. Filtragem dos processos
Na Tabela de Investimentos, selecione o ano base, substância, Unidade Federativa e Município para filtrar os processos minerários relacionados. Eles serão disponibilizados em “Nº(s) do(s) processo(s) filtrado(s)”.
4. Agrupamento dos Processos:
Selecione os processos que se enquadram nos critérios escolhidos e transfira-os para o “Agrupamento da DIPEM”.
Critérios de agrupamento
Os processos minerários devem ser agrupados por substância mineral, município e unidade da federação (UF) onde a pesquisa foi realizada.
Se um processo minerário abrange mais de uma substância mineral ou município, considere apenas a substância e o município mais representativos no trabalho de pesquisa mineral.
O agrupamento é obrigatório mesmo se houver apenas um nº de processo filtrado. O programa DIPEM aceitará apenas uma declaração por nº de processo, em ordem sucessiva de cadastramento.
Lembre-se de que cada grupo deve representar um conjunto de investimentos específicos.
5. Detalhamento dos Investimentos:
Preencha os valores investidos em cada categoria, como infraestrutura, sondagens, análises químicas, entre outros. Esses valores podem ser diferentes do plano de pesquisa.
Quando mais de um processo minerário for agrupado, os valores investidos individualmente deverão ser somados.
Atenção: Não inclua o valor referente à Taxa Anual por Hectare (TAH) nos investimentos. O valor total investido será calculado AUTOMATICAMENTE pelo sistema.
6. Dados do responsável:
Insira corretamente os dados do usuário que estiver preenchendo o formulário, ainda que este seja diferente daquele utilizado para o login inicial.
7. Revisão e Envio:
Antes de enviar, revise todas as informações para garantir que estejam corretas e completas. Após a revisão, clique em "Enviar e Imprimir Recibo" para submeter a DIPEM à ANM.
8. Confirmação e Recibo:
Após o envio, você receberá uma confirmação e poderá imprimir o recibo da declaração como comprovante.
Ao seguir este guia prático, você estará apto a preencher e enviar a DIPEM de forma correta, garantindo a regularidade dos seus processos minerários, evitando multas e a perda do Alvará de Pesquisa.
Para mais detalhes sobre como preencher e enviar a DIPEM, acesse o Manual de Sistema DIPEM disponibilizado pela ANM. Dúvidas sobre a DIPEM podem ser enviadas para o e-mail dipem@dnpm.gov.br.
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