Arrendamento de Área para Mineração: o que é, como funciona e como gerenciar com segurança jurídica

O arrendamento de área para mineração é um tema central para quem atua na gestão de processos minerários no Brasil. Apesar de ser uma prática consolidada no setor, ainda há muitas dúvidas sobre sua natureza jurídica, os requisitos legais, os riscos envolvidos e as melhores formas de gerenciar esses contratos com segurança e eficiência.
Neste artigo, vamos explicar o que é o arrendamento minerário, quais são as formas permitidas pela legislação, quais exigências precisam ser atendidas junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), quais riscos devem ser monitorados e, principalmente, como ferramentas digitais como o Jazida.com podem facilitar essa gestão, garantindo mais conformidade, organização e tranquilidade para mineradores, consultores e gestores.
O que é arrendamento de área para mineração?
O arrendamento de área para mineração é o contrato pelo qual o titular de um direito minerário — como uma concessão de lavra ou um manifesto de mina — transfere a terceiros o direito de explorar a jazida, sem ceder a titularidade do título junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em termos práticos, é um "aluguel" do direito de lavra: o arrendante (titular do processo minerário) continua registrado como responsável perante a ANM, mas permite que o arrendatário realize as operações de lavra. Em troca, recebe pagamento, geralmente royalties ou parte do produto mineral.
Essa prática é regulamentada pela Portaria DNPM nº 155/2016, que define os tipos de arrendamento, documentos necessários, prazos máximos, exigências de anuência prévia e averbação.
Para profissionais do setor mineral, entender e gerir bem esses contratos é essencial para manter a segurança jurídica, evitar sanções e garantir o aproveitamento sustentável da jazida.
Tipos de arrendamento permitidos pela ANM
Para que o contrato de arrendamento de uma área de mineração seja válido e passível de averbação na ANM, ele precisa atender aos tipos expressamente previstos na legislação. De acordo com o Art. 130 da Portaria DNPM nº 155/2016, são admitidos:
- Arrendamento Total – Transfere ao arrendatário o direito de explorar a área total da jazida;
- Arrendamento Parcial – Transfere o direito de explorar apenas parte da jazida ou uma fração da área, inclusive delimitando cotas em profundidade (Art. 131), desde que o fracionamento não comprometa o racional aproveitamento da jazida.
Atenção: somente concessões de lavra e manifestos de mina podem ser objeto de arrendamento (Art. 130, §1º).
Não são permitidos subarrendamentos ou contratos de arrendamento em outros regimes minerários (autorização de pesquisa, licenciamento, PLG).
Não se considera arrendamento a terceirização de operações de lavra, que não pode ser averbada (Art. 130, §3º).
Exigência de anuência prévia e averbação na ANM
O arrendamento minerário no Brasil não é apenas um contrato privado: ele precisa de validação formal.
A legislação exige que todos os contratos de arrendamento (totais ou parciais) tenham anuência prévia e sejam averbados junto à ANM. Sem esse procedimento, o contrato não tem valor jurídico no âmbito minerário.
O pedido de anuência deve ser feito por meio de formulário eletrônico no site da ANM e protocolizado por meio do Protocolo Digital.
Abaixo, explicamos como funciona o processo e o passo a passo para requerer essa anuência e averbação:
- Acesse o Cadastro Mineiro e preencha o formulário eletrônico de Requerimento de Arrendamento Total ou Parcial (conforme o caso).
É importante lembrar que o requerente deve ser o arrendante, ou seja, o titular da Concessão de Lavra ou do Manifesto de Mina.
- Emita e pague o boleto de emolumentos
- Acesse o Sistema de Emissão de Boletos da ANM.
- Selecione o emolumento específico para arrendamento (número 7 ou 8).
- Emita o boleto e realize o pagamento.
- Acesse o Protocolo Digital da ANM
- O titular ou representante deve acessar o Protocolo Digital da ANM.
- Utilizar a opção Protocolar por Código de Requerimento.
- Inserir o código gerado pelo pré-requerimento e o Nosso Número do boleto pago.
- Anexar toda a documentação exigida, incluindo os comprovantes de pagamento dos emolumentos e eventuais documentos complementares.
A partir dessa etapa, a ANM analisa o contrato e a documentação apresentada, conferindo se o arrendamento respeita a legislação e o interesse público.
Dica importante: O prazo do contrato só passa a valer a partir da data de averbação, independentemente do que for pactuado entre as partes.
Prazos, prorrogação e rescisão
Depois de firmado e averbado, o contrato de arrendamento segue regras claras sobre vigência, prorrogação e rescisão:
- Prazo máximo de averbação: 30 anos. Mesmo que as partes estipulem um prazo maior no contrato, a ANM só averba até esse limite. Contratos por prazo indeterminado são proibidos.
- Prorrogação: Admitida para contratos já averbados. Deve ser solicitada até 60 dias antes do término do prazo vigente.
- Rescisão: Deve ser comunicada formalmente à ANM, por requerimento dirigido ao Ministério de Minas e Energia. É obrigatório apresentar o instrumento de rescisão, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada.
Após a extinção do contrato, o arrendante tem 90 dias para apresentar à ANM um relatório sobre o estado da mina e suas possibilidades futuras.
Essas regras buscam garantir transparência e rastreabilidade em todas as etapas do contrato.
Documentação necessária para anuência e averbação em arrendamentos de área para mineração
A Portaria DNPM nº 155/2016 detalha exatamente o que deve ser apresentado à ANM.
Abaixo, resumimos os principais documentos obrigatórios, conforme o tipo de arrendamento:
Arrendamento Total
- Contrato original ou cópia autenticada (escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada).
- Atos societários registrados em Junta Comercial, comprovando poderes de representação.
- Novo PAE ou declaração formal de execução do PAE já aprovado.
- Declaração de compromisso com a recuperação ambiental.
- Prova de disponibilidade financeira para executar o PAE e operar a mina.
- Comprovante de recolhimento dos emolumentos.
Arrendamento Parcial
Inclui todos os itens acima, além de:
- Justificativa técnico-econômica para o fracionamento.
- Memorial descritivo e plantas de situação e de detalhes com poligonal precisa da área arrendada, acompanhados da respectiva ART.
- Redimensionamento das reservas minerais (incluindo teor e quantidade quando aplicável).
- Plano de lavra compatível com a porção arrendada.
- Quantificação das reservas minerais (quando for o caso).
- Para arrendamento em profundidade, também é exigida a indicação das cotas de limite em profundidade no memorial e na planta.
Um dos aspectos mais importantes dos contratos de arrendamento minerário é o conceito de responsabilidade solidária. Mas o que isso significa na prática?
Responsabilidade solidária é uma forma de obrigação em que mais de uma parte é igualmente responsável perante terceiros por cumprir integralmente determinada obrigação. No contexto do arrendamento minerário, significa que tanto o arrendante (titular do direito) quanto o arrendatário (quem vai explorar a jazida) são, aos olhos da ANM e da lei, igualmente responsáveis por todas as obrigações vinculadas ao título minerário.
Essa solidariedade foi estabelecida no Art. 149 da Portaria DNPM nº 155/2016, que deixa claro:
“A partir da data de averbação do arrendamento total ou parcial, arrendatário e arrendante passarão a responder solidariamente por todas as obrigações decorrentes da concessão de lavra ou do manifesto de mina relativamente à área arrendada [...]”
Essa cláusula é obrigatória e deve constar no contrato de arrendamento, caso contrário, a ANM pode indeferir o pedido de anuência e averbação.
O que isso implica para as partes?
Para o arrendante (titular do direito minerário):
- Mesmo não explorando diretamente a jazida, continua responsável perante a ANM por todas as obrigações do título.
- Pode ser cobrado por infrações cometidas pelo arrendatário.
- Responde por passivos ambientais: danos causados durante a lavra podem gerar ações judiciais ou multas ambientais em seu nome.
- Tem o dever de acompanhar e fiscalizar as atividades do arrendatário para evitar riscos ao seu direito minerário, incluindo o risco de caducidade do título.
Para o arrendatário (quem explora a jazida):
- Assume a obrigação de cumprir todas as exigências legais e regulatórias associadas ao título.
- Deve garantir a execução correta do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
- Precisa obter e manter as licenças ambientais e operacionais.
- Responde solidariamente com o arrendante por qualquer débito, irregularidade ou dano ambiental.
Na prática, se o arrendatário não cumprir suas obrigações, a ANM ou outros órgãos podem acionar o arrendante para resolver a pendência.
Por exemplo: Um débito de CFEM não pago pode ser cobrado integralmente do arrendante, um dano ambiental não reparado pelo arrendatário pode gerar sanções contra o arrendante, inclusive obrigação de recuperar a área.
Como você pode ver, firmar e gerenciar contratos de arrendamento é um processo regulado, com regras rígidas e consequências relevantes.
Exige planejamento jurídico e técnico. Demanda atenção constante a prazos, exigências legais e responsabilidades ambientais. Requer organização documental impecável para lidar com auditorias ou exigências da ANM.
É aí que ferramentas digitais especializadas podem fazer toda a diferença, e é o que vamos ver a seguir.
Como o Jazida.com ajuda na gestão de contratos de arrendamento
Gerenciar contratos de arrendamento de forma segura e eficiente vai muito além de guardar PDFs ou planilhas. É necessário controlar prazos críticos, garantir a documentação correta, acompanhar obrigações contratuais e evitar surpresas desagradáveis. O Jazida.com foi pensado para resolver esses desafios.
Conheça o Módulo de Contratos
O Jazida oferece um Módulo de Contratos completo, voltado à realidade do setor mineral. Nele é possível cadastrar contratos de arrendamento minerário, acordos com superficiários, joint ventures, aquisições, cessões de direitos e outros tipos de contratos relevantes para a atividade mineral.
Veja como é simples cadastrar um contrato de arrendamento no sistema:
Acesse o Módulo de Contratos
- No menu superior da plataforma, clique em “Contratos” para visualizar todos os grupos disponíveis (Arrendamento, Superficiário, Joint Venture, etc.).

Selecione o grupo “Arrendamento”
- Clique na opção correspondente para visualizar os contratos cadastrados dentro dessa categoria.

Clique em “Criar Contrato”
- Um formulário será exibido com os seguintes campos:
- Tipo e modalidade do contrato (arrendante ou arrendatário);
- Nome do contrato;
- Anexo do contrato (PDF);
- País e moeda envolvidos;
- Datas de início e vencimento da vigência.

Preencha os dados e anexe o contrato
- Ao inserir as datas de vigência, o sistema automaticamente passará a gerar alertas personalizados para prazos de vencimento e prorrogação.
Contrato cadastrado!
- Após o cadastro, o contrato fica disponível com diversas abas de acompanhamento:
- Detalhes com todas as informações do contrato;

- Fases, permitindo acompanhar o ciclo de vida do contrato e criar fases personalizadas;

- Obrigações, onde podem ser associadas tarefas com prazos, alertas e responsáveis;
- Investimentos, para registrar valores aportados na área arrendada;
- Buffers, documentos complementares e comentários;
- Gráficos dinâmicos, atualizados automaticamente com o andamento do contrato.
Resumo das funcionalidades principais:
- Cadastro completo dos contratos: informações-chave, anexos, histórico de alterações e aditivos.
- Controle de prazos: com alertas automáticos para vencimentos e prorrogações.
- Gestão de obrigações contratuais: vinculando tarefas a datas e enviando notificações para não perder nenhum prazo.
- Compartilhamento seguro: documentos e informações disponíveis para equipes jurídicas, técnicas e administrativas.
- Integração com dados oficiais: consulta ao processo minerário na ANM para garantir conformidade.
Além dos contratos de arrendamento, o Jazida também facilita acordos com proprietários de terra por meio de ferramentas como:
- Visualização em mapa das propriedades rurais sobrepostas aos processos minerários (integração com SICAR).
- Vinculação automática do acordo ao processo minerário relacionado.
- Anexação de documentos (contratos, ARTs, recibos).
- Gestão de pagamentos (royalties, indenizações, arrendamentos) e restituições ambientais.
- Alertas para obrigações e vencimentos.
O arrendamento de área para mineração é uma estratégia poderosa para expandir operações, atrair parceiros e rentabilizar ativos. Mas é também um processo regulamentado, técnico e cheio de riscos se mal gerido.
Para ter segurança jurídica, manter a conformidade com a ANM e evitar prejuízos, é indispensável organizar bem seus contratos, controlar prazos e garantir o cumprimento de todas as obrigações.
O Jazida.com oferece as ferramentas ideais para isso: um sistema especializado, pensado para o setor mineral, que transforma a gestão de contratos em uma tarefa mais eficiente, integrada e segura.
Na mineração moderna, tecnologia e gestão caminham juntas, e quem entende isso sai na frente.
Quer proteger sua operação contra riscos legais? Experimente o Jazida e tome decisões com base em dados confiáveis.

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FAQ
O que é arrendamento minerário e como funciona?
O arrendamento minerário é um contrato pelo qual o titular de um direito minerário (concessão de lavra ou um manifesto de mina) transfere a terceiros o direito de explorar a jazida, sem ceder a titularidade do título junto à ANM.
O arrendante continua formalmente responsável perante a ANM, enquanto o arrendatário realiza as operações de lavra e paga uma remuneração acordada, geralmente na forma de royalties ou percentual da produção.
Quais títulos minerários podem ser arrendados?
A legislação brasileira só permite o arrendamento de Concessões de Lavra e Manifestos de Mina, conforme o Art. 130 da Portaria DNPM nº 155/2016.
Qual a diferença entre arrendamento total e parcial?
A principal diferença entre arrendamento total e arrendamento parcial está na extensão da área minerária que será concedida para exploração pelo arrendatário:
Arrendamento Total: transfere para o arrendatário o direito de explorar toda a área coberta pelo título minerário.
Arrendamento Parcial: permite que o arrendatário tenha o direito de explorar apenas uma parte delimitada da área do título minerário, que pode ser definida geograficamente ou em profundidade, desde que essa divisão não prejudique o racional aproveitamento da jazida.
Como fazer a averbação do contrato de arrendamento na ANM?
O processo é 100% eletrônico e envolve várias etapas formais:
- Preencher o formulário eletrônico no Sistema Cadastro Mineiro (Requerimento de Arrendamento Total ou Parcial).
- Emitir e pagar o boleto de emolumentos no Sistema de Emissão de Boletos da ANM.
- Acessar o Protocolo Digital da ANM, utilizando o código do pré-requerimento e o número do boleto pago.
- Anexar todos os documentos obrigatórios e comprovantes de pagamento.
Após o protocolo, a ANM analisa o pedido e, se aprovado, realiza a anuência prévia e a averbação. O prazo do contrato só começa a contar a partir da data da averbação.
O arrendamento de lavra precisa de licenciamento ambiental?
Sim. O arrendatário, como operador efetivo da lavra, precisa obter todas as licenças ambientais antes de iniciar as atividades.
O cumprimento das exigências ambientais faz parte das obrigações legais solidárias entre arrendante e arrendatário, conforme previsto na Portaria DNPM nº 155/2016.
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Referências
Arrendamento total. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/transferencia-de-direito-minerario/arrendamento-total. Acesso em julho de 2025.
Orientações. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/transferencia-de-direito-minerario/arrendamento-total/orientacoes. Acesso em julho de 2025.
Direitos e deveres nos contratos de área rural para extração mineral. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-deveres-e-riscos-nos-contratos-de-arrendamento-de-area-rural-para-fins-de-extracao-mineral/1874150245. Acesso em julho de 2025.
Riscos jurídicos na mineração. Disponível em: https://williamfreire.com.br/wp-content/uploads/2019/03/Riscos-Juridicos-na-Mineracao.pdf. Acesso em julho de 2025.
Arrendamento de direitos minerários - riscos para o arrendante. Disponível em: https://williamfreire.com.br/areas-do-direito/direito-minerario/arrendamento-de-direitos-minerarios-riscos-para-o-arrendante/. Acesso em julho de 2025.
Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/TematicaAction.php?acao=abrirVinculos&cotematica=13596156&cod_menu=6783&cod_modulo=405. Acesso em julho de 2025.
Recursos Jazida.com. Disponível em: https://www.jazida.com/recursos. Acesso em julho de 2025.
Módulo de contratos. Disponível em: https://blog.jazida.com/modulo-contratos-superficiarios-gestao-eficiente-de-acordos-com-proprietarios-de-terra/. Acesso em julho de 2025.