Resolução ANM nº 103: Regulamentação do Cadastro do Primeiro Adquirente (PLG)

Resolução ANM nº 103: Regulamentação do Cadastro do Primeiro Adquirente (PLG)

A Resolução ANM nº 103, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2022, regulamenta o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Bem Mineral proveniente da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

De acordo com a norma, o cadastro deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico. A aquisição de bens minerais de PLG sem o devido registro acarretará multas ao adquirente.

Além disso, o titular de Permissão de Lavra Garimpeira está obrigado a comercializar a produção somente com adquirentes devidamente cadastrados. O descumprimento dessa exigência pode resultar em sanções, multas e até na perda do título minerário.

A Resolução entrou em vigor em 24 de outubro de 2022, 180 dias após sua publicação.

Cadastro para Requerimentos na ANM

O cadastro é feito por meio do Sistema de Dados Cadastrais (SDC), que está ligado ao módulo Dados Cadastrais do Protocolo Digital da ANM.

Quem deve se cadastrar

Podem necessitar do cadastro pessoas físicas ou jurídicas nas seguintes categorias:

  • Requerente - quem solicita um direito minerário;
  • Titular - quem já possui o direito minerário;
  • Representante Legal - quem representa legalmente o titular ou requerente;
  • Responsável Técnico - profissionais habilitados (engenheiros de minas ou geólogos, credenciados pelo CREA/CONFEA), responsáveis por trabalhos técnicos e ART;
  • Entidade Pública ou Órgãos Públicos - órgãos do governo interessados em processos de registro de extração;
  • Arrendatário - quem explora mineral por contrato de arrendamento, remunerando o titular;
  • Cessionário - quem recebe por cessão um direito minerário.

Para que serve o cadastro

O cadastro na ANM cumpre diversas funções, entre elas:

  • Permite que os requerentes mantenham seus dados atualizados dentro dos sistemas da ANM;
  • Substitui ou atualiza o antigo CTDM (Ficha Cadastral), integrando-o ao novo sistema de cadastro;
  • Serve como meio de comunicação entre a ANM e os usuários dos sistemas: notificações, exigências, intimações, formulários, cobranças, etc.;

Como realizar o Cadastro

O acesso ao  Sistema de Dados Cadastrais (SDC) é realizado por meio do Protocolo Digital da ANM. Para utilizá-lo, a pessoa física responsável deve, previamente, vincular em sua conta do Gov.br o certificado digital próprio e, quando aplicável, o da empresa ou órgão público que ainda não possua cadastro na ANM. Essa associação é obrigatória para operar tanto em nome próprio quanto em representação de terceiros.

Como Atualizar Dados Cadastrais no SDC

  • Uma vez logado no Protocolo Digital, acesse a aba Dados Cadastrais para ter acesso ao Sistema de Dados Cadastrais (SDC);
  • Na página do Sistema de Dados Cadastrais, atualize os dados cadastrais dos campos liberados para edição;
  • Finalize clicando em Salvar.

Leia a resolução na íntegra clique aqui.


FAQ – Resolução ANM nº 103 e Cadastro na ANM

1. O que é a Resolução ANM nº 103?

A Resolução ANM nº 103, publicada em 27 de abril de 2022, regulamenta o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Bem Mineral proveniente da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

2. Quem precisa se cadastrar?

Devem se cadastrar no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) pessoas físicas e jurídicas que atuam junto à ANM, como:

  • Requerentes de direitos minerários;
  • Titulares de direitos minerários;
  • Representantes Legais;
  • Responsáveis Técnicos (engenheiros de minas ou geólogos registrados no CREA/CONFEA);
  • Entidades e Órgãos Públicos;
  • Arrendatários;
  • Cessionários.

3. Para que serve o cadastro na ANM?

O cadastro tem como objetivos:

  • Manter os dados dos usuários atualizados;
  • Substituir o antigo CTDM (Ficha Cadastral);
  • Servir como canal oficial de comunicação da ANM com notificações, exigências, intimações, formulários e cobranças.

4. Como realizar o cadastro?

O cadastro é feito no Sistema de Dados Cadastrais (SDC), acessado via Protocolo Digital da ANM. A pessoa física responsável deve vincular, no Gov.br, seu certificado digital e, se necessário, o da empresa ou órgão público que representa. Essa associação é obrigatória para operar em nome próprio ou de terceiros.


Referências

RESOLUÇÃO ANM Nº 103, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=RES&numeroAto=00000103&seqAto=000&valorAno=2022&orgao=ANM/MME&cod_modulo=351&cod_menu=6675. Acesso em Setembro de 2025.

Como Realizar o Cadastro. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/Cadastro-para-Requerimentos/como-realizar-o-cadastro.  Acesso em Setembro de 2025.