A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no dia 1º de Junho de 2026, a Resolução nº 240/2026 promovendo alterações relevantes nas regras relacionadas à Guia de Utilização (GU), instrumento que permite, em caráter excepcional, a extração mineral antes da concessão de lavra.
Embora as mudanças possam parecer pontuais, a análise dos estudos técnicos que embasaram a decisão demonstra que a medida faz parte de um movimento mais amplo de fortalecimento dos controles regulatórios sobre a atividade mineral.
Mais do que alterar procedimentos, a ANM busca corrigir distorções identificadas ao longo dos últimos anos e reforçar o caráter excepcional da Guia de Utilização.
O que mudou com a Resolução ANM nº 240/2026?
A Resolução nº 240/2026 promove alterações em dispositivos que tratam da emissão e renovação da Guia de Utilização (GU), reforçando critérios relacionados à regularidade minerária, ao licenciamento ambiental e à análise dos pedidos pela Agência Nacional de Mineração.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Retorno da licença ambiental como requisito para emissão da GU
- A nova regulamentação restabelece a necessidade de apresentação da licença ambiental ou documento equivalente para emissão da Guia de Utilização.
- Além disso, a norma passa a prever expressamente que a licença deve estar emitida em nome do titular do direito minerário e contemplar a substância mineral objeto do requerimento.
Reforço da análise de regularidade do processo minerário
- A resolução passa a prever que a emissão da GU depende de o titular não ter incorrido em hipóteses de caducidade previstas na legislação minerária, ainda que essas situações não tenham sido formalmente declaradas pela ANM.
- Na prática, a regularidade do processo minerário passa a ter peso ainda maior na análise dos pedidos.
Vedação expressa para situações de lavra ilegal
- A norma também estabelece de forma expressa que a realização de lavra ilegal anteriormente ao requerimento pode impedir a emissão da Guia de Utilização.
- O objetivo é reforçar o caráter excepcional da GU e evitar sua utilização como instrumento de regularização de atividades executadas em desconformidade com a legislação mineral.
Ajustes nos pedidos de renovação e emissão de nova GU
- A Resolução nº 240/2026 também promove ajustes relacionados à renovação e à emissão de novas Guias de Utilização, reforçando a necessidade de apresentação da licença ambiental vigente entre os documentos que instruem o pedido.
Definição de prazo recursal
- A norma passa a prever expressamente o prazo de 10 dias para apresentação de recurso contra decisões relacionadas à emissão da Guia de Utilização.
O que motivou a mudança?
Segundo a Nota Técnica nº 1261/2026 da ANM, a revisão foi motivada por uma combinação de fatores regulatórios, jurídicos e de controle externo. Entre eles estão recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Os órgãos de controle identificaram uma série de fragilidades relacionadas à utilização das Guias de Utilização, incluindo:
- emissão de GU sem licenciamento ambiental previamente apresentado;
- utilização recorrente da GU em situações que extrapolariam seu caráter excepcional;
- dificuldades de fiscalização;
- inconsistências entre processos minerários e licenças ambientais;
- exploração mineral acima dos limites autorizados em determinados casos;
- fragilidades no acompanhamento e controle das autorizações emitidas.
Na avaliação da ANM, essas situações acabaram contribuindo para um cenário de insegurança regulatória e perda de efetividade do instrumento.
O retorno da licença ambiental como requisito para emissão da GU
Uma das mudanças mais relevantes promovidas pela Resolução nº 240/2026 é o restabelecimento da exigência de apresentação da licença ambiental antes da emissão da Guia de Utilização.
A alteração representa uma mudança importante em relação às regras introduzidas pela Resolução ANM nº 37/2020.
Desde 2020, a ANM permitia que a Guia de Utilização fosse emitida antes da apresentação da licença ambiental, condicionando apenas sua eficácia à obtenção posterior da licença.
Agora, a Agência retorna ao entendimento de que a licença ambiental deve integrar o processo de análise do pedido de GU desde sua emissão.
Segundo a própria Nota Técnica, a medida busca reduzir riscos de incompatibilidade entre processos minerários e ambientais, aumentar a segurança jurídica e melhorar a capacidade de fiscalização dos empreendimentos.
A análise da GU passa a considerar mais do que requisitos documentais
Outro ponto relevante está relacionado à natureza da decisão administrativa. A Resolução nº 37/2020 havia transformado a emissão da Guia de Utilização em um ato vinculado ao atendimento de requisitos objetivos.
Na avaliação da ANM, essa alteração reduziu significativamente a capacidade de análise técnica dos pedidos, limitando a atuação da Administração Pública na avaliação de riscos e particularidades de cada caso.
Com a nova regulamentação, a Agência busca restabelecer a discricionariedade técnica na análise das solicitações.
Na prática, isso significa que a avaliação da GU tende a considerar não apenas o atendimento formal dos requisitos documentais, mas também aspectos relacionados à regularidade do processo minerário, à finalidade da autorização e ao contexto da solicitação.
O que isso significa para mineradoras?
As mudanças sinalizam uma tendência clara de fortalecimento da governança regulatória sobre a fase de pesquisa mineral.
Na prática, empresas que dependem da Guia de Utilização deverão dedicar ainda mais atenção à integração entre suas estratégias minerárias, ambientais e regulatórias.
O impacto tende a ser especialmente relevante para operações que utilizam a GU como etapa importante para validação de mercado, ensaios industriais ou avaliação de viabilidade econômica.
A nova abordagem reforça a importância de:
- manter processos minerários em situação regular;
- estruturar adequadamente o licenciamento ambiental;
- garantir alinhamento entre títulos minerários e autorizações ambientais;
- reduzir pendências regulatórias que possam comprometer a análise dos pedidos.
Mais do que uma exigência documental, a mudança indica uma expectativa crescente da ANM por maior maturidade na gestão dos ativos minerários.
O que muda para consultorias?
Para consultorias, a alteração amplia a importância do trabalho preventivo e estratégico. A tendência é que os processos passem a exigir maior integração entre diferentes frentes técnicas, envolvendo aspectos minerários, ambientais e regulatórios.
Nesse cenário, ganha relevância a capacidade de:
- antecipar riscos regulatórios;
- identificar inconsistências entre processos minerários e licenças ambientais;
- apoiar a preparação de pedidos mais robustos;
- estruturar cronogramas alinhados aos prazos ambientais e minerários.
Um movimento maior de fortalecimento regulatório
A Nota Técnica deixa claro que a Resolução nº 240/2026 não representa uma ação isolada. A mudança integra um processo mais amplo de revisão da regulamentação da Guia de Utilização, inserido na Agenda Regulatória da ANM 2025–2026.
O objetivo declarado da Agência é restabelecer o caráter excepcional e precário da GU, evitando sua utilização como substituto da concessão de lavra e corrigindo fragilidades identificadas pelos órgãos de controle.
Isso indica que novas discussões sobre critérios, limites e condições de utilização da GU ainda podem ocorrer nos próximos ciclos regulatórios.
Conte com o Jazida no acompanhamento regulatório
A Resolução nº 240/2026 reforça uma discussão que vem ganhando espaço no setor mineral, a gestão dos ativos minerários não depende apenas do acompanhamento do processo junto à ANM, mas também da capacidade de manter alinhadas as informações ambientais que sustentam a continuidade da operação.
Ao reforçar a necessidade de compatibilidade entre o direito minerário e o licenciamento ambiental para emissão da Guia de Utilização, a ANM sinaliza uma tendência de maior integração entre essas duas frentes da gestão regulatória.
Nesse contexto, a capacidade de relacionar processos minerários, licenças ambientais, documentos, exigências e prazos deixa de ser apenas uma questão de organização interna e passa a ter impacto direto sobre a evolução dos ativos minerais e a condução das estratégias de exploração.
Com o módulo minerário e o Ambiental Pro, o Jazida permite que empresas e consultorias acompanhem essas informações de forma integrada, conectando o contexto regulatório do processo minerário às licenças, condicionantes e demais obrigações ambientais associadas ao empreendimento.
Mais do que acompanhar publicações da ANM, o desafio passa a ser antecipar riscos, identificar possíveis incompatibilidades e compreender como mudanças regulatórias podem afetar a estratégia dos empreendimentos. É nesse cenário que uma gestão mais estruturada, rastreável e integrada tende a se tornar cada vez mais relevante para o setor mineral.

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