A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 241/2026, estabelecendo uma nova regulamentação para emissão e recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 

Mais do que substituir uma norma vigente desde 2005, a resolução moderniza os procedimentos operacionais da Agência, fortalece os mecanismos de controle sobre a arrecadação e amplia o conjunto de informações que passam a integrar a gestão da compensação financeira. 

A partir de 7 de julho de 2026, a emissão das guias (da CFEM) passa a ocorrer exclusivamente por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), que também incorpora novos requisitos de autenticação, novas regras para pagamento e obrigações relacionadas à prestação de informações logísticas e de infraestrutura. 

As mudanças impactam diretamente mineradoras e consultorias responsáveis pelo recolhimento da CFEM, especialmente no que diz respeito à organização das informações, aos procedimentos internos e à adequação às novas exigências da ANM

O que muda com a Resolução nº 241/2026? 

As principais mudanças envolvem a forma de acesso à plataforma da ANM, a emissão das guias, os meios de pagamento e a ampliação das informações obrigatórias que deverão ser prestadas pelos regulados. 

Emissão das guias passa a ocorrer exclusivamente pela PGRM 

A partir de 7 de julho de 2026, todas as guias de recolhimento da CFEM deverão ser emitidas exclusivamente por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM)

Além disso, passam a ser exigidos novos requisitos para acesso ao sistema: 

  • autenticação obrigatória por meio do Gov.br com conta nível Prata ou Ouro;  
  • usuário previamente autorizado e vinculado ao CPF ou CNPJ do titular do direito minerário junto ao sistema da ANM.  

ANM detalha os procedimentos de arrecadação da CFEM 

O prazo para recolhimento da CFEM permanece inalterado: até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. Por exemplo, a CFEM referente à produção comercializada em julho deverá ser recolhida até o último dia útil de setembro. 

Além disso, a Resolução nº 241/2026 consolida em um único normativo os critérios relacionados à arrecadação da compensação financeira, estabelecendo que: 

  • Recolhimento individualizado: a CFEM deverá continuar sendo recolhida separadamente por processo minerário, substância mineral e município produtor.  
  • Atualização monetária: o valor devido será corrigido pelo IPCA-15 entre o mês da ocorrência do fato gerador e o mês do vencimento. Na prática, isso significa que a guia já refletirá a inflação do período antes mesmo da data de vencimento.  
  • Multa de mora: após o vencimento, incidirá multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor original.  
  • Juros de atraso: além da multa, também incidirão juros calculados pela taxa SELIC, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento, acrescidos de 1% no mês em que ocorrer o pagamento.  
  • Meios de pagamento: valores iguais ou superiores a R$ 50,00 poderão ser pagos por boleto bancário ou PagTesouro, enquanto valores inferiores a R$ 50,00 deverão ser recolhidos exclusivamente pelo PagTesouro.  

Com isso, a ANM reduz a dispersão de regras entre diferentes atos normativos e proporciona maior clareza sobre os critérios aplicáveis ao recolhimento da compensação financeira. 

Informações obrigatórias sobre logística e infraestrutura 

Sempre que aplicável, os titulares deverão informar à ANM as estruturas e os modais utilizados na produção e no escoamento mineral, incluindo: 

Modais de transporte: ferrovias, portos, terminais e dutovias utilizados no transporte da substância mineral;  

Estruturas de mineração: instalações de beneficiamento, pilhas, barragens e demais estruturas previstas no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) localizadas fora do município produtor.  

Essas informações estão diretamente relacionadas aos critérios de distribuição da CFEM aos chamados municípios afetados, previstos na Lei nº 13.540/2017. Na prática, além do município onde ocorre a extração mineral, a legislação também prevê a participação na distribuição da CFEM de municípios que abrigam determinadas estruturas minerárias ou logísticas utilizadas na operação, como ferrovias, dutovias, portos e instalações de beneficiamento. 

Para mineradoras e consultorias, isso reforça a importância de manter informações atualizadas e consistentes sobre a infraestrutura associada aos empreendimentos, reduzindo riscos de inconsistências nas declarações prestadas à Agência e contribuindo para maior segurança no cumprimento das obrigações regulatórias. 

A inclusão dessas informações também demonstra uma evolução na forma como a ANM pretende gerir a CFEM. A compensação financeira  passa a depender, cada vez mais, de uma visão integrada sobre toda a infraestrutura que viabiliza a atividade mineral, ampliando a necessidade de organização e governança das informações pelas empresas. 

Responsabilidade pelas informações declaradas é reforçada 

A Resolução nº 241/2026 também fortalece a responsabilidade dos titulares sobre as informações utilizadas na apuração da CFEM.  Além de disciplinar o envio de novos dados, a norma reforça que caberá ao regulado: 

  • fornecer registros, documentos e informações sempre que solicitados pela ANM;  
  • declarar corretamente o município produtor, as estruturas de mineração e a infraestrutura logística utilizada;  
  • prestar informações verdadeiras, precisas e compatíveis com a realidade operacional do empreendimento.  

Em conjunto, essas medidas demonstram uma evolução na forma de fiscalização da ANM, que passa a depender cada vez mais da qualidade das informações prestadas pelos regulados para apoiar a arrecadação, a distribuição da CFEM e o acompanhamento das operações minerais. 

Como a nova resolução moderniza as regras da CFEM 

A norma revoga integralmente a Portaria DNPM nº 311/2005, responsável por disciplinar os procedimentos de emissão e recolhimento da CFEM desde 2005. Embora a obrigação de recolher a compensação financeira permaneça prevista em lei, a nova regulamentação representa uma evolução importante na forma como a ANM pretende gerir a arrecadação e fiscalizar as informações prestadas pelo setor mineral. 

Na prática, a regulamentação deixa de tratar apenas do recolhimento da compensação financeira e passa a estruturar um modelo mais integrado de governança da CFEM

O que mudou em relação à Portaria nº 311/2005? 

Portaria nº 311/2005 (Anterior) Resolução nº 241/2026 (Atual)
Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela internet. Emissão obrigatória das guias pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
Não previa autenticação por identidade digital do Governo Federal. Exige autenticação via Gov.br (níveis Prata ou Ouro) e vínculo do usuário ao CPF ou CNPJ do regulado.
Pagamento da CFEM por meio de GRU em qualquer agência bancária. Introduz o PagTesouro como meio oficial de pagamento e estabelece sua utilização obrigatória para valores inferiores a R$ 50,00.
Estabelecia valor mínimo de recolhimento de R$ 10,00, permitindo a acumulação de valores inferiores para o período seguinte. A resolução deixa de prever valor mínimo de recolhimento e passa a disciplinar os meios de pagamento conforme o valor devido.
Não disciplinava a prestação de informações sobre logística e infraestrutura. Passa a exigir a declaração de ferrovias, portos, dutovias e estruturas minerárias utilizadas na produção e no escoamento mineral.
Regulamentava principalmente procedimentos operacionais de arrecadação. Amplia o escopo da regulamentação ao disciplinar acesso ao sistema, autenticação, governança das informações e responsabilidades do regulado.

Em outras palavras, a CFEM deixa de ser tratada apenas como uma obrigação de pagamento e passa a integrar um modelo de gestão baseado em informações estruturadas, identificação dos responsáveis e maior transparência sobre a cadeia logística da atividade mineral. 

O que mineradoras e consultorias devem fazer a seguir? 

Embora a resolução não altere a obrigação de recolhimento da CFEM, ela amplia o conjunto de informações que passam a integrar sua gestão e reforça os mecanismos de controle sobre os dados declarados. Nesse contexto, algumas ações podem contribuir para uma adaptação mais segura: 

  • Verificar os acessos à PGRM, garantindo que os usuários responsáveis pela emissão das guias possuam conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro e estejam corretamente vinculados ao CPF ou CNPJ do sujeito passivo.  
  • Fortalecer os procedimentos de emissão e recolhimento da CFEM, assegurando que as equipes estejam preparadas para utilizar a PGRM como plataforma obrigatória.  
  • Validar as informações utilizadas na apuração da CFEM, conferindo dados relacionados aos processos minerários, substâncias minerais, municípios produtores e demais informações que compõem a declaração.  
  • Mapear e revisar as informações sobre logística e infraestrutura, verificando a correta identificação de ferrovias, portos, dutovias, instalações de beneficiamento, barragens e demais estruturas previstas no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), quando aplicável.  
  • Revisar os controles internos relacionados à gestão da CFEM, garantindo que os dados utilizados na apuração da CFEM sejam consistentes, atualizados e compatíveis com a realidade operacional do empreendimento.  

Essas medidas contribuem para uma gestão mais organizada da CFEM, fortalecem a governança das informações e reduzem riscos relacionados ao cumprimento das obrigações regulatórias. 

Conte com o ecossistema Jazida no acompanhamento regulatório 

A Resolução nº 241/2026 reforça que a gestão da CFEM não depende apenas do recolhimento da compensação financeira. A nova regulamentação amplia a importância da organização das informações que sustentam sua apuração, do acompanhamento das atividades relacionadas à obrigação e da integração entre diferentes áreas da empresa. 

É nesse contexto que o ecossistema Jazida apoia mineradoras e consultorias. Ao conectar informações sobre processos, documentos, movimentações e demais dados dos empreendimentos em um único ambiente, o Jazida oferece uma base estruturada para apoiar atividades que antecedem o recolhimento da CFEM, como validação de informações, conferência de documentos e organização das evidências que sustentam a obrigação. 

Além disso, a funcionalidade Criar Ações Personalizadas permite estruturar controles internos para atividades que não são geradas automaticamente pela plataforma. Dessa forma, empresas e consultorias podem acompanhar etapas específicas relacionadas à rotina da CFEM de forma organizada e integrada à gestão dos seus ativos minerais. 

O ecossistema Jazida conecta informações que fazem parte da rotina do setor mineral, contribuindo para uma gestão mais previsível e preparada para atender às exigências da ANM

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