A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 30 de junho de 2026, a Deliberação nº 612/2026, prorrogando o prazo para envio da Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).
Posteriormente, em 16 de julho de 2026, a Agência publicou a Deliberação nº 640/2026, estabelecendo uma prorrogação excepcional até 31 de julho de 2026 para o cumprimento das obrigações regulamentares com vencimento entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, desde que seu atendimento dependa exclusivamente do acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM).
Com isso, o prazo para envio da DCO do PAEBM, quando enquadrado nas condições previstas pela Deliberação nº 640/2026, passa a observar essa nova prorrogação excepcional.
O que é a DCO do PAEBM?
A DCO é o documento por meio do qual o empreendedor declara à ANM que o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) está em conformidade com a legislação vigente e plenamente operacional para utilização em situações de emergência.
A declaração integra a rotina de gestão da segurança de barragens prevista na Resolução ANM nº 95/2022 e deve ser elaborada a partir da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO), realizada por equipe multidisciplinar externa, culminando também na emissão do respectivo Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO).
Além de representar uma obrigação regulatória, a DCO demonstra que o plano de emergência permanece atualizado, compatível com as condições atuais da barragem e apto para ser executado caso ocorra uma situação de emergência.
O que mudou?
A Deliberação nº 612/2026, publicada em 30 de junho de 2026, prorrogou o prazo para envio da DCO do PAEBM até 03 de julho de 2026.
Posteriormente, diante da indisponibilidade do Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), a ANM publicou, em 16 de julho de 2026, a Deliberação nº 640/2026, estabelecendo uma nova prorrogação excepcional para as obrigações regulamentares cujo cumprimento dependa exclusivamente do acesso ao sistema.
Com isso, as obrigações com vencimento ocorrido entre 21 de junho e 13 de julho de 2026, incluindo o envio da DCO do PAEBM quando enquadrado nessa condição, poderão ser cumpridas até:
31 de julho de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília).
Importante: a prorrogação prevista na Deliberação nº 640/2026 aplica-se exclusivamente às obrigações cujo cumprimento dependa do acesso ao SIGBM. Os demais requisitos previstos na Resolução ANM nº 95/2022 permanecem inalterados.
O que isso significa na prática?
A prorrogação oferece prazo adicional para que os empreendedores concluam as atividades necessárias antes do envio da declaração.
Na prática, isso permite:
- finalizar a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO), quando ainda em andamento;
- revisar documentos técnicos e informações que compõem a DCO;
- regularizar eventuais pendências identificadas durante a avaliação;
- realizar uma conferência final antes do envio da declaração ao SIGBM.
Apesar da ampliação do prazo, a medida não altera a obrigatoriedade da entrega nem os requisitos técnicos exigidos pela regulamentação.
Ponto de atenção
A DCO é uma das obrigações mais relevantes relacionadas à gestão da segurança de barragens.
De acordo com a Resolução ANM nº 95/2022, a não apresentação da DCO, ou a apresentação de uma declaração que não ateste a conformidade e operacionalidade do PAEBM, pode ensejar a aplicação imediata da sanção de embargo ou suspensão da atividade da barragem de mineração.
Por isso, empresas responsáveis por barragens enquadradas na obrigatoriedade devem aproveitar o prazo adicional para revisar a documentação e garantir o cumprimento da obrigação dentro do novo prazo.
Conte com o Jazida no acompanhamento regulatório
Obrigações como a DCO do PAEBM exigem acompanhamento contínuo de prazos, responsáveis e atividades que antecedem a entrega da declaração.
Nesse contexto, o Jazida apoia empresas e consultorias por meio da gestão estruturada dos ativos minerários e da criação de ações personalizadas, permitindo registrar atividades específicas, definir responsáveis, estabelecer prazos e acompanhar cada etapa necessária para o cumprimento das obrigações regulatórias.
Essa flexibilidade permite adaptar o sistema às rotinas de cada operação, centralizando controles que muitas vezes são realizados em planilhas ou ferramentas paralelas e proporcionando maior previsibilidade na gestão dos empreendimentos.
Além disso, o Jazida segue acompanhando as publicações da ANM e demais órgãos relevantes, mantendo o setor atualizado sobre alterações de prazo, mudanças regulatórias e demais eventos que possam impactar a gestão dos ativos minerais.

MME abre consulta pública sobre Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala de Ouro
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 09 de julho de 2026, a Portaria nº 926/2026, submetendo à consulta pública a minuta do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala (PAN-MAPE) de Ouro. A iniciativa busca receber contribuições da sociedade para o
Nova regulamentação da CFEM: ANM moderniza a arrecadação e amplia o controle sobre as informações declaradas
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 241/2026, estabelecendo uma nova regulamentação para emissão e recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Mais do que substituir uma norma vigente desde 2005, a resolução moderniza os procedimentos operacionais da Agência, fortalece os mecanismos de
ANM publica Súmula nº 16 e uniformiza entendimento sobre licença ambiental em requerimentos de lavra
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Súmula nº 16/2026, em 02 de julho de 2026, consolidando um novo entendimento sobre a apresentação da licença ambiental nos requerimentos de concessão de lavra. Embora a súmula nº 16 não altere a legislação vigente, ela uniformiza a interpretação da Agência