A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Deliberação nº 612/2026, prorrogando o prazo para envio da Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). 

Com a nova decisão, a declaração poderá ser enviada até 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 03 de julho de 2026, ampliando o prazo originalmente previsto pela regulamentação.  

O que é a DCO do PAEBM? 

A DCO é o documento por meio do qual o empreendedor declara à ANM que o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM) está em conformidade com a legislação vigente e plenamente operacional para utilização em situações de emergência. 

A declaração integra a rotina de gestão da segurança de barragens prevista na Resolução ANM nº 95/2022 e deve ser elaborada a partir da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO), realizada por equipe multidisciplinar externa, culminando também na emissão do respectivo Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO).  

Além de representar uma obrigação regulatória, a DCO demonstra que o plano de emergência permanece atualizado, compatível com as condições atuais da barragem e apto para ser executado caso ocorra uma situação de emergência. 

O que mudou? 

A Deliberação nº 612/2026 altera exclusivamente o prazo para envio da DCO

Com isso, o prazo final passa a ser: 

03 de julho de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília). 

Os demais requisitos previstos na Resolução ANM nº 95/2022 permanecem inalterados.  

O que isso significa na prática? 

A prorrogação oferece prazo adicional para que os empreendedores concluam as atividades necessárias antes do envio da declaração. 

Na prática, isso permite: 

  • finalizar a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO), quando ainda em andamento;  
  • revisar documentos técnicos e informações que compõem a DCO;  
  • regularizar eventuais pendências identificadas durante a avaliação;  
  • realizar uma conferência final antes do envio da declaração ao SIGBM.  

Apesar da ampliação do prazo, a medida não altera a obrigatoriedade da entrega nem os requisitos técnicos exigidos pela regulamentação. 

Ponto de atenção 

A DCO é uma das obrigações mais relevantes relacionadas à gestão da segurança de barragens

De acordo com a Resolução ANM nº 95/2022, a não apresentação da DCO, ou a apresentação de uma declaração que não ateste a conformidade e operacionalidade do PAEBM, pode ensejar a aplicação imediata da sanção de embargo ou suspensão da atividade da barragem de mineração.  

Por isso, empresas responsáveis por barragens enquadradas na obrigatoriedade devem aproveitar o prazo adicional para revisar a documentação e garantir o cumprimento da obrigação dentro do novo prazo. 

Conte com o Jazida no acompanhamento regulatório 

Obrigações como a DCO do PAEBM exigem acompanhamento contínuo de prazos, responsáveis e atividades que antecedem a entrega da declaração. 

Nesse contexto, o Jazida apoia empresas e consultorias por meio da gestão estruturada dos ativos minerários e da criação de ações personalizadas, permitindo registrar atividades específicas, definir responsáveis, estabelecer prazos e acompanhar cada etapa necessária para o cumprimento das obrigações regulatórias. 

Essa flexibilidade permite adaptar o sistema às rotinas de cada operação, centralizando controles que muitas vezes são realizados em planilhas ou ferramentas paralelas e proporcionando maior previsibilidade na gestão dos empreendimentos. 

Além disso, o Jazida segue acompanhando as publicações da ANM e demais órgãos relevantes, mantendo o setor atualizado sobre alterações de prazo, mudanças regulatórias e demais eventos que possam impactar a gestão dos ativos minerais. 

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