Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Deliberação nº 452/2026, em 27 de abril de 2026, aprovando a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação prevista no art. 21 da Resolução ANM nº 95/2022, referente ao preenchimento do Extrato de Inspeção Regular (EIR) no Sistema de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM). 

A medida se aplica exclusivamente às inspeções realizadas na quinzena de 16 a 31 de março de 2026, cujo vencimento original ocorria em 15 de abril de 2026. Com a nova decisão, o prazo para envio dessa obrigação foi fixado em 23 de abril de 2026. 

A medida foi adotada após alterações no domínio do SIGBM e instabilidades temporárias no processo de autenticação via gov.br, que impactaram o acesso de empreendedores ao sistema. Segundo a ANM, a prorrogação buscou assegurar o envio das informações sem prejuízo ao monitoramento das estruturas. 

O que é o EIR? 

O Extrato de Inspeção Regular (EIR) é o documento por meio do qual o responsável técnico formaliza, no SIGBM, os resultados das inspeções regulares realizadas em barragens de mineração. 

Esse registro funciona como instrumento oficial de comunicação periódica à Agência Nacional de Mineração (ANM), permitindo que as informações levantadas em campo sejam inseridas no sistema e passem a compor o histórico de acompanhamento da estrutura. 

No EIR, normalmente constam informações como: 

  • condições observadas na barragem e em seus componentes associados;  
  • eventuais anomalias, ocorrências ou alterações identificadas durante a inspeção;  
  • nível de perigo atribuído à estrutura, conforme avaliação técnica aplicável;  
  • observações relevantes sobre estabilidade, operação, manutenção e segurança;  
  • recomendações técnicas e providências eventualmente necessárias.  

Além de cumprir uma obrigação regulatória, o preenchimento adequado do EIR contribui para a rastreabilidade das inspeções realizadas, fortalece a governança sobre a segurança da barragem e amplia a capacidade de monitoramento da ANM sobre as estruturas cadastradas. 

Como funciona o prazo regulatório? 

Pela regra geral estabelecida na Resolução ANM nº 95/2022, as inspeções regulares devem ser realizadas quinzenalmente, com prazo de 15 dias corridos para preenchimento do EIR após o encerramento de cada quinzena. 

No caso específico das inspeções realizadas entre 16 e 31/03/2026, o vencimento original ocorria em 15/04/2026, tendo sido posteriormente prorrogado por meio da Deliberação nº 452/2026. 

O que isso significa na prática? 

  • Empresas com barragens cadastradas no SIGBM que ainda não haviam preenchido o EIR da quinzena de 16 a 31/03/2026 ganharam uma extensão de 8 dias para regularizar o registro sem incorrer em descumprimento regulatório. 
  • O novo prazo para preenchimento do EIR dessa quinzena foi 23 de abril de 2026. Registros realizados após essa data podem ser enquadrados como descumprimento da obrigação. Empresas que ainda não preencheram o EIR desta quinzena devem verificar imediatamente sua situação junto ao SIGBM. 

Ponto de atenção importante 

A prorrogação foi pontual e restrita à quinzena de 16 a 31/03/2026

Os prazos das inspeções subsequentes permanecem sujeitos ao calendário regular previsto na Resolução ANM nº 95/2022. Prorrogações dessa natureza possuem caráter excepcional e não devem ser tratadas como prática recorrente. 

Orientações práticas gerais 

  • Verificar no SIGBM se o EIR da quinzena de 16 a 31/03/2026 foi devidamente preenchido dentro do prazo prorrogado (até 23/04/2026). Caso o registro não tenha sido realizado, acionar imediatamente o time técnico-jurídico para avaliar a situação e adotar as providências cabíveis junto à ANM
  • Manter monitoramento contínuo dos prazos quinzenais para as inspeções subsequentes, respeitando o prazo regular de 15 dias corridos previsto na Resolução ANM nº 95/2022. 
  • Atentar ao fato de que prorrogações como esta são medidas excepcionais e não devem ser assumidas como prática regular pela ANM

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