Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou novamente o prazo para envio da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2026, referente ao ano-base 2025.

Inicialmente, a obrigação tinha encerramento previsto para 30 de abril de 2026. Posteriormente, a Deliberação nº 454/2026, publicada em 27 de abril de 2026, prorrogou o prazo para 31 de maio de 2026.

Agora, por meio da Deliberação nº 594/2026, publicada em 29 de maio de 2026, a ANM aprovou uma nova prorrogação, fixando a data final de entrega da DIPEM 2026 (ano-base 2025) para o dia 19 de junho de 2026.

Com isso, titulares de Alvará de Pesquisa passam a contar com prazo adicional para consolidação das informações, revisão dos dados e envio da obrigação anual.

O que é a DIPEM e qual sua relevância? 

DIPEM é a declaração por meio da qual os titulares de Alvará de Pesquisa informam à ANM os investimentos realizados em pesquisa mineral no ano-base anterior. 

Entre os valores normalmente declarados estão investimentos relacionados a estudos geológicos, mapeamentos, sondagens, análises laboratoriais e demais atividades vinculadas à pesquisa mineral. 

Além de atender a uma exigência regulatória, a DIPEM contribui para a consolidação de informações estratégicas sobre os investimentos em pesquisa no país.

O que isso significa na prática? 

Na prática, os principais efeitos são: 

  • Titulares de alvarás de pesquisa que ainda não entregaram a DIPEM 2026 têm até 19 de junho de 2026 para regularizar a obrigação sem incorrer em descumprimento regulatório; 
  • mais tempo para consolidação de informações técnicas e financeiras; 
  • possibilidade de revisão prévia dos valores declarados; 
  • redução do risco de inconsistências e retrabalho; 
  • melhor organização interna das equipes responsáveis pela entrega; 
  • prazo adicional para regularização de pendências antes do envio final. 

Orientações práticas gerais 

  • Verificar se a DIPEM 2026 (ano-base 2025) já foi entregue para todos os processos minerários sob responsabilidade da empresa. Caso ainda não tenha sido entregue, priorizar o cumprimento da obrigação até 19 de junho de 2026, aproveitando o prazo prorrogado. 
  • Atentar ao fato de que prorrogações como esta são medidas excepcionais e não devem ser assumidas como prática regular pela ANM.  

Atenção: A prorrogação é pontual e restrita ao ciclo da DIPEM 2026 (ano-base 2025). Não altera as regras, os critérios de preenchimento nem as obrigações regulatórias relacionadas ao alvará de pesquisa. 

Conte com o Jazida.com na gestão das obrigações minerárias 

A gestão eficiente da DIPEM e de outras obrigações regulatórias é essencial para reduzir riscos e garantir conformidade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM)

Para apoiar esse processo, o Jazida.com proporciona mais previsibilidade no acompanhamento de prazos relevantes, maior controle sobre processos minerários e obrigações associadas, mais agilidade na conferência de informações e documentos, redução de riscos relacionados a atrasos e inconsistências, além de menor dependência de planilhas e controles paralelos. 

Além disso, o sistema está sendo atualizado com o novo prazo de envio da DIPEM 2026 (19 de junho de 2026), permitindo o acompanhamento adequado da obrigação dentro do cronograma vigente. 

 Guia Prático DIPEM 2026 

Para apoiar empresas e profissionais no envio da declaração, o Jazida também preparou o Guia Prático DIPEM 2026, um material desenvolvido para tornar o processo de preenchimento e entrega mais claro, organizado e seguro. 

Guia reúne orientações detalhadas sobre o novo sistema, passo a passo para envio da obrigação, principais pontos críticos que geram dúvidas e inconsistências, erros recorrentes que podem comprometer a declaração e boas práticas para estruturar as informações com mais controle, previsibilidade e conformidade regulatória. 

BAIXAR GUIA PRÁTICO 

Compartilhar este artigo

Compartilhar em Facebook
Compartilhar em X
Compartilhar em LinkedIn