A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou novamente o prazo para envio da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) 2026, referente ao ano-base 2025.
Inicialmente, a obrigação tinha encerramento previsto para 30 de abril de 2026. Posteriormente, a Deliberação nº 454/2026, publicada em 27 de abril de 2026, prorrogou o prazo para 31 de maio de 2026.
Agora, por meio da Deliberação nº 594/2026, publicada em 29 de maio de 2026, a ANM aprovou uma nova prorrogação, fixando a data final de entrega da DIPEM 2026 (ano-base 2025) para o dia 19 de junho de 2026.
Com isso, titulares de Alvará de Pesquisa passam a contar com prazo adicional para consolidação das informações, revisão dos dados e envio da obrigação anual.
O que é a DIPEM e qual sua relevância?
A DIPEM é a declaração por meio da qual os titulares de Alvará de Pesquisa informam à ANM os investimentos realizados em pesquisa mineral no ano-base anterior.
Entre os valores normalmente declarados estão investimentos relacionados a estudos geológicos, mapeamentos, sondagens, análises laboratoriais e demais atividades vinculadas à pesquisa mineral.
Além de atender a uma exigência regulatória, a DIPEM contribui para a consolidação de informações estratégicas sobre os investimentos em pesquisa no país.
O que isso significa na prática?
Na prática, os principais efeitos são:
- Titulares de alvarás de pesquisa que ainda não entregaram a DIPEM 2026 têm até 19 de junho de 2026 para regularizar a obrigação sem incorrer em descumprimento regulatório;
- mais tempo para consolidação de informações técnicas e financeiras;
- possibilidade de revisão prévia dos valores declarados;
- redução do risco de inconsistências e retrabalho;
- melhor organização interna das equipes responsáveis pela entrega;
- prazo adicional para regularização de pendências antes do envio final.
Orientações práticas gerais
- Verificar se a DIPEM 2026 (ano-base 2025) já foi entregue para todos os processos minerários sob responsabilidade da empresa. Caso ainda não tenha sido entregue, priorizar o cumprimento da obrigação até 19 de junho de 2026, aproveitando o prazo prorrogado.
- Atentar ao fato de que prorrogações como esta são medidas excepcionais e não devem ser assumidas como prática regular pela ANM.
Atenção: A prorrogação é pontual e restrita ao ciclo da DIPEM 2026 (ano-base 2025). Não altera as regras, os critérios de preenchimento nem as obrigações regulatórias relacionadas ao alvará de pesquisa.
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Além disso, o sistema está sendo atualizado com o novo prazo de envio da DIPEM 2026 (19 de junho de 2026), permitindo o acompanhamento adequado da obrigação dentro do cronograma vigente.
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