Resolução ANM nº 213 prorroga prazo para adequação de requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

Resolução ANM nº 213 prorroga prazo para adequação de requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, por meio da Resolução ANM nº 213, de 8 de agosto de 2025um novo prazo para que pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas de garimpeiros adequem requerimentos de lavra garimpeira aos limites máximos de área, sob pena de indeferimento.

O que mudou?

Anteriormente, a Resolução ANM nº 208, de 12 de junho de 2025, havia estabelecido o prazo de 60 dias após sua publicação - que venceria em 12/08/2025 - para que pessoas físicas, firmas individuais e cooperativas de garimpeiros adequassem seus requerimentos de PLGs aos limites máximos de área previstos, mediante opção ou redução de área.

Nesta segunda-feira, 11/08/2025, foi publicada a Resolução ANM nº 213, de 08 de agosto de 2025, que prorrogou esse prazo para 150 dias contados após a publicação da Resolução nº 208/2025, estabelecendo como data final para a adequação o dia 10/11/2025.

O que isso significa na prática?

Aos titulares de direitos minerários e responsáveis técnicos com requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) pendentes de análise, a resolução estabelece que:

  • Pessoa física ou firma individual que possua requerimentos de PLG que, somados, ultrapassem 50 hectares, deverão indicar, até 10/11/2025, o(s) requerimento(s) que desejam manter.
  • Cooperativas de garimpeiros com requerimentos de PLG que ultrapassem 1.000 hectares por título deverão apresentar, até 10/11/2025, a respectiva redução de área.

Orientações práticas para os usuários do Jazida

O Jazida pode auxiliar seus usuários no atendimento às normas regulatórias:

  • Atenção aos requerimentos pendentes: se o total ultrapassar 50 hectares (pessoa física ou firma individual) ou 1.000 hectares por título (cooperativa), será necessário ajustar a área até 150 dias após a publicação da Resolução nº 208/2025, prazo final em 10/11/2025. Recomenda-se que os usuários nessa situação criem uma ação personalizada para acompanhamento.
  • Oportunidades de novas áreas: fique atento às áreas que retornarão à disponibilidade em razão de indeferimentos por excesso de área.
  • Importante: PLGs já outorgadas permanecerão vigentes até a data de vencimento.

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