A Agência Nacional de Mineração publicou, em 27/03/2026, a Resolução ANM nº 232/2026, que altera a Resolução ANM nº 106/2022, responsável por regulamentar a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK), a importação e exportação de diamantes brutos, o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD) e o Relatório de Transações Comerciais (RTC).
A atualização traz ajustes operacionais relevantes e promove maior integração com o sistema oficial de comércio exterior, o Siscomex, refletindo uma evolução na forma como o setor é monitorado e regulado. Entre os principais avanços, destacam-se a obrigatoriedade de utilização do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) para importação, o envio estruturado de documentos como CPK e invoice, a validação prévia das operações pela ANM e a adequação à classificação por códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além da ampliação do acesso da Agência a dados detalhados de importação e exportação por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP) e da Declaração Única de Exportação (DU-E).
O que mudou?
A nova norma não substitui a regulamentação existente, mas altera dispositivos específicos para adequar os procedimentos à realidade atual do setor.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Integração dos processos de importação ao Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), por meio do módulo LPCO;
- Obrigatoriedade de envio de documentos essenciais, como CPK, invoice e comprovantes, incluindo o envio do CPK original físico para custódia da ANM;
- Liberação das operações condicionada à validação da ANM;
- Inclusão da correspondência com os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- Ampliação do acesso da ANM a dados e informações das operações (DUIMP e DU-E);
- Ajustes técnicos relacionados à classificação, controle e rastreabilidade dos diamantes.
O que isso significa na prática?
As mudanças representam uma transição para um modelo mais integrado e digital, reduzindo etapas manuais e aumentando o controle sobre as operações.
Na prática, isso implica:
- A importação passa a ocorrer exclusivamente pelo fluxo oficial no Siscomex;
- Operações sem aprovação da ANM não serão liberadas;
- A documentação deve estar completa, consistente e vinculada ao processo;
- A classificação dos diamantes deve seguir rigorosamente os códigos NCM;
- A fiscalização se torna mais eficiente, com maior acesso da ANM às informações das operações.
Orientações
Diante das alterações, é recomendável que os agentes do setor adotem algumas medidas para garantir conformidade com as novas regras:
- Integrar os processos ao Siscomex (LPCO, DUIMP e DU-E);
- Garantir o envio completo e consistente da documentação exigida;
- Evitar operações sem a devida aprovação da ANM;
- Utilizar corretamente os códigos NCM;
- Organizar as informações de forma estruturada e rastreável, incluindo dados sobre origem, classificação e lotes.
Por que isso é relevante?
A atualização reforça o alinhamento do Brasil com práticas internacionais de controle da cadeia de diamantes, além de ampliar a transparência, a rastreabilidade e a segurança das operações.
Nesse contexto, o acompanhamento contínuo das mudanças regulatórias é essencial para evitar inconsistências operacionais, reduzir riscos e garantir conformidade com as exigências da ANM.
O Jazida acompanhará a evolução normativa do setor, mantendo o mercado atualizado sobre alterações, exigências e desdobramentos regulatórios, contribuindo para uma gestão mais segura e eficiente.

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