Resolução ANM nº 178: Validação de Documentos Minerários com Assinatura Digital

Resolução ANM nº 178: Validação de Documentos Minerários com Assinatura Digital

A Resolução ANM nº 178, publicada em 6 de setembro de 2024, modifica diversos artigos da Portaria DNPM nº 155/2016, principalmente no que se refere à substituição do reconhecimento de firma em cartório pela assinatura eletrônica qualificada. A medida visa agilizar processos, aumentar a segurança jurídica e facilitar as operações dos agentes do setor minerário.

O que é a Resolução ANM nº 178?

A Resolução ANM nº 178 altera 17 artigos da Consolidação Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que regulamenta diversos procedimentos formais no âmbito minerário. As principais mudanças estão concentradas em documentos como contratos de arrendamento, cessões de direitos minerários e manifestações de mina, que agora podem ser validados com assinatura eletrônica qualificada.

A Resolução ANM nº 178 entra em vigor na data de sua publicação, dia 06 de setembro de 2024.

O que muda na prática?

Anteriormente, a formalização de contratos e documentos relacionados às concessões de lavra, cessão de direitos minerários e outros atos jurídicos exigia o reconhecimento de firma em cartório. Esse processo era demorado e gerava custos adicionais, além de exigir o deslocamento das partes envolvidas até o cartório.

Com a nova resolução, a assinatura eletrônica qualificada passa a ser aceita como substituto do reconhecimento de firma em diversos casos. Isso significa que documentos podem ser assinados digitalmente com validade jurídica garantida, eliminando a necessidade de procedimentos em cartórios.

Documentos que podem ser assinados digitalmente

A Resolução ANM nº 178 permite o uso de assinatura eletrônica qualificada para os seguintes tipos de documentos:

  • Contratos de arrendamento (total ou parcial) de concessão de lavra;
  • Manifestos de mina;
  • Cessão de direitos minerários (concessão de lavra, autorização de pesquisa, permissão de lavra garimpeira, registro de licença);
  • Procurações (públicas ou particulares);
  • Rescisões contratuais.

Em todos esses casos, as partes podem optar pela escritura pública ou pelo instrumento particular assinado eletronicamente.

Quer saber mais sobre os regimes de direitos minerário? Leia o artigo “Mineração Descomplicada: Entendendo os Regimes e Fases do Processo Minerário”.

Principais alterações nos artigos da Portaria DNPM nº 155/2016

Abaixo estão os principais artigos modificados pela Resolução ANM nº 178 e suas implicações práticas:

  • Art. 133, 134, 143: Permitem que contratos de arrendamento de lavra e manifestos de mina sejam assinados eletronicamente, facilitando tanto arrendamentos totais quanto parciais.
  • Art. 148: Estabelece que a rescisão de contratos de arrendamento pode ser feita com assinatura eletrônica qualificada.
  • Art. 226 a 239: Trata da cessão de direitos minerários, permitindo que essas operações (total ou parcial) sejam formalizadas por meio de documentos assinados eletronicamente.
  • Art. 257: O DNPM só deixará de processar pedidos de averbação de cessão de direitos minerários se for apresentado um distrato assinado com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, ou por ordem judicial.

Vantagens da assinatura eletrônica qualificada

  • Agilidade: A assinatura eletrônica elimina a necessidade de deslocamento até cartórios, acelerando a formalização de contratos e acordos.
  • Redução de custos: Com a assinatura eletrônica, os custos com reconhecimento de firma são eliminados, tornando os processos mais econômicos.
  • Segurança jurídica: A assinatura eletrônica qualificada tem o mesmo valor legal que a firma reconhecida em cartório, oferecendo uma camada adicional de segurança contra fraudes.
  • Praticidade: As partes podem assinar documentos de forma remota, o que facilita as operações de empresas e profissionais em qualquer lugar do país.

Impacto para o setor minerário

A utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas permite que contratos, cessões e outros documentos sejam formalizados de maneira mais rápida e eficiente, alinhando o setor às práticas tecnológicas já adotadas em outros segmentos econômicos.

Além disso, a medida oferece mais flexibilidade para as partes envolvidas, permitindo que operações jurídicas sejam realizadas sem a necessidade de procedimentos físicos demorados e custosos. Isso é especialmente benéfico para empresas que lidam com um grande volume de documentos e contratos no dia a dia.

A Resolução ANM nº 178 é um marco importante para o setor de mineração no Brasil, trazendo maior eficiência e modernização aos processos burocráticos. A adoção da assinatura eletrônica qualificada elimina a necessidade de reconhecimento de firma em muitos casos, resultando em uma gestão mais ágil, econômica e segura das operações minerárias. Clique aqui para ler a publicação na íntegra.