Registro de Extração: o que é, como funciona e quem pode solicitar
Saiba como funciona o Registro de Extração da ANM, exclusivo para obras públicas. Veja requisitos, prazos, substâncias e o passo a passo do processo.
Saiba como funciona o Registro de Extração da ANM, exclusivo para obras públicas. Veja requisitos, prazos, substâncias e o passo a passo do processo.
O setor de mineração no Brasil é regulado por um conjunto de normas que busca equilibrar o aproveitamento dos recursos minerais com a segurança jurídica, a sustentabilidade e o interesse público. Para organizar esse aproveitamento, a legislação brasileira prevê diferentes regimes de aproveitamento mineral, cada um destinado a situações específicas e a tipos distintos de substâncias minerais.
Entre eles, estão o regime de autorização e concessão, o regime de licenciamento, o regime de permissão de lavra garimpeira, o regime de monopolização e o regime de extração.
Neste artigo, vamos nos aprofundar justamente neste último: o Regime de Extração. Trata-se de um título minerário voltado exclusivamente a órgãos públicos, que permite a extração de substâncias minerais de uso imediato na construção civil, mas com condições e finalidades bastante específicas.
Entender suas características é essencial para compreender de que forma esse regime contribui para a execução de obras públicas em todo o território nacional e também para que profissionais que atuam em consultorias e equipes que dão suporte à administração pública saibam como proceder corretamente em relação a ele.
Conhecer as regras, os prazos e os documentos necessários é o que garante que prefeituras, estados e demais entes governamentais ingressem nesse regime de forma legalizada, transparente e dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANM.
O Registro de Extração é uma autorização concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) a órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse título autoriza a extração de determinadas substâncias minerais de uso imediato na construção civil, com a condição de que sejam empregadas exclusivamente em obras públicas executadas pelo próprio órgão requerente.
É importante ressaltar que o regime possui caráter restritivo: a substância mineral não pode ser comercializada ou transferida a terceiros. Contudo, a extração pode ser executada por empresas privadas contratadas, desde que o contrato seja averbado junto à ANM.
Segundo dados obtidos no Jazida.com, atualmente existem mais de 6.000 registros de extração ativos no Brasil. Esse número revela a relevância prática do regime, que funciona como instrumento essencial para viabilizar obras públicas em diferentes partes do país.
A legislação é clara: apenas órgãos da administração direta ou autárquica podem solicitar o Registro de Extração. Isso inclui:
O Registro de Extração também pode ser solicitado em área onerada, ou seja, onde já exista algum direito minerário ativo autorizado pela ANM. Nesses casos, a extração depende, em regra, de autorização do titular. Porém, a Resolução 225/2025 prevê que a ANM pode conceder o registro mesmo sem essa autorização se o órgão público provar que a obra é inviável sem aquela jazida e que não há alternativa econômica na região.
Essa regra garante a segurança jurídica dos processos minerários e evita conflitos entre diferentes regimes de aproveitamento.
De acordo com a ANM, as substâncias permitidas são:
Essa delimitação garante que o regime atenda exclusivamente às necessidades práticas das obras públicas, fornecendo insumos básicos para pavimentação, drenagem, terraplenagem e outras frentes de infraestrutura.
O aproveitamento mineral é limitado a uma área máxima de cinco hectares. Essa limitação é essencial para que o regime não seja confundido com concessões maiores voltadas à mineração em escala industrial.
O prazo de validade do registro é definido pela ANM, levando em conta a extensão da área e a duração da obra pública a ser executada. Diferente de normas anteriores, agora é admitida a prorrogação sempre que houver necessidade devidamente especificada, inclusive para o aditamento de novas obras no mesmo registro, sem um limite fixo de renovações.
Para formalizar o pedido de Registro de Extração, o órgão interessado deve apresentar um conjunto de documentos que comprovem a necessidade da obra pública e a viabilidade da área escolhida. Entre os principais requisitos, destacam-se:
Fique atento: a Resolução 225/2025 endureceu as regras de fiscalização. O registro será cassado imediatamente se houver comercialização do material, se a lavra for feita sem licença ambiental ou se o mineral for usado em obras que não sejam executadas diretamente pelo órgão público titular.
O processo de solicitação do Registro de Extração ocorre, atualmente, de forma eletrônica. O requerente deve preencher o formulário eletrônico de pré-requerimento, disponível no site da ANM, e posteriormente protocolá-lo no Protocolo Digital.
Após o preenchimento, o pré-requerimento permanece disponível por até 30 dias, período no qual deve ser finalizado e protocolado com a devida documentação. Apenas após a protocolização é que se constitui o direito de prioridade sobre a área pretendida.
Vale destacar que não há cobrança de taxas ou emolumentos para essa modalidade, o que reforça seu caráter simplificado e acessível aos órgãos públicos. E que a Resolução nº 225/2025 permite o aditamento de novas obras ou novas substâncias ao registro vigente. Isso significa que, se o órgão público iniciar uma nova pavimentação próxima a uma jazida já registrada, pode incluí-la no título atual sem precisar abrir um processo do zero.
Sim! Antes de protocolar o pedido, o requerente deve verificar se a área de interesse está livre de restrições. Essa análise envolve duas etapas principais:

Em áreas urbanas, o pedido só pode avançar com o assentimento da prefeitura municipal. Já em áreas de infraestrutura, como gasodutos ou linhas de transmissão, a ANM pode conceder o título por prazo determinado, desde que haja concordância expressa dos interessados.
O Regime de Extração cumpre uma função essencial dentro do setor mineral brasileiro: assegurar o fornecimento de insumos básicos para obras públicas, sem abrir margem para exploração privada ou comercialização indevida.
Seu caráter simplificado, isento de taxas e com prazos compatíveis com a execução de projetos públicos, reforça a importância de compreender seus requisitos e procedimentos. Para gestores de órgãos públicos, engenheiros e técnicos responsáveis, conhecer os detalhes desse regime é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência na utilização de recursos minerais voltados à infraestrutura.
Nesse contexto, o Jazida.com é um aliado estratégico. A plataforma reúne em um só ambiente as informações sobre prazos, documentos e obrigações relacionadas ao Registro de Extração, permitindo uma gestão mais ágil e organizada. Com ele, profissionais de consultorias e equipes de entes governamentais podem acompanhar cada etapa do processo de forma centralizada, reduzir riscos de perda de prazos e assegurar que o regime seja conduzido dentro das normas estabelecidas pela ANM.
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1. Quem pode solicitar o Registro de Extração?
Apenas órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Empresas privadas não podem requerer esse regime.
2. Quais substâncias podem ser extraídas com esse registro?
Somente substâncias de uso imediato na construção civil, como areia, cascalho, saibro, material síltico-argiloso, além de rochas britadas ou aparelhadas para calçamento.
3. Qual é a área máxima permitida para o Registro de Extração?
O limite é de até cinco hectares, independentemente da substância ou da região.
4. Há custos ou taxas para solicitar o Registro de Extração?
Não. O processo é isento de taxas e emolumentos, o que reforça seu caráter simplificado e acessível aos órgãos públicos.
Referências
Guia do Minerador. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/TematicaAction.php?acao=abrirVinculos&cotematica=9454903&cod_menu=8988&cod_modulo=405 . Acesso em setembro de 2025
Registro de Extração. Disponível em https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/regimes-de-exploracao-mineral/registro-de-extracao. Acesso em setembro de 2025