A gestão dos processos minerários em um só lugar.

O licenciamento Ambiental para o Regime de Licenciamento se faz necessário para a exploração de minerais da Classe II (Jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, por exemplo, cascalho, areia, argila e brita) deverá ser precedida de licenciamento ambiental do órgão estadual de meio ambiente ou do IBAMA, quando couber, nos termos da legislação vigente e e resoluções correlatas.

Neste regime estão previstos os três tipos de Licença Ambiental, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 10/90:

A primeira licença que o empreendedor deverá obter é a Licença Prévia – LP.  Essa licença corresponde à etapa de avaliação de viabilidade do empreendimento, seja econômica, técnica ou, no caso específico da LP, da viabilidade ambiental.

·         Deverá ser solicitada nas fases de Planejamento e Viabilidade do empreendimento;

·         Documentos Necessários: Requerimento da Licença Prévia (LP); Cópia da publicação do pedido da LP e Certidão da Prefeitura Municipal, Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme Resolução CONAMAnº 01/86.

A critério do órgão ambiental competente, o empreendimento, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

Na hipótese da dispensa de apresentação do EIA / RIMA, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental - RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

A segunda licença a ser requerida é a Licença de Instalação – LI.

·         Corresponde à fase de projeto de engenharia do empreendimento que foi considerado viável na fase anterior (LP);

·         Documentos Necessários: Detalhamento a nível de projeto das medidas mitigadoras previstas no EIA, bem como outras eventualmente inseridas como condicionantes da LP.

A terceira licença é a Licença de Operação - LO.

·         Fase de operação do empreendimento;

·         Para a sua concessão será verificado o cumprimento dos programas ou a implantação dos projetos previstos na LI (Licença de Instalação);

·         Documentos Necessários: Requerimento de Licença de Operação (LO), Cópia da publicação do pedido de LO, Cópia da publicação da concessão de LI, Cópia da publicação do perdido de LO e Cópia do Registro de Licenciamento.

O quadro a seguir apresenta as etapas de um empreendimento de mineração e a correspondência entre estas e o processo de licenciamento bemcomo inspeção ambiental. Como pode ser verificado no quadro, existe também uma relação entre a LP (Licença Prévia), a LI (Licença de Instalação) e a LO (Licença de Operação).

Fonte: Brandt,W/IBRAM (2001). https://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/MANUAL_mineracao.pdf. Acesso em 15/09/2019

Para a desativação (fechamento) de um empreendimento mineiro era feito sobre as operações de reabilitação e revegetação. As leis e regulamentos atuais se referem ao PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradas) como sendo o instrumento básico do fechamento de minas. No entanto os aspectos ambientais no fechamento são mais abrangentes e exigem planejamento, gestão e provisão de recursos que devem ser garantidos durante a vida útil do empreendimento.

O fechamento de mina abrange as medidas de desmobilização do empreendimento minerário (instalações e equipamentos) e recuperação das áreas por ele degradadas.

§ 1º O requerimento do fechamento de mina deve incluir o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradas) atualizado, conforme solução técnica exigida pela autoridade licenciadora e com cronograma físico-financeiro estabelecido.

Preparamos também um post dedicado ao Licenciamento Ambiental no Regimes de Autorização e de Concessão:

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Referências Bibliográficas

https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Guia/Guia_6.htm. Acesso em 14/09/2019

https://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/MANUAL_mineracao.pdf. Acesso em 15/09/2019

http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=107. RESOLUÇÃO CONAMA nº 10, de 6 de dezembro de 1990. Acesso em 15/09/2019.

http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=106. RESOLUÇÃO CONAMA nº 9, de 6 de dezembro de 1990.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm. Acesso em 20/09/2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm. Acesso em 20/09/2019

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