Registro de Extração: o que é, como funciona e quem pode solicitar

Registro de Extração: o que é, como funciona e quem pode solicitar

O setor de mineração no Brasil é regulado por um conjunto de normas que busca equilibrar o aproveitamento dos recursos minerais com a segurança jurídica, a sustentabilidade e o interesse público. Para organizar esse aproveitamento, a legislação brasileira prevê diferentes regimes de aproveitamento mineral, cada um destinado a situações específicas e a tipos distintos de substâncias minerais.

Entre eles, estão o regime de autorização e concessão, o regime de licenciamento, o regime de permissão de lavra garimpeira, o regime de monopolização e o regime de extração.

Neste artigo, vamos nos aprofundar justamente neste último: o Regime de Extração. Trata-se de um título minerário voltado exclusivamente a órgãos públicos, que permite a extração de substâncias minerais de uso imediato na construção civil, mas com condições e finalidades bastante específicas.

Entender suas características é essencial para compreender de que forma esse regime contribui para a execução de obras públicas em todo o território nacional e também para que profissionais que atuam em consultorias e equipes que dão suporte à administração pública saibam como proceder corretamente em relação a ele.

Conhecer as regras, os prazos e os documentos necessários é o que garante que prefeituras, estados e demais entes governamentais ingressem nesse regime de forma legalizada, transparente e dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANM.

O que é o Registro de Extração?

O Registro de Extração é uma autorização concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) a órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse título autoriza a extração de determinadas substâncias minerais de uso imediato na construção civil, com a condição de que sejam empregadas exclusivamente em obras públicas executadas pelo próprio órgão requerente.

É importante ressaltar que o regime possui caráter restritivo: a substância mineral não pode ser comercializada, transferida a terceiros ou explorada por empresas privadas. Assim, o registro garante o suprimento de materiais básicos para obras públicas, evitando a necessidade de aquisição no mercado privado, mas também impedindo qualquer desvio de finalidade.

Segundo dados obtidos no Jazida.com, atualmente existem mais de 6.000 registros de extração ativos no Brasil. Esse número revela a relevância prática do regime, que funciona como instrumento essencial para viabilizar obras públicas em diferentes partes do país.


Quem pode requerer?

A legislação é clara: apenas órgãos da administração direta ou autárquica podem solicitar o Registro de Extração. Isso inclui:

  • Secretarias estaduais e municipais;
  • Autarquias federais;
  • Empresas públicas que se enquadrem nesse perfil e;
  • Outros órgãos vinculados ao poder público.

O Registro de Extração também pode ser solicitado em área onerada, ou seja, onde já exista algum direito minerário ativo autorizado pela ANM. Nesses casos, a extração só será permitida se houver autorização expressa do titular do direito preexistente.

Essa regra garante a segurança jurídica dos processos minerários e evita conflitos entre diferentes regimes de aproveitamento.

Quais substâncias minerais estão incluídas no Registro de Extração?

De acordo com a ANM, as substâncias permitidas são:

  • Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura em obras civis ou no preparo de agregados e argamassas;
  • Material síltico-argiloso, cascalho e saibro, empregados como material de empréstimo (aqueles que são retirados de áreas externas a uma obra para serem utilizados no aterro ou na terraplenagem do próprio empreendimento);
  • Rochas aparelhadas para produção de paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes de calçamento;
  • Rochas britadas, destinadas ao uso imediato em construções.

Essa delimitação garante que o regime atenda exclusivamente às necessidades práticas das obras públicas, fornecendo insumos básicos para pavimentação, drenagem, terraplenagem e outras frentes de infraestrutura.

Área máxima e prazos

O aproveitamento mineral é limitado a uma área máxima de cinco hectares. Essa limitação é essencial para que o regime não seja confundido com concessões maiores voltadas à mineração em escala industrial.

O prazo de validade do registro é definido pela ANM, levando em conta a extensão da área e a duração da obra pública a ser executada. Em regra, o prazo pode chegar a até cinco anos, sendo permitida apenas uma prorrogação. Essa prorrogação, no entanto, depende de análise técnica e só é concedida se justificada pela continuidade da obra.

Requisitos e documentos necessários

Para formalizar o pedido de Registro de Extração, o órgão interessado deve apresentar um conjunto de documentos que comprovem a necessidade da obra pública e a viabilidade da área escolhida. Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • Qualificação do requerente (órgão da administração pública);
  • Indicação da substância mineral a ser extraída;
  • Memorial descritivo, contendo informações sobre a obra pública que demanda o uso do material, a localização e a extensão da área, além dos prazos de início e conclusão da obra;
  • Planta de situação e memorial descritivo da área;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro de minas ou geólogo devidamente registrado no CREA/CONFEA;
  • Licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente.

Procedimentos para solicitar o Registro de Extração junto à ANM

O processo de solicitação do Registro de Extração ocorre, atualmente, de forma eletrônica. O requerente deve preencher o formulário eletrônico de pré-requerimento, disponível no site da ANM, e posteriormente protocolá-lo no Protocolo Digital.

Formulário eletrônico de pré-requerimento, disponível no site da ANM.

Após o preenchimento, o pré-requerimento permanece disponível por até 30 dias, período no qual deve ser finalizado e protocolado com a devida documentação. Apenas após a protocolização é que se constitui o direito de prioridade sobre a área pretendida.

Vale destacar que não há cobrança de taxas ou emolumentos para essa modalidade, o que reforça seu caráter simplificado e acessível aos órgãos públicos.

Existem restrições e áreas que não podem ser requeridas nesse regime?

Sim! Antes de protocolar o pedido, o requerente deve verificar se a área de interesse está livre de restrições. Essa análise envolve duas etapas principais:

  • Consulta ao SIGMINE ou ao Jazida.com para verificar informações atualizadas sobre a situação minerária da área. Acessando a nossa plataforma o passo a passo para verificar se uma área está livre na ANM é:
  • Inserir a coordenada da região de interesse (UTM ou GMS);
  • Selecionar a ferramenta "buffer", clicar sobre o mapa e delimitar a área de interesse ao redor do marcador;
  • Todos os processos ativos dentro do “buffer” aparecerão no mapa. Caso nenhum processo minerário seja encontrado na região em que você inseriu as coordenadas, a área está livre.
Consulta de área livre para mineração no Jazida.com, módulo Explorar Mapa.
  • Verificação de limitações ambientais e legais – determinadas áreas não permitem extração, como reservas extrativistas, cavernas, sítios arqueológicos ou paleontológicos, áreas militares, unidades de conservação de proteção integral e regiões de fronteira. Essa consulta também pode ser feita por meio do Módulo Explorar Mapa do Jazida.com.
Ferramenta desenhar requerimento + Camadas de Áreas Ambientais Protegidas e Restrições Administrativas.

Em áreas urbanas, o pedido só pode avançar com o assentimento da prefeitura municipal. Já em áreas de infraestrutura, como gasodutos ou linhas de transmissão, a ANM pode conceder o título por prazo determinado, desde que haja concordância expressa dos interessados.

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O Regime de Extração cumpre uma função essencial dentro do setor mineral brasileiro: assegurar o fornecimento de insumos básicos para obras públicas, sem abrir margem para exploração privada ou comercialização indevida.

Seu caráter simplificado, isento de taxas e com prazos compatíveis com a execução de projetos públicos, reforça a importância de compreender seus requisitos e procedimentos. Para gestores de órgãos públicos, engenheiros e técnicos responsáveis, conhecer os detalhes desse regime é fundamental para garantir a legalidade e a eficiência na utilização de recursos minerais voltados à infraestrutura.

Nesse contexto, o Jazida.com é um aliado estratégico. A plataforma reúne em um só ambiente as informações sobre prazos, documentos e obrigações relacionadas ao Registro de Extração, permitindo uma gestão mais ágil e organizada. Com ele, profissionais de consultorias e equipes de entes governamentais podem acompanhar cada etapa do processo de forma centralizada, reduzir riscos de perda de prazos e assegurar que o regime seja conduzido dentro das normas estabelecidas pela ANM.

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FAQ

1. Quem pode solicitar o Registro de Extração?
Apenas órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Empresas privadas não podem requerer esse regime.

2. Quais substâncias podem ser extraídas com esse registro?
Somente substâncias de uso imediato na construção civil, como areia, cascalho, saibro, material síltico-argiloso, além de rochas britadas ou aparelhadas para calçamento.

3. Qual é a área máxima permitida para o Registro de Extração?
O limite é de até cinco hectares, independentemente da substância ou da região.

4. Há custos ou taxas para solicitar o Registro de Extração?
Não. O processo é isento de taxas e emolumentos, o que reforça seu caráter simplificado e acessível aos órgãos públicos.

Referências

Guia do Minerador. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/TematicaAction.php?acao=abrirVinculos&cotematica=9454903&cod_menu=8988&cod_modulo=405 . Acesso em setembro de 2025

Registro de Extração. Disponível em https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/regimes-de-exploracao-mineral/registro-de-extracao. Acesso em setembro de 2025