PRAD na Mineração: Importância, Exigências Legais e Boas Práticas
O Plano de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) é essencial para a atividade minerária, sendo amplamente utilizado para planejar e executar a recuperação ambiental de áreas impactadas pela pesquisa, lavra, beneficiamento e demais estruturas associadas à mineração.
O que é o PRAD?
O PRAD é um documento técnico que define ações, métodos e estratégias para a recuperação ambiental de áreas degradadas ou alteradas. Seu objetivo é promover a estabilidade ambiental da área impactada, possibilitando a regeneração da vegetação nativa, a proteção do solo e dos recursos hídricos e a mitigação dos impactos decorrentes de atividades com a mineração.
A Diferença entre Recuperar, Restaurar e Reabilitar

Fundamentação Legal Aplicável ao PRAD
A obrigatoriedade do PRAD decorre de um conjunto de normas ambientais que estruturam a gestão ambiental no Brasil, entre as quais se destacam:
- Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
- Decreto nº 97.632/1989, que trata da recuperação de áreas degradadas;
- Resolução CONAMA nº 001/1986, no contexto da avaliação de impactos ambientais;
- Resolução CONAMA nº 237/1997, que regulamenta o licenciamento ambiental;
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), nos casos que envolvem APP e Reserva Legal;
- IN 14/2024 IBAMA, orientações técnicas atualizadas que tratam da elaboração e execução do PRAD.
Conteúdo Técnico Essencial de um PRAD
De acordo com a Instrução Normativa nº 14/2024 do IBAMA, a elaboração do PRAD deve priorizar projetos tecnicamente fundamentados e estritamente compatíveis com a realidade da área minerada, destacando:

A Relação entre PRAD e a Atividade Minerária
A mineração é uma atividade que envolve intervenções no meio físico e biótico, podendo ter supressão de vegetação, escavações, movimentação de solo e alteração da paisagem. Por esse motivo, o PRAD é um dos principais instrumentos exigidos no processo de licenciamento ambiental.
O PRAD pode ser solicitado em diferentes momentos da vida útil do empreendimento mineral, como:
- Condicionante associada às licenças ambientais;
- Exigência vinculada à supressão de vegetação nativa;
- Instrumento para recuperação de áreas de lavra exauridas ou desativadas;
- Medida de regularização de passivos ambientais decorrentes da atividade minerária;
- Etapa complementar aos planos de fechamento de mina.
Importância Estratégica e Técnica do PRAD na Mineração
Juridicamente, o PRAD é essencial para demonstrar o cumprimento de condicionantes, reduzir riscos de sanções e facilitar a renovação de licenças. E tecnicamente, ele orienta o encerramento adequado das atividades ao estabelecer medidas que garantem a estabilidade ambiental e a futura redestinação da área.
Ao atuar em conjunto com o plano de fechamento de mina, um PRAD bem executado promove a previsibilidade do empreendimento e eleva a confiabilidade do projeto perante investidores e órgãos reguladores, assegurando uma gestão ambiental responsável ao longo da vida útil da mina.
Monitore obrigações ambientais com o Jazida.com
Tratar o PRAD como parte estratégica do planejamento minerário, contribui para a sustentabilidade da atividade, a redução de riscos jurídicos e a consolidação de empreendimentos minerários ambientalmente responsáveis.
Além da elaboração de projetos como o PRAD, é fundamental também monitorar o cumprimento contínuo de obrigações ambientais, prazos de licenças e condicionantes exigidas pelos órgãos ambientais. Onde, ferramentas especializadas, como o Jazida.com, se tornam aliadas poderosas na gestão ambiental e regulatória da atividade minerária.
O Jazida.com oferece um Módulo Ambiental pensado para auxiliar mineradoras, consultorias e gestores a:
- Organizar e monitorar licenças ambientais, condicionantes e taxas de forma integrada, com todos os dados cadastrados em um só lugar;
- Vincular licenças ambientais aos respectivos processos minerários, promovendo rastreabilidade e contexto completo de cada obrigação;

- Receber notificações automáticas por e-mail sobre prazos próximos e pendências;
- Vincular diferentes órgãos ambientais, permitindo cadastrar licenças e condicionantes de qualquer ente fiscalizador, independentemente do estado de origem.

Além disso, o Jazida.com permite configurar ações personalizadas para demandas como o PRAD, que não são geradas automaticamente pelo sistema, com prazos, recorrência e observações importantes. Essa funcionalidade é fundamental, pois permite que cada operação estabeleça seus próprios cronogramas e responsabilidades de acordo com a realidade do empreendimento.

Com isso, a plataforma funciona como um assistente inteligente de conformidade, centralizando e sistematizando diversas obrigações que fazem parte da gestão de processos minerários e ambientais.

FAQ – PRAD na Mineração
1. O PRAD é obrigatório para todas as atividades minerárias?
Não necessariamente para todas, mas é obrigatório sempre que houver degradação ou alteração ambiental decorrente da atividade minerária. Ele costuma ser exigido como condicionante do licenciamento ambiental, em casos de supressão de vegetação, recuperação de áreas de lavra exauridas ou regularização de passivos ambientais.
2. Qual a diferença entre recuperar, restaurar e reabilitar uma área minerada?
A recuperação busca devolver a estabilidade ambiental da área, a restauração objetiva aproximar a área das condições ambientais originais e a reabilitação visa tornar a área apta para um novo uso, ambientalmente adequado, mesmo que diferente da condição original.
3. Em que momento da vida útil da mina o PRAD deve ser elaborado?
O PRAD pode ser solicitado em diferentes fases do empreendimento, desde a implantação até o encerramento da mina. Em muitos casos, ele também é integrado ao plano de fechamento de mina, garantindo previsibilidade e conformidade ambiental ao longo do ciclo do empreendimento.
4. Como garantir o cumprimento dos prazos do PRAD?
Além de uma boa elaboração técnica, é essencial monitorar os prazos de forma contínua. Ferramentas de gestão, como o Jazida.com, auxiliam no controle de licenças, notificações automáticas e ações personalizadas, reduzindo riscos de descumprimento e sanções.
Referências
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1981].
BRASIL. Decreto nº 97.632, de 10 de abril de 1989. Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 2º, inciso VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, quanto à recuperação de áreas degradadas pela mineração. Brasília, DF: Presidência da República, [1989].
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal); estabelece normas sobre Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. Brasília, DF: Presidência da República, [2012].
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Brasil). Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. Brasília, DF: MMA, 1986.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Brasil). Resolução CONAMA nº 429, de 3 de setembro de 2010. Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs e define os conceitos de recuperação, restauração e recomposição. Brasília, DF: MMA, 2010.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Instrução Normativa nº 14, de 22 de maio de 2024. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD). Brasília, DF: IBAMA, 2024.