Mineração em Áreas de Preservação Permanente (APPs)

Mineração em Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Imagem ilustrativa mineração em área de preservação permanente

Em muitos empreendimentos que envolvem questões ambientais, nos deparamos com a necessidade de delimitar áreas de preservação permanente (APPs) em virtude de serem áreas restritas para determinadas atividades.

Com isso levanta-se alguns questionamentos: Como são definidas as APPs? Quais são os tipos de APPs? O que é permitido nessas áreas? Eu posso minerar em uma APP? Onde encontrar os dados de APPs?

Neste texto buscamos trazer as respostas para essas questões.

O que é uma área de preservação permanente (APP)?  

A Área de Preservação Permanente consiste em porções territoriais legalmente protegidas (Código Florestal Brasileiro), que exercem funções ambientais importantes para a preservação do equilíbrio ecológico do meio ambiente e da qualidade de vida da sociedade.

As APPs, por serem áreas protegidas com a finalidade de preservação, apresentam o uso restrito e a vegetação situada em APP deve ser mantida pelo responsável (proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título) da área (Art. 7° da Lei 12651).

Apesar da restrição existente em APPs, algumas atividades podem ser realizadas desde que previamente autorizadas pelos Órgãos Ambientais e em acordo com as normas estabelecidas na legislação ambiental.

Quais são os tipos de APPs existentes?

Os tipos de APPs caracterizados pelo Código Florestal, tanto para zona rural quanto urbana, estão relacionados aos recursos hídricos, às feições de relevo e às regiões de restingas, manguezais e veredas (Art. 4° da Lei 12651).

As APPs de recursos hídricos correspondem a:

I) As faixas marginais de cursos d’água perene e intermitente, desde a borda da calha do leito.

A largura mínima da APP varia de acordo com a largura do curso d’água.

Largura do curso d’água (metros) 

Largura da APP (metros) 

Inferior a 10 m 

30 m 

Entre 10 e 50 m 

50 m 

Entre 50 e 200 m 

100 m 

Entre 200 e 600 m 

200 m 

Superior a 600 m 

500 m 

Em áreas urbanas consolidadas, leis municipais ou distritais podem modificar a largura mínima desse tipo de APP contanto que siga as regras especificadas pelo Código Florestal.

II) As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais.

A largura mínima da APP para a zona rural e para zona urbana é distinta. Além disso, para a zona rural, a largura mínima da APP altera-se de acordo com a área da superfície do espelho d’água.

 

Área da superfície do espelho d’água (hectares) 

Largura da APP (metros) 

Zona Rural 

Até 20 ha 

50 m 

Superior a 20 ha 

100 m 

Zona Urbana 

Qualquer dimensão 

30 m 

III) Áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, exclusivamente decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

A largura da APP deve ser definida no licenciamento ambiental do empreendimento.

Quando o reservatório d’água artificial for destinado a geração ou abastecimento público, além das obrigações previstas no Art. 5° da Lei 12651, deve ser obedecido as seguintes faixas mínimas e máximas da APP para zona rural e zona urbana:

 

Faixa Mínima de APP (metros) 

Faixa Máxima de APP (metros) 

Zona Rural 

30 m 

100 m 

Zona Urbana 

15 m 

30 m 

Obs.: Para as acumulações naturais (lagos e lagoas) ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a faixa de proteção, no entanto não é permitida nova supressão da vegetação nativa, exceto quando autorizada por órgão ambiental competente (Art. 4°  da Lei 12651).

IV) Áreas no entorno de nascentes e de olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica. O raio mínimo da APP é de 50 m.

As APPs de relevo são classificadas em:

V) Áreas de encostas com declividade superior a 45°;

VI) As áreas em altitude superior a 1800 m;

VII) Áreas de topo de morro com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25°;

VIII) As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo. A APP deve possuir largura mínima de 100 metros em projeções horizontais.

As APPs relacionadas as restingas, manguezais e veredas são caracterizados como:

IX) Áreas de Restingas (fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues);

X) Áreas de Manguezais, em toda sua extensão;

XI) Faixa marginal de Veredas, sendo que a APP em projeção horizontal deve ter a largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Além disso, são consideradas de preservação permanente as áreas vegetadas que têm pelo menos uma das seguintes finalidades (Art. 6° da Lei 12651):

  • Conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
  • Proteger as restingas ou veredas;
  • Proteger várzeas;
  • Abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
  • Proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou históricos;
  • Formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
  • Assegurar condições de bem-estar público;
  • Auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
  • Proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

Quais atividades podem ocorrer em APP? É possível minerar em APP?

Em Áreas de Preservação Permanente podem ocorrer apenas atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal, compiladas na Tabela abaixo.

Tabela 1 – Atividades permitidas em APP com base na classificação de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental (Lei 12651).

Utilidade Pública 

Interesse Social 

Baixo Impacto Ambiental 

- Atividades de Segurança Nacional e Proteção Sanitária; 

- Obras de Infraestrutura (e.g. mineração); 

- Atividades e obras de defesa civil; 

- Atividades de proteção das funções ambientais. 

- Atividades de proteção à integridade da vegetação nativa; 

- Exploração agroflorestal sustentável; 

- Infraestrutura pública; 

- Instalações de captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos de recursos hídricos; 

- Pesquisa e extração de areia, saibro e cascalho. 

- Abertura de pequenas vias de acesso interno, pontes e pontilhões; 

- Construção de rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros; 

- Construção e manutenção de cercas na propriedade; 

- Construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais; 

- Exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável; 

- Pesquisa científica relativa a recursos ambientais. 

A mineração e, especificamente, a extração de areia, saibro e cascalho são exemplos de atividades de utilidade pública e de interesse social. Dessa forma, a mineração em APP é permitida desde que autorizada pelo órgão ambiental competente.  

Além disso, é permitido o acesso de pessoas e animais para a obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental (Art. 9° da Lei 12651).

Como o Jazida pode te ajudar?

Apesar das diretrizes para a delimitação das APPs estarem estabelecidas em legislação, os levantamentos de APPs em todo território brasileiro são geralmente restritos a pequenas porções do território nacional.

A ausência de uma fonte espacial das APPs com cobertura nacional e uniforme dificulta o mapeamento de grandes áreas, e uma visão abrangente da cobertura total dessas áreas.

Com isso, o Jazida desenvolveu uma nova camada nomeada de APP de Relevo, contendo as informações de APPs de altitude maior que 1800 m, APPs com declividade maior que 45° e APPs de Topo de Morro.

Mapa com nova camada APP de relevo selecionada

Essa camada foi elaborada a partir do modelo digital de elevação AW3D com resolução de 30m que recobre todo o território brasileiro.

Para consultar acesse a ferramenta Jazida.com e na aba "explorar mapa":

  1. Clique em “Camadas”;
  2. Acesse “áreas especiais”;
  3. Selecione APP de relevo.
Passo a passo para acessar a camada APP de relevo

Acesse o Jazida.com para explorar a plataforma ou entre em contato pelo chat do site para saber mais sobre nossos planos.

Referências:

Oliveira, G.C., Fernandes Filho, E.I., 2013. Metodologia para delimitação de APPs em topos de morros segundo o novo Código Florestal brasileiro utilizando sistemas de informação geográfica. Anais XVI Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto - SBSR, Foz do Iguaçu, PR, Brasil. Disponível em: INPE

Silva, J.L.G., Wegner, N.; Osman, Y., Alves, A.R., 2017. Delimitação de Áreas de Preservação Permanente em Topo de Morro Utilizando o QGIS. Disponível em: Clickgeo