A gestão dos processos minerários em um só lugar.

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 17 de outubro de 2022 houve a publicação do aviso de Consulta Pública n° 3/2022.

O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM comunica a abertura da Consulta Pública n° 3/2022, aprovada na 249ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada da ANM.

O objetivo dessa Consulta pública é receber contribuições à minuta de Resolução do tema “Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998", que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e dá outras providências. Esse tema consta na Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, com redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022.

A referida proposta normativa visa possibilitar à ANM exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos em especial o ouro visando à prevenção ao ''esquentamento'' e, portanto, à lavagem de pedras e metais preciosos de origem criminosa.

O prazo final para envio das contribuições será dia 07 de novembro de 2022 até às 23:59:00 (horário de Brasília).

As orientações para participar da Consulta Pública estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.

Para ler a publicação na íntegra, clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E GOVERNANÇA REGULATÓRIA

 

AVISO DE CONSULTA PUBLICA Nº 3/2022

 

O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, no uso de suas atribuições regimentais, comunica a abertura da Consulta Pública nº 3/2022, aprovada na 249ª Reunião Administrativa da Diretoria Colegiada da ANM.

O objetivo da Consulta é receber contribuições à minuta de Resolução do tema "Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998", constante do Eixo Temático 1 Transversal da Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, consoante o disposto no artigo 2º, inc. II, da Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, com redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022.

A referida proposta normativa visa possibilitar à ANM exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos em especial o ouro visando à prevenção ao ''esquentamento'' e, portanto, à lavagem de pedras e metais preciosos de origem criminosa.

Destaca-se que tal ação se faz em conjunto às demais instituições envolvidas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro ENCCLA, em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras Coaf, em regulamentação a dispositivos específicos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 ("Lei da Lavagem de Dinheiro").

O prazo para o envio das contribuições será de 22(vinte e dois) dias no período que se estende de 17/10/2022 a 07/11/2022, tendo em vista que o prazo de 20 (vinte) dias implicaria em termo final em dia não útil. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na Consulta Pública, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.

 

 

YURI FARIA PONTUAL DE MORAES

 Superintendente

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