A gestão dos processos minerários em um só lugar.

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2022 houve a publicação da Portaria ANM Nº 1.159, de 10 de outubro de 2022, que altera a Portaria n. 1104, de 03 de agosto de 2022.

A partir de 13 de outubro, as competências elencadas pelo Art. 1º, incisos h e i antes atribuídas ao Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração passam a ser atribuídas aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais:

" Art. 1.º .....

h) decidir sobre o aditamento de substâncias;

i) decidir sobre a prorrogação do início dos trabalhos de lavra".

Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

PORTARIA ANM Nº 1.159, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

 

Altera a Portaria n. 1104, de 03 de agosto de 2022, que subdelega competências do Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional de Mineração aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais e aos Coordenadores de Fiscalização da Atividade Mineral e de Inteligência Fiscalizatória.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições regimentais dispostas na Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, caput do Art. 99 e seu inciso VI, resolve: 

 

Art. 1º - O art. 1.º que subdelega competência aos Gerentes das Unidades Administrativas Regionais para, em suas respectivas circunscrições, praticar atos, constantes do inciso VI, do artigo 99 da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 

" Art. 1.º ..... 

h) decidir sobre o aditamento de substâncias; 

i) decidir sobre a prorrogação do início dos trabalhos de lavra". 

 

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

RICARDO EUDES RIBEIRO PARAHYBA

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