A Consulta Pública ANM nº 3/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de setembro de 2025. O objetivo é permitir que a sociedade apresente sugestões sobre a regulamentação da Lei nº 13.540/2017, que alterou as Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990.
A norma redefine a sistemática da CFEM, introduzindo conceitos como "preço corrente", "valor de referência" e "nova espécie". Além disso, a proposta ajusta as alíquotas, as bases de cálculo (venda, consumo, exportação, hasta pública e PLG) e os critérios de distribuição da compensação.
O prazo para enviar as contribuições foi alterado para 28 de novembro de 2025. A decisão foi publicada no DOU em 22 de outubro de 2025, estendendo o prazo original (29 de outubro de 2025). Caso seja necessária uma prorrogação, o pedido deve ser feito com no mínimo 5 dias de antecedência, contendo a justificativa.
A consulta pública é a chance de questionar e sugerir melhorias que podem tornar o processo de arrecadação mais transparente e previsível. É crucial que mineradores e empresas acompanhem a proposta de perto. Afinal, ela impactará diretamente a base de cálculo da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), o que inclui a definição de preços de referência e as espécies de substâncias.
Os objetivos específicos da Consulta Pública são:
a) Tornar públicos os trabalhos realizados para a consolidação normativa e o aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração;
b) Identificar os aspectos mais relevantes da matéria;
c) Garantir transparência e legitimidade às ações da ANM.
Como participar
As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas de forma simples e eletrônica. Basta acessar o portal Participa + Brasil e seguir as instruções para submeter seus comentários e sugestões.
Essa é uma excelente oportunidade para contribuir ativamente com a regulamentação do setor mineral!

ANM prorroga prazos processuais afetados pela indisponibilidade de sistemas até 28 de setembro de 2026
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 7 de agosto de 2026, a Resolução nº 246/2026, prorrogando excepcionalmente prazos processuais afetados pela indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários da Agência. A prorrogação, no entanto, não se aplica a todas as obrigações com vencimento no
ANM adia para 2029 entrada em vigor de regra sobre áreas de barragens de mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 4 de agosto de 2026, a Resolução nº 245/2026, que altera o cronograma de entrada em vigor da Resolução ANM nº 220/2025, norma que estabelece a disciplina aplicável às barragens de mineração. A alteração é específica e posterga para 26
ANM publica Resolução nº 244/2026 e aperfeiçoa regras da Permissão de Lavra Garimpeira
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 31/07/2026, a Resolução nº 244/2026, promovendo alterações na Resolução ANM nº 208/2025 e na Consolidação Normativa aprovada pela Portaria nº 155/2016. A norma aperfeiçoa as regras aplicáveis ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), detalhando critérios