Como requerer uma área para mineração?

Como requerer uma área para mineração?

O modo de requerimento de uma área dependerá do uso e da substância que se pretende requerer junto à ANM e deverá ser protocolado no estado em que se encontra a área.

Porém, antes de requerer, é necessário ver se a área realmente está livre para um novo requerimento ou se há alguém já pesquisando ou extraindo.

Verifique se a área está livre

Para todos os tipos de requerimentos é necessário verificar se a área está livre, ou seja, que não há nenhum processo minerário vigente e que não se encontra em nenhuma área restritiva à mineração, como unidades de conservação de proteção integral e terras indígenas, por exemplo.

Com o  Jazida.com é possível visualizar em mapa todos os processos minerários ativos, o que possibilita analisar as áreas que não estão requeridas.  Para isso, basta utilizar a ferramenta buffer e desenhar no mapa na área de interesse.

Neste mesmo mapa há também o menu de Camadas, onde haverá as informações das áreas restritivas para mineração com visualização em mapa.

As camadas estão disponíveis para usuários assinantes. Clique no botão abaixo para saber mais sobre o Módulo Explorar Mapa do Jazida.

Saiba qual regime minerário

Depois de verificar se a área está livre para novos requerimentos, o próximo passo é entender qual o regime minerário. Saiba mais sobre cada um deles:

Licenciamento Mineral. Substâncias que irão ser aproveitadas para construção civil, que se extrai de forma direta sem a necessidade de pesquisa mineral, são requeridas sob o regime de Licenciamento Mineral e estão restritas a uma área de no máximo 50 hectares.

Essas substâncias, de acordo com a lei que rege o regime de licenciamento, Lei 6.567 de 24 de setembro de 1978, são:

I — areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação;

II — rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões e afins;

III — argilas usadas no fabrico de cerâmica vermelha;

IV — rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura.

Permissão de Lavra Garimpeira

Para o caso de garimpo, atividade que também não requererá pesquisa para o processo de extração, pois a natureza do jazimento permite um processo de lavra direto e simples, se fará o requerimento para o regime de Permissão de Lavra Garimpeira.

Pela Lei que institui o Estatuto do Garimpeiro, Lei 11.685 de 2 de junho de 2008, são consideradas substâncias garimpáveis: “ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros, em tipos de ocorrência que vierem a ser indicados, a critério do DNPM.”

As áreas neste regime também estarão restritas ao máximo de 50 hectares.

Autorização de Pesquisa

Para as demais substâncias e aquelas que irão ser beneficiadas serão requeridas para regime de Autorização de Pesquisa e lavradas pelo regime de Concessão de Lavra.

Documentação necessária para requerimento

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado, que são geólogos ou engenheiros de minas. A planta de situação, o memorial descritivo, planos de pesquisa, plano de aproveitamento econômico, mapas, relatórios e memoriais, documentos necessários que são descritos abaixo, deverão estar acompanhados da original e da cópia autenticada da ART do profissional que os elaborou.

Pré-requerimento eletrônico terá validade de 30 dias e é um tipo de formulário para cada regime como listado neste endereço do site da ANM.

Comprovante de pagamento do emolumento. Os boletos para pagamento dos emolumentos estão disponíveis neste endereço e também mudam de acordo com o regime minerário.

Planta de Situação. Documento com o desenho gráfico da área georreferenciado, contendo também as informações cartográficas principais: ferrovias, rodovias, dutovias, hidrografia, zonas urbanas, limites municipais e estaduais.

Memorial Descritivo. Contendo a representação gráfica da área com a descrição de todos seus vértices, numerados, que devem estar em coordenadas geodésicas em datum SIRGAS 2000. Cada vértice forma com seu seguinte rumos verdadeiros e de direção norte-sul ou leste-oeste.

Procuração com firma reconhecida se o requerimento não estiver assinado pelo requerente

Documentação específica para requerimento de acordo com o regime minerário

Saiba qual a documentação necessária para realizar o requerimento de pesquisa de acordo com o regime minerário.

licenciamento mineral

Documentação de identificação. Comprovação de nacionalidade brasileira se o requerente é pessoa física ou comprovação de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio de sua sede e do CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

Licença municipal. Licença emitida pela autoridade municipal do(s) município(s) da área. Deve conter o nome do licenciado, localização, a substância, o tamanho da área em hectares e o memorial descritivo da área.

Autorização do proprietário de terra. Caso não seja proprietário do solo é necessário ter também a autorização do mesmo, um documento indicando que o proprietário do solo autoriza a lavra da substância mineral indicada no requerimento. Caso seja o proprietária basta apresentar uma declaração que comprove ser proprietário do solo.

Memorial explicativo das atividades de produção mineral. Para extração de substâncias que não necessitam de desmonte com explosivo ou ainda processo de beneficiamento, como areias e cascalhos. É um documento assinado pelo responsável técnico acompanhado de ART, contendo as informações sobre o método de extração adotado, tais como: escala de produção; decapeamento, desmonte; carregamento, transporte; construção de áreas de depósito de estéril e barramentos; manutenção de equipamentos; mão de obra contratada; medidas de segurança; medidas de higiene do trabalho; medidas controle dos impactos ambientais e medidas de recuperação da área minerada e impactada.

Plano de aproveitamento econômico (PAE) caso haja “desmonte com uso de explosivos ou unidade de beneficiamento mineral, inclusive instalações de cominuição, excetuando-se peneiramento na produção de agregados. O PAE tem que estar assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica. Deve constar todo o estudo técnico-econômico do aproveitamento de uma jazida mineral e a análise econômica de viabilidade do empreendimento. Faz parte deste relatório, o Plano de Lavra, o dimensionamento dos equipamentos de lavra e beneficiamento e o Plano de Resgate e Salvamento. O plano de aproveitamento econômico deverá ser apresentado ao DNPM em duas vias, sendo que a segunda via devidamente autenticada, após a publicação do respectivo título no Diário Oficial da União, será mantida nas instalações da mina à disposição da fiscalização do DNPM.”

Licença ambiental. O requerente deverá apresentar licença ambiental de instalação ou de operação ou ainda o comprovante de ingresso no órgão ambiental em até 60 dias após o protocolo do requerimento. Alguns órgãos ambientais estaduais exigirão a manifestação prévia da ANM para a outorga da licença ambiental, neste caso o prazo de 60 dias passa a contar da data de recebimento da referida manifestação. A não apresentação acarretará indeferimento do requerimento.

Permissão de lavra garimpeira

Requerente sendo uma pessoa física — documento com nome, domicílio, comprovação de inscrição no CPF e comprovação de nacionalidade brasileira.

Pessoa jurídica — documento com indicação da razão social, endereço, comprovante do número de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio de sua sede, comprovante de inscrição no CNPJ, cópia dos Estatutos ou Contrato Social, nos quais deve conter expressamente o objetivo da empresa como atividade garimpeira, e Declaração de Firma Individual.

Assentimento da autoridade administrativa do município. Necessária quando área situada em zona urbana é uma autorização contendo ao menos o nome do requerente, localização da área, substância mineral, área em hectares e a data de expedição.

Licença ambiental. Licença ambiental de instalação ou de operação deverá ser requerida junto ao órgão ambiental no prazo de 60 dias após o recebimento da Declaração de Aptidão emitida pela ANM.

Autorização de pesquisa

Documentação de identificação. Pessoa física — Nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, número de inscrição do CPF. Pessoa jurídica — Razão social, número do registro dos atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio, número de inscrição no CGC, endereço, substância a ser pesquisada, tamanho da área requerida em hectares, município e estado que se situa.

Plano dos trabalhos de pesquisa. Documento contendo o cronograma e orçamento previsto da execução dos trabalhos de pesquisa.

Requerimento de Pesquisa ANM

Depois de verificar se a área está livre  e organizar toda a documentação necessária, faça o seu Requerimento de Pesquisa. Para isso, siga o passo a passo do artigo "Requerimento de Pesquisa ANM: passo a passo e documentos necessários".