ANM lança novo sistema da DIPEM e moderniza a declaração de investimentos em Pesquisa Mineral

ANM lança novo sistema da DIPEM e moderniza a declaração de investimentos em Pesquisa Mineral

A Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou uma nova plataforma para a formalização da Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral (DIPEM), referente ao ano-base 2025. A iniciativa tem como objetivo simplificar processos, agilizar o envio das informações e aumentar a segurança dos dados, reforçando o papel da DIPEMcomo uma das principais bases de dados do setor mineral brasileiro.

A DIPEMé um instrumento fundamental tanto para os titulares de alvarás de autorização de pesquisa quanto para o próprio Estado, pois subsidia o planejamento do setor mineral e a tomada de decisões regulatórias.

O que muda com o novo sistema da DIPEM?

Entre as principais mudanças da nova plataforma, destacam-se:

  • Acesso via login único do Gov.br, alinhado às diretrizes de transformação digital do governo federal;
  • Interface mais moderna e intuitiva, facilitando a navegação de usuários internos e externos;
  • Padronização dos protocolos de acesso, semelhante a outros sistemas da ANM;
  • Funcionalidades aprimoradas, como:
  • retificação de declarações;
  • invalidação de informações enviadas incorretamente;
  • emissão de recibos digitais, com trilhas de confirmação associadas.

Essas mudanças reduzem falhas operacionais, aumentam a rastreabilidade das informações e trazem mais segurança jurídica aos declarantes.

Guia, suporte e menos inconsistências

Para apoiar os usuários, a ANMdisponibilizou um guia completo da DIPEM, que orienta desde o cadastro de representantes de pessoas físicas e jurídicas até o envio da declaração e eventuais retificações.

Como Fazer sua Declaração

Após acessar o sistema, acione as opções: Declarações > Cadastrar Declaração.

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Informe o CPF/CNPJ do titular do processo minerário e acione a opção: Avançar.

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Selecione o ano base da declaração e acione a opção: Nova DIPEM.

Tela de celular com publicação numa rede social

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Na tabela de investimentos, selecione a substância, a UF e o Município na qual deseja fazer a declaração. ATENÇÃO: A substância, o município e a UF devem ser exatamente os mesmos do requerimento do processo.

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O sistema exibirá os processos vinculados aos filtros escolhidos no campo: Nº(s) do(s) processo(s) filtrado(s).

Transfira os processos que deseja declarar do campo: Nº(s) do(s) processo(s) filtrado(s) – para o campo: Agrupamento do(s) nº(s) do(s) processo(s) DIPEM. ATENÇÃO: A transferência do(s) processo(s) para o campo: Agrupamento do(s) nº(s) do(s) processo(s) DIPEM, é obrigatório mesmo se houver apenas um nº de processo filtrado.

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Preencher os valores investidos conforme os campos indicados. Estes valores poderão ser distintos do Plano de Pesquisa, entretanto, não devem incluir os gastos com Taxa Anual por Hectare (TAH). ATENÇÃO: É obrigatório preencher pelo menos um dos campos indicados.

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Inclua os dados do usuário que estiver preenchendo o formulário no campo “Dados do responsável pelas informações prestadas”, ainda que seja diferente daquele utilizado para o login inicial. Acione a opção “Enviar e Imprimir Recibo” para que as informações sejam automaticamente enviadas ao banco de dados DIPEM.

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O valor total investido será calculado automaticamente pelo programa. Para a segurança do usuário, é importante imprimir e guardar o recibo como forma comprobatória do envio das informações à ANM.

Depois de acionar a opção “Enviar e Imprimir Recibo”, para efetuar qualquer alteração na DIPEM enviada, será necessário RETIFICAR ou INVALIDAR a mesma.

Por que a DIPEM é tão importante?

A DIPEMé uma obrigação legal de todos os titulares de alvarás de autorização de pesquisa mineral. Nela, devem ser informados os investimentos realizados no ano anterior, abrangendo atividades como, estudos geológicos, mapeamentos, sondagens, análises laboratoriais, infraestrutura associada à pesquisa mineral.

Os dados declarados alimentam uma base estratégica para o país, permitindo uma visão consolidada dos investimentos em pesquisa mineral e contribuindo diretamente para a formulação de políticas públicas e decisões regulatórias no setor.

Ela deve ser encaminhada à ANMaté o dia 30 de abril  de cada ano (o prazo foi excepcionalmente alterado em 2025 por meio da Deliberação Nº 251, de 24 de abril de 2025). A sua entrega é obrigatória mesmo que o Alvará de Pesquisa tenha ficado vigente apenas em parte do ano-base. Caso a data limite coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


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Além disso, o Jazidapermite:

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FAQ – DIPEM

1.      O que é a DIPEM e quem deve enviá-la?


A DIPEM (Declaração de Investimentos em Pesquisa Mineral) é uma obrigação legal anual que deve ser enviada pelos titulares de alvarás de autorização de pesquisa mineral, informando os investimentos realizados no ano anterior.

2.      Qual é o prazo para envio da DIPEM?


A DIPEM deve ser enviada até 30 de abril de cada ano. O não cumprimento do prazo pode resultar na aplicação de multa pela ANM.

3.      Como o Jazida.com ajuda no controle do prazo da DIPEM?


O Jazida.com realiza o monitoramento automático dos processos minerários, emitindo alertas sobre prazos regulatórios, como o envio da DIPEM, ajudando a evitar esquecimentos e atrasos.