Resolução ANM nº 230/2026 atualiza valores de TAH, emolumentos e multas minerárias

Resolução ANM nº 230/2026 atualiza valores de TAH, emolumentos e multas minerárias

A Agência Nacional de Mineração publicou, em 25 de fevereiro de 2026, a atualização dos valores de taxas e serviços por meio da Resolução ANM nº 230/2026 , que entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.

A Resolução atualiza os valores da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária e das taxas referentes às vistorias de fiscalização.

O normativo também promove ajustes nos emolumentos aplicáveis ​​aos procedimentos minerários, como a cessão ou transferência de direitos , a renovação da Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), o requisito de autorização de pesquisa , a emissão de guia de utilização e a mudança de regime de determinadas atividades minerárias.

Nos termos do art. 80 do Decreto nº 9.406/2018 , os valores e encargos devidos à ANM são reajustados anualmente pela Resolução, distribuídos a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior.

Os valores atualizados estão discriminados nos Anexos I e II da Resolução e passam a ser aplicáveis ​​a todos os serviços, obrigações e procedimentos minerários a partir da data de vigilância (1º de março de 2026).

Na prática, a atualização impacta o planejamento financeiro dos empreendimentos minerários, especialmente no que se refere à manutenção de cursos e à previsão de custos relacionados a fiscalizações e processos administrativos junto à ANM .

Empresas e titulares de direitos minerários devem considerar os novos valores na projeção de despesas regulatórias para o exercício de 2026, inclusive em operações que envolvam requerimentos, renovações, transferências ou regularizações perante a Agência.

Orientações práticas gerais

  • Atualizar projeções orçamentárias e controles internos considerando a vigência a partir de 1º de março de 2026.
  • Avaliar impactos em operações de cessão, transferência ou mudança de regime que estejam em planejamento.

Para apoio ao acompanhamento e ao planejamento regulatório, o sistema do jazida.com já se encontra atualizado com os novos valores previstos na Resolução.


Anexo I

EMOLUMENTOS 2026
Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico R$ 321,83
Anuência prévia para Importação de Amianto R$ 160,91
Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos R$ 160,91
Certificado do Processo de Kimberley R$ 1.126,83
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários R$ 1.609,06
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários R$ 804,52
Demais atos de averbação R$ 1.553,57
Demais atos de averbação (renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG) R$ 776,78
Requerimento de Autorização de Pesquisa R$ 1.352,54
Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa R$ 1.352,54
Requerimento de Guia de Utilização R$ 9.201,21
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida R$ 2.504,66
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira R$ 272,63
Requerimento de Registro de Licença R$ 272,63
Transferência de direitos minerários (transformação, incorporação, fusão, cisão, etc. - Requerimento) R$ 804,52
Transferência de direitos minerários (por direito transferido) R$ 160,91
Certidões diversas R$ 48,25
TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH) 2025
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original R$ 4,94
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação R$ 7,41
VISTORIA (VALOR DIÁRIO POR PROCESSO E LOCALIZAÇÃO) 2025
Área localizada num raio de até 100 km da Sede da Gerência Regional da ANM R$ 633,45
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima R$ 950,17
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima R$ 1.266,89
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR SINGULAR 2025
Art. 34, V, c/c Art. 70, do RCMR$ 4.866,34
Art. 34, IX, c/c Art. 70, do RCMR$ 3.616,15
Art. 34, X, c/c Art. 70, do RCMR$ 4.866,34
Art. 34, XI, c/c Art. 70, do RCMR$ 4.866,34
Art. 34, XII, c/c Art. 70, do RCMR$ 4.866,34
Art. 34, XIII, c/c Art. 70, do RCMR$ 3.616,15
Art. 34, XVI, c/c Art. 70, do RCMR$ 4.866,34
Art. 34, XVIII, c/c Art. 70, do RCMR$ 4.866,34
Art. 34, XIX, c/c Art. 70, do RCMR$ 4.866,34
Art. 54, do RCMR$ 4.948,42
Art. 55, do RCMR$ 4.948,42
Art. 56, do RCMR$ 4.948,42
Art. 57, do RCMR$ 4,94
Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa)R$ 1.216,59
Art. 58, do RCM (hipótese de lavra)R$ 4.948,42
Art. 59, do RCMR$ 1.216,59
Art. 60, do RCMR$ 2.433,17
Art. 61, do RCMR$ 4.948,42
Art. 62, do RCMR$ 4.948,42
Art. 63, do RCMR$ 4.948,42
Art. 64, do RCMR$ 4.948,42
Art. 65, do RCMR$ 4.948,42
Art. 66, do RCMR$ 4.948,42
Art. 67, do RCMR$ 4.948,42
Art. 68, do RCMR$ 4.948,42
Art. 69, do RCMR$ 1.216,59
Art. 15, § 1º, da Lei nº 11.685/2008R$ 5.275,64
Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008R$ 2.637,82
Art. 31, I e § 2º, do Código de Águas MineraisR$ 70.378,43
Art. 31, II e § 2º, do Código de Águas MineraisR$ 17.594,61
Art. 31, III e § 2º do Código de Águas MineraisR$ 43.986,54
Art. 31, IV e § 2º do Código de Águas MineraisR$ 70.378,43
Art. 9º, I e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 2.003,74
Art. 9º, II e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 2.003,74
Art. 9º, III e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 3.005,59
Art. 9º, IV e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 3.005,59
Art. 9º, V e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 3.005,59
Art. 9º, VI e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 3.005,59
Art. 9º, VII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 4.007,47
Art. 9º, VIII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 4.007,47
Art. 9º, IX e § 1º, da Lei nº 7.805/1989R$ 4.948,46

Anexo II

MULTAS APLICÁVEIS À CFEM (Art. 2º-C da lei Nº 8.001/1990) 2026
Inciso I: Fornecimento de declarações ou informações inverídicas 20% do apurado ou mín. de R$ 7.512,57
Inciso II: Falsificação, adulteração ou alteração de registros e documentos 20% do apurado ou mín. de R$ 7.512,57
Inciso III: Recusa injustificada em apresentar documentos requisitados 0,33% a.d. até o máx. de 20% do apurado
Inciso IV: Apuração de CFEM menor que a devida 30% do apurado
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR INTERVALAR APLICÁVEIS NAS DEMAIS HIPÓTESES PISO 2026 TETO 2026
Código de Águas Minerais (Art. 31, Incisos I a IV)R$ 2.324,30R$ 1.162.150.484,27
Código de Mineração (Art. 20 e Art. 22, inciso V)R$ 2.324,30R$ 1.162.150.484,27
Segurança de Barragens - PNSB (Art. 17-C da Lei 12.334/10)R$ 2.324,30R$ 1.162.150.484,27
Regulamento do Código (Decreto 9.406/18 - Arts. 34, 54, 70 e 76)R$ 2.324,30R$ 1.162.150.484,27
Regime de PLG (Art. 9 da Lei 7.805/1989)R$ 2.324,30R$ 1.162.150.484,27
Estatuto do Garimpeiro (Art. 15 da Lei 11.685/08)R$ 2.324,30R$ 1.162.150.484,27
Regime de Licenciamento (Art. 11 da Lei 6.567/78)R$ 2.324,30R$ 1.162.150.484,27