A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 15 de outubro de 2025, a Resolução nº 219/2025, que autoriza a prorrogação de prazos vinculados a processos e títulos minerários de água mineral e potável de mesa. A medida atende a uma situação excepcional, a indisponibilidade da Rede de Laboratórios de Análises Minerais (Rede LAMIN), do Serviço Geológico do Brasil, responsável pelos estudos in loco e análises químicas obrigatórias dessas fontes.
O que mudou?
Estudos in loco e análises laboratoriais das fontes deixaram de ser realizados tempestivamente por indisponibilidade dos laboratórios da Rede LAMIN. Essa paralisação impactou diretamente os prazos processuais de empreendimentos de água mineral e potável de mesa em diferentes estágios, desde a fase de pesquisa até a fase de lavra.
Para mitigar esse impacto, a ANM estabeleceu duas modalidades de prorrogação:
- Na fase de concessão de lavra: prorrogação dos prazos para apresentação de análises químicas periódicas;
- Na fase de pesquisa: prorrogação do prazo de vigência dos alvarás de pesquisa que venceriam em 2025 e 2026.
Essas medidas mantêm a regularidade dos empreendimentos e asseguram a continuidade administrativa dos processos minerários afetados pela indisponibilidade dos laboratórios.
O que isso significa na prática?
A Resolução nº 219/2025 não concede prorrogações automáticas, os interessados devem requerer formalmente a extensão dos prazos junto à ANM, observando as condições estabelecidas.
A resolução autoriza dois tipos principais de prorrogação, mediante requerimento formal:
Prorrogação do prazo para instrução dos autos

Além disso, o titular da portaria de lavra pode solicitar Certidão de Regularidade quanto à extensão de prazos, mediante pagamento dos emolumentos previstos na Resolução ANM nº 196/2025.
Prorrogação de vigência dos alvarás de pesquisa de água mineral

Orientações práticas
Verifique se seu processo foi afetado: identifique se há estudos ou análises pendentes junto à Rede LAMIN e se o vencimento do título ou boletim se enquadra em 2024, 2025 ou 2026.
Protocole corretamente os requerimentos:
- Use o evento 1094 para comprovar solicitação/pagamento de orçamento à LAMIN.
- Use o evento 1337 para anexar a análise bacteriológica e documentos de coleta.
- Atenção à acreditação dos laboratórios: as análises bacteriológicas devem ser feitas por laboratórios acreditados e vigentes no escopo Inmetro.
- Guarde relatórios e fotos: registros fotográficos e informações de coleta são obrigatórios e devem ser assinados por profissional habilitado.
- Certidão de Regularidade: caso precise comprovar que está amparado pela Resolução nº 219/2025, solicite certidão específica à ANM (pagamento conforme Res. nº 196/2025).
A prorrogação não ocorre de forma automática e deve ser solicitada formalmente à ANM.
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