Resolução ANM Nº 196: Atualização da TAH, Multas e Emolumentos para 2025

Resolução ANM Nº 196: Atualização da TAH, Multas e Emolumentos para 2025

Entenda as Mudanças na Legislação Minerária e Como Elas Impactam o Setor

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União a Resolução ANM Nº 196, de 25 de fevereiro de 2025, atualizando os valores da Taxa Anual por Hectare (TAH), multas, emolumentos, vistorias e demais serviços prestados pela ANM.

Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de março de 2025 e impactam diretamente mineradoras, garimpeiros, consultores e demais profissionais do setor mineral.

Neste artigo, vamos detalhar as principais atualizações, explicar o que muda e como você pode se preparar para essas alterações.

O Que Muda Com a Resolução ANM Nº 196?

A nova resolução substitui a Resolução ANM Nº 150, de 28 de fevereiro de 2024, trazendo atualizações nos seguintes pontos:

1. Novos Valores da Taxa Anual por Hectare (TAH) para 2025

A TAH é uma taxa obrigatória paga anualmente pelos titulares de alvarás de pesquisa. Com a nova resolução, os valores foram reajustados da seguinte forma:

  • Alvará de Pesquisa - Vigência do Prazo Original: R$ 4,74 por hectare.
  • Alvará de Pesquisa - Vigência do Prazo de Prorrogação: R$ 7,11 por hectare.

2. Atualização dos Valores de Emolumentos

Os emolumentos são taxas administrativas cobradas pela ANM para processar pedidos de registros, requerimentos e transferências. Veja os novos valores para 2025:

Serviço 

Valor (R$) 

Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários 

1.543,26 

Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários 

771,62 

Demais atos de averbação (renovação de PLG) 

745,01 

Requerimento de Autorização de Pesquisa 

1.297,23 

Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa 

1.297,23 

Requerimento de Guia de Utilização 

8.824,88 

Requerimento de Imissão de Posse na Jazida 

2.402,22 

Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira 

261,48 

Requerimento de Registro de Licença 

261,48 

Transferência de Direitos Minerários (Transformação, Incorporação, etc.) 

771,62 

Certidões Diversas 

46,29 

3. Reajuste de Multas e Taxas de Vistorias

As multas estipuladas na legislação minerária e os valores das vistorias de fiscalização também foram atualizadas.

Multas Aplicáveis à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais)

Infração 

Base Legal 

Valor da Multa 

Omissão ou subavaliação do valor da CFEM devida. 

Art. 2ºC, I e II, § 1º, da Lei nº 8.001/1990 

20% do valor apurado ou mínimo de R$ 7.205,31 

Pagamento em atraso da CFEM. 

Art. 2ºC, III, § 2º, da Lei nº 8.001/1990 

Juros de 0,33% ao dia, até o máximo de 20% do valor devido 

Falta de pagamento da CFEM. 

Art. 2ºC, IV, § 4º, da Lei nº 8.001/1990 

30% do valor apurado 

Multas Aplicáveis em Outras Hipóteses

Infração 

Base Legal 

Multa Mínima (2025) 

Multa Máxima (2025) 

Infrações relacionadas à exploração de águas minerais. 

Incisos I a IV, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) 

R$ 2.229,24 

R$ 1.114.618.846,45 

Exploração irregular de recursos minerais sem autorização. 

Art. 20 do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) 

R$ 2.229,24 

R$ 1.114.618.846,45 

Descumprimento de obrigações na pesquisa e lavra mineral. 

Art. 22, inciso V, do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) 

R$ 2.229,24 

R$ 1.114.618.846,45 

Falta de cumprimento de normas de segurança de barragens. 

Art. 17-C da Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB) 

R$ 2.229,24 

R$ 1.114.618.846,45 

Descumprimento de exigências legais no Regulamento do Código de Mineração. 

Art. 34, Art. 54, Art. 70 e Art. 76 do Decreto 9406/2018 

R$ 2.229,24 

R$ 1.114.618.846,45 

Infração em Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). 

Art. 9º da Lei 7.805/1989 

R$ 2.229,24 

R$ 1.114.618.846,45 

Infração relacionada à atividade garimpeira. 

Art. 15 da Lei 11.865/2008 (Estatuto do Garimpeiro) 

R$ 2.229,24 

R$ 1.114.618.846,45 

Infração em atividades licenciadas de mineração. 

Art. 11 da Lei 6.567/1978 (Licenciamento) 

R$ 2.229,24 

R$ 1.114.618.846,45 

Os demais valores completos estão descritos no anexo II da Resolução ANM Nº 196.

Quem Será Impactado?

Essa resolução impacta diretamente:

  • Empresas de mineração e garimpeiros, que precisarão ajustar seus orçamentos para cumprir com as novas taxas e emolumentos.
  • Profissionais do setor mineral, incluindo geólogos, engenheiros de minas e consultores, que devem orientar seus clientes sobre as novas exigências.
  • Gestores de projetos de pesquisa e lavra, que precisarão revisar os valores e garantir a conformidade dos processos administrativos.

Como se preparar?

Para evitar problemas com a regularização e garantir a continuidade das atividades minerárias, é essencial:

  1. Consultar os novos valores: Compare as taxas de 2025 com as do ano anterior para avaliar os impactos financeiros.
  2. Ajustar o planejamento financeiro: Inclua as novas taxas e multas no orçamento da empresa.
  3. Garantir a conformidade documental: Antes de realizar transações de direitos minerários, certifique-se de que os valores atualizados estão sendo aplicados.
  4. Acompanhar as publicações da ANM: Mudanças na regulamentação podem impactar diretamente seus processos minerários.
  5. Utilizar ferramentas de monitoramento: O Jazida ajuda a calcular prazos automaticamente e notifica os usuários sobre vencimentos e mudanças na legislação.

Se você já monitora seus processos minerários no Jazida, fique tranquilo! Os prazos foram atualizados automaticamente no sistema.

A Resolução ANM Nº 196 traz mudanças importantes para o setor mineral, impactando taxas, multas e serviços administrativos.

Estar atualizado com essas mudanças é essencial para garantir a conformidade regulatória e evitar custos inesperados.

Para mais detalhes sobre a resolução e uma análise aprofundada, confira os Anexos I e II da Resolução clicando aqui.

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