ANM Atualiza Valores de TAH, Multas e Demais Serviços para 2024

ANM Atualiza Valores de TAH, Multas e Demais Serviços para 2024

A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou a atualização dos valores de taxas e serviços através da Resolução ANM nº 150, de 28 de fevereiro de 2024. Essa medida entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.

A Resolução abrange uma série de mudanças, incluindo o novo valor da Taxa Anual por Hectare (TAH) para 2024, os emolumentos, as multas estipuladas na legislação minerária, além das taxas referentes às vistorias e outros serviços prestados pela ANM, antes fixados através da Resolução ANM nº 132, de 28 de fevereiro de 2023.

Além das atualizações mencionadas, a Resolução ANM nº 150 também contempla ajustes nos procedimentos relacionados à cessão ou transferência de direitos minerários, à renovação de PLG (Permissão de Lavra Garimpeira), ao requerimento de autorização de pesquisa, à emissão de guia de utilização e à mudança de regime de determinadas atividades minerárias.

Consulte os valores atualizados para 2024 a seguir:

EMOLUMENTOS

Serviço 

Valor 

Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico 

R$ 294,45 

Anuência prévia para Importação de Amianto 

R$ 147,22 

Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos 

R$ 147,22 

Certificado do Processo de Kimberley 

R$ 1.030,94 

Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários 

R$ 1.472,14 

Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários 

R$ 736,06 

Demais atos de averbação 

R$ 1.421,37 

Demais atos de averbação (renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG) 

R$ 710,68 

Requerimento de Autorização de Pesquisa 

R$ 1.237,44 

Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa 

R$ 1.237,44 

Requerimento de Guia de Utilização 

R$ 8.418,18 

Requerimento de Imissão de Posse na Jazida 

R$ 2.291,51 

Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira 

R$ 249,43 

Requerimento de Registro de Licença 

R$ 249,43 

Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento) 

R$ 736,06 

Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido) 

R$ 147,22 

Certidões diversas 

R$ 44,15 

TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)

Serviço 

Valor 

Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original 

R$ 4,53 

Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação 

R$ 6,78 

VISTORIA (VALOR DIÁRIO POR PROCESSO MINERÁRIO CONFORME LOCALIZAÇÃO DA ÁREA)

Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM 

R$ 579,55 

Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima 

R$ 869,32 

Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima 

R$ 1.159,08 

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR SINGULAR

Artigo 

Valor 

Art. 54, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 55, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 56, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 57, do RCM 

R$ 4,53 

Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa) 

R$ 1.113,06 

Art. 58, do RCM (hipótese de lavra) 

R$ 4.527,31 

Art. 59, do RCM 

R$ 1.113,06 

Art. 60, do RCM 

R$ 2.226,11 

Art. 61, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 62, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 63, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 64, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 65, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 66, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 67, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 68, do RCM 

R$ 4.527,31 

Art. 69, do RCM 

R$ 1.113,06 

Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 

R$ 2.413,35 

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA COM VALOR VARIÁVEL DENTRO DE UM INTERVALO

Artigo 

Valor 

Intervalo 

Inciso I, § 2º do Art. 2-A da Lei 8.001/1990 (CFEM) 

R$ 6.888,32 

20% da CFEM apurada 

Inciso II, § 2º do Art. 2-A da Lei 8.001/1990 (CFEM) 

R$ 6.888,32 

20% da CFEM apurada 

Inciso III, § 2º do Art. 2-A da Lei 8.001/1990 (CFEM) 

R$ 0,33 

20% da CFEM apurada 

Inciso IV, § 2º do Art. 2-A da Lei 8.001/1990 (CFEM) 

30% da CFEM apurada 

30% da CFEM apurada 

Inciso I, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Inciso II, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Inciso III, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Inciso IV, Art. 31 do Decreto-Lei 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 20 do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 22, inciso V, do Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 17-C da Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 34 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 54 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 70 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 76 do Decreto 9406/2018 (Regulamento do Código) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 9º da Lei 7.805/1989 (PLG) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 15º da Lei 11.865/2008 (Estatuto do Garimpeiro) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Art. 11 da Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978 (Licenciamento) 

R$ 2.126,50 

R$ 1.063.250.089,61 

Essas tabelas apresentam os valores atualizados de emolumentos, taxa anual por hectare (TAH), vistorias e multas conforme a Resolução ANM nº 150 de 28 de fevereiro de 2024.

Essa atualização visa manter a regulação do setor minerário atualizada e alinhada com as necessidades e exigências do mercado.

LEIA A RESOLUÇÃO ANM Nº 150