Resolução ANM N° 22, de 30 de Janeiro de 2020 - Prazos máximos para apreciação de requerimentos.
Resolução que regulamenta o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da ANM.
Resolução que regulamenta o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da ANM.
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2020, seção 1, página 18, o Diretor-Geral aprovou a resolução que regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração– ANM.
O Jazida.com, sempre um passo à frente, já está adaptando o monitoramento de processos a esses novos prazos aos quais a ANM está sujeita a partir de agora, para que possamos auxiliar ainda mais nossos assinantes.
* Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU dia 31/01/2020 pág. 118.

Leia a Resolução Nº 22 na íntegra:
