Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira
Medidas Provisórias números 789, 790, 791 e Portaria DNPM n° 70.590, de 25 de julho de 2017
Informamos que Diário Oficial da União do dia 26 de julho de 2017, na seção 1, página 1 e página 149, o Presidente da República publicou três medidas provisórias e o Diretor do DNPM publicou uma Portaria. As publicações trazem uma série de mudanças, que o governo chamou de Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira.
A Medida Provisória n° 789 trata de um novo cálculo de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais — CFEM e novas alíquotas.
A Medida Provisória n° 790 altera pontos do Código Mineral Brasileiro, a Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e no regime de licenciamento mineral, Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978.
A Medida Provisória n° 791 cria a Agência Nacional de Mineração, extinguindo o Departamento Nacional de Produção Mineral.
A Portaria n° 70.590 faz as alterações necessárias na Consolidação Normativa do DNPM para fazer ressonância com as modificações feitas nas medidas provisórias.