Mineração em Área Antropizada: É Necessário Licenciamento Ambiental?

Mineração em Área Antropizada: É Necessário Licenciamento Ambiental?

A mineração no Brasil está entre as atividades econômicas mais relevantes para o desenvolvimento regional e nacional e, ao mesmo tempo, figura entre as mais rigorosamente reguladas quando o assunto é proteção ambiental. Um dos equívocos mais comuns no setor é acreditar que, pelo fato de o empreendimento estar localizado em área antropizada, o projeto mineral estaria automaticamente dispensado do licenciamento ambiental. Essa interpretação, no entanto, não encontra respaldo na legislação ambiental brasileira nem na prática dos órgãos licenciadores.

O que significa “área antropizada” na prática

Uma área antropizada é aquela que já sofreu modificações decorrentes da ação humana ao longo do tempo, seja por atividades agropecuárias, implantação de infraestrutura, expansão urbana, abertura de vias, movimentação de solo ou mesmo por atividades minerárias anteriores. Do ponto de vista ambiental, trata-se de um espaço cujo ecossistema original foi parcial ou totalmente alterado, refletindo mudanças na cobertura vegetal, na estrutura do solo, na dinâmica hídrica e, em muitos casos, na fauna associada.

No entanto, é fundamental compreender que a antropização não equivale à ausência de valor ambiental. Além disso, os impactos ambientais não se restringem à supressão de vegetação nativa. Assim, cada nova intervenção representa um novo conjunto de impactos que deve ser avaliado.

Por que o licenciamento ambiental é exigido, mesmo em áreas alteradas

O licenciamento ambiental continua sendo exigido mesmo em áreas previamente antropizadas porque a legislação ambiental brasileira não condiciona a necessidade de licença apenas ao estado de conservação da área, mas principalmente ao potencial de impacto da atividade a ser desenvolvida. Esse entendimento está consolidado na Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, que estabelece como princípio o controle e a fiscalização de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

No caso específico da mineração, esse enquadramento é ainda mais evidente. A atividade minerária envolve intervenções diretas no meio físico, a Resolução nº 237/1997 do CONAMA reforça esse entendimento ao estabelecer que esses empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento prévio, independentemente de estarem localizados em áreas naturais ou já modificadas.

Portanto, mesmo em áreas antropizadas, o licenciamento permanece como regra, pois é o instrumento que garante a análise técnica dos impactos, a definição de medidas de controle, mitigação ou compensação e a segurança jurídica do empreendedor.

Competência e etapas do licenciamento ambiental

No Brasil, a competência para conduzir o licenciamento ambiental não é definida apenas pela escala do impacto, mas por critérios legais estabelecidos na Lei Complementar nº 140/2011, na Lei nº 6.938/1981 e na Resolução CONAMA nº 237/1997, que regulamenta o procedimento de licenciamento ambiental no âmbito do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente.

O principal critério jurídico para definir qual esfera da federação será responsável pela licença ambiental baseia-se na localização física do empreendimento e na abrangência territorial de seus impactos diretos. Em termos gerais:

  • Ibama (federal): a autoridade ambiental federal é responsável pelo licenciamento quando o empreendimento ou atividade tiver impactos ambientais diretos que ultrapassem os limites de um estado, quando estiver localizado em terras indígenas, em unidades de conservação federais, plataforma continental ou em situações em que a própria legislação federal expressamente determine a competência da União.
  • Órgãos Estaduais: quando o empreendimento ou atividade estiver localizado em um único estado e seus impactos diretos não ultrapassarem os limites territoriais desse estado, o licenciamento ambiental será conduzido pelo órgão ambiental estadual.
  • Órgãos Municipais: em empreendimentos e atividades cujos impactos sejam de caráter estritamente local e desde que haja regulamentação específica e estrutura técnica no município para isso.

O processo padrão de licenciamento ambiental envolve, em regra, a emissão da Licença Prévia (LP), que analisa a viabilidade ambiental do projeto; da Licença de Instalação (LI), que autoriza a implantação do empreendimento; e da Licença de Operação (LO), que permite o início da atividade produtiva. Somente após a obtenção da LO é que a atividade mineral pode ser exercida legalmente.

Procedimentos diferenciados e a atuação do IDAF em áreas antropizadas

Embora o licenciamento ambiental seja a regra para a atividade minerária, em áreas antropizadas, o órgão licenciador pode avaliar o enquadramento do empreendimento em modalidades simplificadas, como licenças menos complexas ou, em casos bastante restritos, declarações formais de dispensa. Isso ocorre, por exemplo, em pequenas extrações de areia, cascalho ou argila, quando não há supressão de vegetação nativa, não há intervenção em áreas ambientalmente protegidas e os impactos são considerados controláveis.

Ainda assim, a condição de antropização não elimina a necessidade de comprovação técnica. No Espírito Santo, por exemplo, é recorrente a exigência de laudo ou manifestação técnica do IDAF, responsável por avaliar a caracterização da área, o uso anterior do solo e a inexistência de vegetação nativa sujeita à proteção legal. Esse documento não substitui o licenciamento ambiental, mas integra o processo, fornecendo subsídios técnicos para a decisão do órgão licenciador e garantindo maior segurança jurídica ao empreendimento.

Assim, mesmo quando há possibilidade de flexibilização, o procedimento permanece criterioso e condicionado à comprovação de que a atividade não acarretará impactos ambientais significativos. A simples alegação de que a área já se encontra alterada não é suficiente para afastar a exigência de licença ambiental ou de documentos técnicos complementares.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico da área, o tipo de intervenção proposta e os potenciais impactos associados à atividade minerária.

Como o Jazida pode ajudar no licenciamento de mineração em áreas antropizadas

A condição de antropização pode influenciar o tipo de licenciamento, mas não substitui a necessidade legal de uma licença ambiental. Portanto, qualquer empreendedor ou consultor no setor minerário deve tratar o licenciamento ambiental como um componente obrigatório do planejamento do projeto, sob pena de sofrer sanções administrativas, judiciais e impactos à reputação do negócio.

Nesse contexto, plataformas especializadas como o Jazida.com tornaram-se ferramentas essenciais para quem atua com mineração no Brasil.  O Jazida oferece um módulo ambiental integrado, que centraliza toda a gestão dos processos e obrigações ambientais do empreendimento, garantindo que empreendedores, consultores e equipes técnicas tenham controle completo sobre documentos, licenças e condicionantes.

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Ao centralizar informações ambientais e integrar a gestão documental com alertas automáticos e análises de conformidade, o Jazida transforma o licenciamento ambiental em um fluxo mais claro, planejado e seguro. Isso reduz retrabalhos, minimiza riscos de inconsistências e aumenta a previsibilidade do processo, mesmo em cenários mais complexos, como a mineração em áreas antropizadas.

FAQ – Mineração em Área Antropizada

1. Mineração em área antropizada dispensa licenciamento ambiental?

Não. A legislação ambiental brasileira não prevê dispensa automática de licenciamento pelo simples fato de a área ser antropizada. O que determina a exigência da licença é o potencial de impacto da atividade minerária, e não apenas o histórico de uso da área.

2. A condição de área antropizada pode influenciar o tipo de licenciamento?

Sim. A antropização pode ser considerada na análise do órgão ambiental e influenciar o enquadramento em modalidades simplificadas de licenciamento. No entanto, isso não elimina a necessidade de avaliação técnica nem de manifestação formal do órgão licenciador.

3. Em quais situações pode ser exigido laudo do IDAF?

Em áreas antropizadas, especialmente no Espírito Santo, é comum a exigência de laudo ou manifestação técnica do IDAF para comprovar o uso anterior do solo e a inexistência de vegetação nativa protegida. Esse documento subsidia a análise do licenciamento ambiental, mas não substitui a licença.

4. Como o Jazida ajuda na gestão do licenciamento ambiental da mineração?

O Jazida centraliza a gestão ambiental do empreendimento por meio do seu Módulo Ambiental, permitindo acompanhar licenças, condicionantes, prazos, documentos e alertas. Isso reduz riscos de descumprimento legal, facilita o planejamento das obrigações ambientais e traz mais segurança jurídica ao projeto minerário.